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norma nº 903/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa
native_id955

Documents (1)

texto integral #

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ETA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 903/2024
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2025”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para
o exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado,
compreendendo:
| Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e
entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público:
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o
exercício de 2025, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 42.600.000,00 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Mil Reais).
&. (17) 3269-9000
&. (17) 3269-9000
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes
estimativas:
1 — Receitas Correntes 39.649.000,00
1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr. Melhorias 4.551.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 1.218.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 192.000,00
1.4 - Receita de Serviços 1.579.000,00
1.5 - Transferências Correntes 37.262.000,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 90.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -5.243.000,00
2 — Receitas de Capital 575.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00
2.2 - Transferência de Capital 425.000,00
-3- Receita Infra Orçamentaria 2.376.000,00
TOTAL DA RECEITA
42.600.000,00
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está
fixada com a seguinte distribuição institucional:
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
= Por UNIDADE ORÇAMENTARIA |
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 1.050.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 840.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 7.540.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 20.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.059.000,00
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 162.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.716.000,00
020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 975.000,00
020800 - ENSINO INFANTIL 370.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 5.196.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 3.080.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA — FUNDEB 1.570.000,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 1.100.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 70.000,00
021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 285.000,00
021201 — MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 92.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 1.215.000,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.340.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 285.000,00
021501- GESTAO AMBIENTAL 90.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 945.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 3.600.000,00
Total 42.600.000,00
Art. 5º. A despesa será realizada segundo a Discriminação dos
Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os
seguintes desdobramentos:
&. (17) 3269-9000
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Por Funções de Governo:
01- Legislativo 1.050.000,00
04- Administração e Planejamento 7.480.000,00
08- Assistência Social 1.221.000,00
09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 3.281.000,00
10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 10.716.000,00
12- Educação 12.621.000,00
13- Cultura 92.000,00
15- Urbanismo 2.240.000,00
16- Habitação 100.000,00
17- Saneamento 975.000,00
18- Gestão Ambiental 90.000,00
20- Agricultura 285.000,00
26- Transporte-SERM 945.000,00
27- Desporto e Lazer 265.000,00
97- Reserva Orçamentária- Adm Indireta 319.000,00
98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 920.000,00
Total 42.600.000,00
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Legislativa 1.050.000,00
02 — Executivo Municipal 37.950.000,00
04 — Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.600.000,00
Total 42.600.000,00
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a: A)
&, (17) 3269-9000 Piok
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais.
Il - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
Hi - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º. Inciso Ill da LRF, e artigo 8º da Portaria
interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso | da Lei 4320/64.
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas meses, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43
da Lei 4320/64.
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.025, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas
cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de
arrecadação.
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2025, as
alterações de valores constante nos termos desta lei.
& (17) 3269-9000
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado: a abrir no curso da execução
orçamentaria de 2025 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (trinta
por centro) da despesa total fixada por esta Lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos,
no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre
atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no
artigo anterior.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
IPIGUÁ- SP, 12 de dezembro de 2024.
Eae TO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www .ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
& (17) 3269-9000

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