| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá - SP para o Exercício de 2024. |
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ES SS A RS SEER E A IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2024 Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá — SP para o Exercício de 2024. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no cumprimento de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 16,70% (Dezesseis virgula setenta por cento), incidente sobre a base de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,70% (Dois virgula setenta pontos percentuais) para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2024. $ 1º - Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente as alíquotas de Custo Suplementar, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2024 a 2058. Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar. Alíquota Patronal total do Ente 2024 14,00% 2,10% 6,34% 23,04% 2025 14,00% 2,70% 6,92% 23,62% 2026 14,00% 2,10% 7,96% 24,66% 2027 14,00% [2,70% [796% 24,66% 2028 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2029 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2030 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2031 14,00% 2,70% 7,96%, 24,66% 2032 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2033 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66% 2034 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2035 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2036 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66% 2037 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2038 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2039 14,00% 2,10% 7,96% 24,66% 2040 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2041 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% ve 2042 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2043 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2044 14,00% 2,70%, 7,96% 24,66% 2045 14,00% 2,70% 7,96%, 24,66% Ra A A NINO E ruido edad) epa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 2046 14,00% 2,10% 7,96% 24,66% 2047 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2048 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2049 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2050 14,00% 2,70% 7,96% IE 24,66% 2051 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2052 14,00% 4 2,70% 7,96% 24,66% 2053 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2054 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2055 14,00% 2,70% 7,96% 24,66% 2056 14,00% 2,70% 7,96% 24,66%, 2057 14,00% 2,10% 7,96% 24,66% 2058 14,00% [2,70% 7,96% Tt 24,66%, Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente ao (90º) nonagésimo dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 23 de abril de 2024. EFRAIM R LOPES a) sema NICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000