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norma nº 504/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2012
Date 2012-12-26
Ementa.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal bhos2012,
LEI 504 /2012
“Dispõe sobre o novo perímetro urbano do Município
de Ipiguá e da outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O perímetro urbano do município de Ipiguá é
estabelecido na presente lei, conforme memorial descritivo e planta planimétrica, passando a
ter as seguintes divisas e confrontações:
Tem inicio num ponto denominado 01 localizado por um lado
junto a margem direito do córrego Barra Funda, e por outro com a Rodovia Estadual
Délcio Custódio da Silva (SP- 427), daí segue confrontando com a referida Rodovia, no
sentido Mirassolândia a São José do Rio Preto, em rumo S 22º 14º 23” E em distância
de 383,81 metros, ate o ponto 02 daí segue rumo S 21º 30º 31" E em distância de 20,00
metros ate o ponto 03, daí segue rumo S 21º 12" 52” E na distância de 20,00 metros ate
o ponto 04, daí segue S 19º 48º 22” E em distância de 20,00 metros ate o ponto 05 daí
segue no rumo S 18º 29º 50” E em distância de 20,01 metros ate o ponto 06 daí segue em
rumo S 18º 16'29” E em distância de 20,01 metros ate o ponto 07 daí segue em rumo S
16º 17” 06” E em distância de 20,03 metros ate o ponto 08 daí segue em rumo S 15º 58"
30” e distância de 20,03 metros até o ponto 09, daí segue S 13º 44'52"" E na distância de
20,07 metros ate o ponto 10, daí segue rumo S 13º 34º 22" E na distancia 20,06 metros
ate o ponto 11, daí segue em rumo S 11º 44' 51” E em distância de 20,10 metros ate o
ponto 12, daí segue rumo S 11º 38' 51” E na distância de 20,08 metros, ate o ponto 13,
daí segue em rumo S 08º 58" 45” E em distância de 20,16 metros ate o ponto 14, daí
segue em rumo S 08º 47" 58" E na distância de 20,14 metros ate o ponto 15, daí segue em
rumo S 07º 16º 18” E na distância de 20,19 metros ate o ponto 16, daí segue em rumo S
07º 10º 27" E em distância de 20,17 metros ate o ponto 17 daí segue em rumo S 04º 29
12" E e distância de 20,28 metros ate o ponto 18, daí segue em rumo S 04º 23º 35" E na
distância de 20,25 metros ate o ponto 19, daí segue em rumo S 02º 44" 42" E na distância
de 20,31 metros ate o ponto 20, daí segue em rumo S 01º 59º 33” E em distância de
20,32 metros ate o ponto 21, daí segue em rumo S 00º 44º 19"E na distância de 20,37
metros, até o ponto 22, daí segue em rumo S 00º 29º 21"W e distância de 20,00 metros
ate o ponto 23, daí segue em rumo S 01º 08' 45” W com distância de 20,00 metros ate o
ponto 24, daí segue em rumo S 03º 50º 25 w com distância de 20,02 metros ate o ponto
25, daí segue em rumo S 03º 50º 25” W com distância de 20,01 metros ate o ponto 26,
daí segue em rumo S 03º 50" 25""W com distância de 20,01 metros ate o ponto 27, daqui
segue em rumo S 06º 39º 06'"W com distância de 20,04 metros ate o ponto 28, daí segue
Fone: (17) 3269-9000
CP reanei aret a im cem 0 DT A rt q o rn e e
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal
Posso maior orgulho, nossa vida!
