| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial |
| native_id | 940 |
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eapBR IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 872/2024 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 458.817,98 (quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), de acordo com a Lei nº 871/2023 de 14/12/2023 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente. 2014 - EXECUTIVO / URBANISMO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 2 - EXECUTIVO 15 - URBANISMO 15.451 - INFRAESTRUTURA URBANA 15.451.025.1019 - INVESTIMENTO INFRA ESTRURTURA URBANA 252-9 - 449051.00 - Obras e Instalações.................ccccccerreerreereeeseereeeseeserneeeseenees R$ 458.817,98 Total... R$ 458.817,98 Artigo 2.º - O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais do Estado de São Paulo. Artigo 3.º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de janeiro de 2024. EFRAIM PREFEK Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000