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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2019-02-11
native_id28

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

E Câmara Municipal de Ipiguá E
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 ==
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
REQUERIMENTO Nº 01/2019.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
MAURELI BELEI-PSD, Vereador desta Casa de Leis, na
forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres
Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que segue:
1- Qual a situação da creche em construção — andamento e prazo
de conclusão?
2- Sobre a bomba de recalque do bairro São Francisco?
JUSTIFICATIVA
Controlar significa verificar se a realização de uma
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e
princípios que a regem. Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo
municipal na fiscalização é fundamental para garantir que a sua aplicação
esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei.
Assim, requeiro a Vossa Excelência informações sobre a situação da
creche em construção, ou seja, estagio do andamento e sua conclusão.
Por conseguinte, já faz quatro meses que a bomba de recalque do bairro
São Francisco está danificada e jogando diretamente o esgoto no córrego
Barra Funda. Diante disso, quando será tomada providência para
conserto.
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 15 de janeiro de 2019.
URELI BELEI - PSD
Vereador
r Câmara Municipal de Ipiguá E
á b| CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
nº
REQUERIMENTO Nº 02/2019.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
MAURELI BELEI-PSD, Vereador desta Casa de Leis, na
forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres
Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que segue:
1- Promover a instalação de iluminação pública na Rua Siqueira
Campos, a partir do n. 914, do loteamento São Paulo, sentido
Distrito Industrial, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
Controlar significa verificar se a realização de uma
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e
princípios que a regem. Observa-se que na Rua Siqueira Campos, a partir
do n. 914, do loteamento São Paulo, sentido distrito Industrial, inexiste
iluminação pública, provocando falta de segurança, trazendo
intranquilidade aos moradores e aos que por lá trafegam. Assim,
requeiro a Vossa Excelência as providencias necessárias para solucionar
referido problema.
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 04 de fevereiro de 2019.
ELI BELEI - PSD
Vereador
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
[ Câmara Municipal de Ipiguá 7
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
REQUERIMENTO Nº (> 2019
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência,
após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que providencie investimento e estrutura das salas de
fisioterapia no Centro de Reabilitação de Ipiguá.
JUSTIFICATIVA
O Centro de Reabilitação de Ipiguá tem carência de equipamentos
modernos de fisioterapia e requer investimento de acordo com as
necessidades da demanda de atendimento pelos profissionais de
fisioterapia.
Visto que esta área da saúde é uma das primordiais para a
recuperação de pacientes com tratamento intensivo de mobilidade
física e que precisam de melhoras no atendimento dentro da
municipalidade.
De acordo com o orçamento anual, há possibilidade de investir
também no profissional que faz atendimento domiciliar
disponibilizando lhe um veículo para locomoção na municipalidade.
Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do
Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2019.
Ma
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL
IPIGUÁ n
i
] Lise
FUNCIONÁRIA
[Câmara Municipal de Ipiguá
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
REQUERIMENTO Nº AM /2019
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência,
após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que providencie informações sobre compra/aquisição
de produtos hortifrutigranjeiros para a merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e senhores vereadores, segue em anexo uma
cópia do edital de chamamento público nº 02/2019, descrevendo
mínimas informações da compra de produtos hortifrúti para a
merenda escolar, o que necessita haver mais informações para
adequação desses produtos como: especificação do produto em
tamanho, peso, medida, valores e demais informações importantes
para a compra.
Esclareço que o Departamento de Agricultura Municipal de Ipiguá não
recebe essas informações podendo haver produtores na
municipalidade e que acaba não divulgando por falta de comunicação
interna na administração. Todo ano que antecede o início do ano
letivo, as licitações são compactadas de informações mínimas e pode
haver monopolização de compra de um único produtor. O que se sabe
até então, de outro município.
Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do
Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2019.
tmn Marte É Amado Gonzalez
(PROTOCOLO vereador
[ui UdanA
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|
CÂMARA MUNICIPAL
IPIGUÁ
Jrunã ue: bia
[ Câmara Municipal de Ipiguá
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
REQUERIMENTO Nº (> /2019
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência,
após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que providencie a revogação da Lei Municipal nº
079/98 que veda a criação e engorda de animais de grande porte no
município e providencie outra, válida para toda a extensão urbana,
inclusive chácaras em área rural.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal 079/1998 especifica no artigo primeiro a vedação de
criação e engorda de animais equinos, bovinos, suínos e muares em
pátios particulares e área urbana, mas não especifica que são em
terrenos baldios e quintais de residências e também em chácaras de
recreio ou residenciais.
O artigo 1º veda a criação desses animais em ruas e bairros
específicos não citando todo território municipal.
Revogando essa lei faz-se necessária outra com texto de amplitude
territorial da municipalidade que dará respaldo ao trabalho de
fiscalização de saúde. Sem especificar a ampliação dessa lei dificulta
o trabalho de fiscalização dos setores de Meio Ambiente, Vigilância
Sanitária e Sucen.
Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do
Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal desta Casa de Leis.
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Nego. (7/0200 1
| CÂMARA MUNICIPAI
APIG UA
| ac.
FUNCIONÁRIA
|
MUNICIPAL
NO 207
ER 7203)