em rumo S 08º 19º 44” W com distância de 20,07 metros ate o ponto 29, daí segue em
rumo S 08º 19º 44” W com distância de 20,05 metros ate o ponto 30, daí segue no rumo
S 08º 19º 44" W e distância de 20,04 metros ate o ponto 31, daí segue em rumo S 09º 31"
28" W com distância de 20,06 metros ate o ponto 32, daí segue em rumo S 12º 00" 13”
W com distância de 20,12 metros ate o ponto 33, daí segue em rumo S 12º 00º 33” W
com distância de 20,10 metros, ate o ponto 34, daí segue em rumo S 14º 26'48"W com
distância de 20,18 metros ate o ponto 35, daí segue em rumo S 14º 37 07" W com
distância de 20,16 metros ate o ponto 36, daí segue em rumo S 16º 18" 57º W e distância
de 20,21 metros ate o ponto 37, daí segue em rumo S 16º 55" 29 W com distância de
42,62 metros ate o ponto 38, cravado junto a cerca que divide com a propriedade de
Antônio Dotoli Neto, daí segue confrontando com a propriedade de Antônio Dotoli Neto
e depois com a propriedade de Alcindo Vieira Coelho, com o rumo S 72º 06º 58” E em
distância de 1.348,92 metros ate o ponto 39, cravado junto ao Córrego Rangel, daí segue
por este no sentido à montante em rumo de N 02º 09º 04º” W e distancia de 117,69
metros até o ponto 40, daí deixando o já descrito córrego, segue pela cerca da divisa
com a propriedade de Joaquim Fernandes, depois com a propriedade de Efraim Garcia
Lopes e depois com a propriedade de Aloisio Rossi, com o rumo N 38º 01" 37” E com
distância de 1.372,18 metros ate o ponto 41, cravado na área de propriedade de Aloisio
Rossi, daí segue confrontando com a propriedade de Aloisio Rossi, depois com a
propriedade. De Dorcílio Gonçalves do Carmo e depois com a propriedade de Manoel
Gonçalves Sobrinho com o rumo N 32º 34' 55” W com distancia de 1.312,56 metros ate
o ponto 42, cravado junto a cerca que divide com a propriedade de Adélia Luiza de
Oliveira, daí segue confrontando com a propriedade de Adélia Luiza de Oliveira, Agua
Santa S/A, depois Jose Pignatari, em rumo N 88º 03' 58” W com distância de 1.201,14
metros ate o ponto 43 cravado junto a margem direita do córrego Barra Funda, daí
segue confrontando com a referida margem no sentido à montante, fronteando o imóvel
de Oscar Nogaroto e Outros, em rumo e distancia radial de S 00º 06'06” E com 211,90
metros até o ponto 44, dai deixando o córrego segue no confronto com o imóvel de
Oscar Nogaroto e Outros, em rumo N 68º 29'46” W e distância de 1.61,82 metros até o
ponto 45, dai segue no confronto com o imóvel de propriedade de Arnaldo Roceto,
depois José Roceto, em rumo S 34º 51'20” E e distância de 157,61 metros até o ponto 46,
dai segue no confronto com a propriedade de Honório Roceto, em rumo S 60º 02'29” E,
e distância de 83,80 metros encontra o ponto 47, ainda no confronto com a propriedade
de Honório Roceto, em rumo S 27º 42/18” W e distância de 255,14 metros encontra o
ponto 48, que esta cravado na margem da Rodovia Vicinal Delcio Custódio da Silva
(SP- 427), segue dai margeando esta no sentido São José do Rio Preto, em curva para a
direita de R= 1025,00 metros e D= 540,97 metros encontra o ponto 49, segue dai no
confronto com o imóvel de propriedade de Anderson Fernando Bilac Hamada, em
rumo S 72º 00'33” E e distância de 280,27 metros encontra o ponto 50, localizado na
margem esquerda do córrego Barra Funda, segue dai por este no sentido a montante
em radial de rumo S 32º 4103” W, e distância de 229,88 metros encontra o ponto 01,
onde teve inicio a descrição. Encerrando uma área superficial de 403,1714 há.
Fone: (17) 3269-9000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal Miiaoas >
Artigo 2.º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial
descritivo, o levantamento planimétrico da referida área.
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 26 de Dezembro de 2012.
EFRAIM IA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
CO ersairoestermataras o comecar cos nodd d ,
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