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norma nº 84/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá - SP para o Exercício de 2024.
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ES SS A RS SEER E A
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2024
Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial
do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2024.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no cumprimento de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade
do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a
base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois
virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na
reavaliação atuarial de 2024.
$ 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição
a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para
o período de 2024 a 2058.
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
Alíquota
Patronal total do
Ente
2024 14,00% 2,10% 6,34% 23,04%
2025 14,00% 2,70% 6,92% 23,62%
2026 14,00% 2,10% 7,96% 24,66%
2027 14,00% [2,70% [796% 24,66%
2028 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2029 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2030 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2031 14,00% 2,70% 7,96%, 24,66%
2032 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2033 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66%
2034 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2035 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2036 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66%
2037 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2038 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2039 14,00% 2,10% 7,96% 24,66%
2040 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2041 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% ve
2042 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2043 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2044 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66%
2045 14,00% 2,70% 7,96%, 24,66%
Ra A A NINO E ruido edad)
epa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
2046 14,00% 2,10% 7,96% 24,66%
2047 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2048 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2049 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2050 14,00% 2,70% 7,96% IE 24,66%
2051 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2052 14,00% 4 2,70% 7,96% 24,66%
2053 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2054 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2055 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%
2056 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%,
2057 14,00% 2,10% 7,96% 24,66%
2058 14,00% [2,70% 7,96% Tt 24,66%,
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no 1º dia do mês
subsequente ao (90º) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 23 de abril de 2024.
EFRAIM R LOPES
a) sema NICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000

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