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ &
Estado de São Paulo A 2
Ipigua
Uma cidade para todos!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O L019
“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 384/2010.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 12.0 caput do artigo 1º da Lei 384/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Esta Lei estabelece os critérios para regularização, fundiária dos assentamentos
ou loteamentos irregulares e clandestinos consolidados no Município de Ipiguá,
até a data da entrada em vigor desta Lei, compreendendo os seguintes núcleos
habitacionais: Bacuri: Recanto dos 18; Cavalari: Pirulito; Veneza: Santa Rosa;
Recanto dos Nobres e Recanto da Paz ”.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo
com as medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto
orçamentário-financeiro.
Artigo 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas
g Pp g p g
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de janeiro de 2019.
EMILIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
—— (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 2,
CN rag,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo alterar o Artigo 1º
da Lei 384/2010 para incluir o núcleo habitacional Recanto dos Nobres €
Recanto da Paz dentre os quais necessitam de regularização fundiária por
intermédio do programa estadual denominado “Cidade Legal”.
Cumpre esclarecer que a regularização mencionada
não implicara em despesas aos cofres públicos municipais, por uma vez que
serão custeados pelos próprios loteadores.
Assim, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na
aprovação do projeto, para aperfeiçoamento do ordenamento jurídico local.
Ipiguá/SP, 16 de janeiro de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
e —— : (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL
NO 201>.
NE 7 202)
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº. * /2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
(Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.)
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já
consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de
2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e
atividades,
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$
125.163,67 (Cento e Vinte Cinco Mil, Cento e Sessenta e Treis Reais, e Sessenta e
Sete Centavos) de acordo com a lei n. 706/2018 de 28/11/2018 destinada a
suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente,
020800- EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL
2 - EXECUTIVO
12- EDUCAÇÃO
12.365 - ENSINO INFANTIL
12.365.0013.1.013 - INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL
134 - 449052.00- EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE. R$ 125.163,67
Total ......ccciecereeerereereererererereerereererereseeeesereerenanas R$ 125.163,67
Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes convenio nº 3261/2011- da DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo &. 8 p
Ipiguá , 24 de Janeiro de 2019.
Emilio a
Prefeito Municipal —aA
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 2,
RN 01729
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
MENSAGEM Nº. /2019.
(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial).
Ipiguá, 24 de Janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para
abertura de um Crédito adicional Especial.
Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência, tendo em vista a necessidade para que possamos dar início ao processo
licitatório dos Equipamentos e Materiais de Natureza Permanente.do (Convenio
nº 3261/2.011), da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, e Planilha
de Quantificação de Mobiliário e Termo de Ciência e de Notificação anexo.
Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos
da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
z O.
Emilio ar
Prefeito Municipal
[RESTO cóTo
Det, val. /20 |
! CÂMAR: MUNICIPAL,
IPIGL
RENATO PAZIANOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal !
IPIGUÁ — SP.
Exmo. Sr.
|
ni e (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL 2,
RN 012.
id 209,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ipigua
Uma cidade para todos!
PROJETO DE LEL COMPLEMENTAR Nº 0-2:/2019
“Dispõe sobre revogação da Lei 627/2016.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei 627/2016.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 31 de janeiro de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
e — : (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL 29
NO 72.
NS “02
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
E o E ==
“EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Justifica-se o presente projeto em razão de o município
construir. em virtude de convênio com o Governo Federal. uma Escola Municipal de
Ensino Fundamental na área mencionada na Lei 627/2016, em benefício dos alunos,
pais. e comunidade em geral, ressaltando que o local é o mais adequado para a
construção do citado estabelecimento de ensino.
Cumpre esclarecer que não foi cumprido o artigo 2º da
referida Lei . especialmente o inciso I. que previa o início da construção no prazo de 6
(seis) meses, além da falta de interesse de providenciar a documentação prevista.
Além disso. estamos estudando a concessão de outra área
para os fins mencionados na Lei que ora se revoga, caso a instituição demonstre efetivas
condições de se executar o projeto.
A presente proposição não causa impacto orçamentário-
financeiro. razão pela qual não segue acompanhado do demonstrativo de previsão de
impacto previsto no artigo 16 da LC 1.001/2000.
Assim, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na
aprovação do projeto, para aperfeiçoar o ordenamento jurídico local e beneficio da
população Ipiguaense.
Ipiguá/SP. 31 de janeiro de 2019.
Ra.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
JUNICIP,
quo Mi AL 20
a "720
Ipiguá/SP, 31 de janeiro de 20 ma cidade para todos!
OFÍCIO nº 05/2019
ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa.
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo. dispondo sobre revogação da Lei 627/2016,
para apreciação € votação dos ilustres membros dessa honrada Casa de Leis.
Sem mais para o momento. renovando meus
préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
iPROTOCO:«
, á -
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (NOIS. 10% 2018;
RENATO PAZIANOTO PESÂMAR: MUNICIPAL |
| IPIGUÁ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONÁRIA a
IPIGUÁ/SP. = a Ena Se true
a
a sem Fone: (1 -
ua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp PARE
-sp.gov.br - á-

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