| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Reconhece os Loteamentos Santa Rosa I e Santa Rosa II como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências. |
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RAT IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 891/2024 “Reconhece os Loteamentos Santa Rosa I e Santa Rosa II como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidos os Loteamentos Santa Rosa I e Santa Rosa II, como núcleos urbanos de interesse social, para fins de regularização fundiária junto ao “Programa Cidade Legal” da Secretaria de Estado da Habitação. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de maio de 2024. EFRAIM G IX LOPES PREFEITO ICIPAL N Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000