| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
ETA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 903/2024 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2025”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: | Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público: Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2025, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.600.000,00 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Mil Reais). &. (17) 3269-9000 &. (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: 1 — Receitas Correntes 39.649.000,00 1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr. Melhorias 4.551.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 1.218.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 192.000,00 1.4 - Receita de Serviços 1.579.000,00 1.5 - Transferências Correntes 37.262.000,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 90.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -5.243.000,00 2 — Receitas de Capital 575.000,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00 2.2 - Transferência de Capital 425.000,00 -3- Receita Infra Orçamentaria 2.376.000,00 TOTAL DA RECEITA 42.600.000,00 Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 POR UNIDADE ORÇAMENTARIA = Por UNIDADE ORÇAMENTARIA | 010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 1.050.000,00 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 840.000,00 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 7.540.000,00 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 20.000,00 020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.059.000,00 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 162.000,00 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.716.000,00 020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 975.000,00 020800 - ENSINO INFANTIL 370.000,00 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 5.196.000,00 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 3.080.000,00 021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA — FUNDEB 1.570.000,00 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 1.100.000,00 021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 70.000,00 021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 285.000,00 021201 — MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 92.000,00 021300 - MERENDA ESCOLAR 1.215.000,00 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.340.000,00 021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 285.000,00 021501- GESTAO AMBIENTAL 90.000,00 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 945.000,00 030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 3.600.000,00 Total 42.600.000,00 Art. 5º. A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: &. (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01- Por Funções de Governo: 01- Legislativo 1.050.000,00 04- Administração e Planejamento 7.480.000,00 08- Assistência Social 1.221.000,00 09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 3.281.000,00 10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 10.716.000,00 12- Educação 12.621.000,00 13- Cultura 92.000,00 15- Urbanismo 2.240.000,00 16- Habitação 100.000,00 17- Saneamento 975.000,00 18- Gestão Ambiental 90.000,00 20- Agricultura 285.000,00 26- Transporte-SERM 945.000,00 27- Desporto e Lazer 265.000,00 97- Reserva Orçamentária- Adm Indireta 319.000,00 98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 920.000,00 Total 42.600.000,00 II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01- Legislativa 1.050.000,00 02 — Executivo Municipal 37.950.000,00 04 — Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.600.000,00 Total 42.600.000,00 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a: A) &, (17) 3269-9000 Piok IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 | - Abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais. Il - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. Hi - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso Ill da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso | da Lei 4320/64. V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2025, as alterações de valores constante nos termos desta lei. & (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado: a abrir no curso da execução orçamentaria de 2025 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. Art. 8º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. IPIGUÁ- SP, 12 de dezembro de 2024. Eae TO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www .ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. & (17) 3269-9000