| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2019-02-11 |
| native_id | 28 |
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E Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 == Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO Nº 01/2019. Senhor Presidente e Nobres Vereadores: MAURELI BELEI-PSD, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que segue: 1- Qual a situação da creche em construção — andamento e prazo de conclusão? 2- Sobre a bomba de recalque do bairro São Francisco? JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo municipal na fiscalização é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Assim, requeiro a Vossa Excelência informações sobre a situação da creche em construção, ou seja, estagio do andamento e sua conclusão. Por conseguinte, já faz quatro meses que a bomba de recalque do bairro São Francisco está danificada e jogando diretamente o esgoto no córrego Barra Funda. Diante disso, quando será tomada providência para conserto. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 15 de janeiro de 2019. URELI BELEI - PSD Vereador r Câmara Municipal de Ipiguá E á b| CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 nº REQUERIMENTO Nº 02/2019. Senhor Presidente e Nobres Vereadores: MAURELI BELEI-PSD, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que segue: 1- Promover a instalação de iluminação pública na Rua Siqueira Campos, a partir do n. 914, do loteamento São Paulo, sentido Distrito Industrial, nesta cidade. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Observa-se que na Rua Siqueira Campos, a partir do n. 914, do loteamento São Paulo, sentido distrito Industrial, inexiste iluminação pública, provocando falta de segurança, trazendo intranquilidade aos moradores e aos que por lá trafegam. Assim, requeiro a Vossa Excelência as providencias necessárias para solucionar referido problema. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 04 de fevereiro de 2019. ELI BELEI - PSD Vereador Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP [ Câmara Municipal de Ipiguá 7 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO Nº (> 2019 O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que providencie investimento e estrutura das salas de fisioterapia no Centro de Reabilitação de Ipiguá. JUSTIFICATIVA O Centro de Reabilitação de Ipiguá tem carência de equipamentos modernos de fisioterapia e requer investimento de acordo com as necessidades da demanda de atendimento pelos profissionais de fisioterapia. Visto que esta área da saúde é uma das primordiais para a recuperação de pacientes com tratamento intensivo de mobilidade física e que precisam de melhoras no atendimento dentro da municipalidade. De acordo com o orçamento anual, há possibilidade de investir também no profissional que faz atendimento domiciliar disponibilizando lhe um veículo para locomoção na municipalidade. Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal desta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2019. Ma PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL IPIGUÁ n i ] Lise FUNCIONÁRIA [Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO Nº AM /2019 O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que providencie informações sobre compra/aquisição de produtos hortifrutigranjeiros para a merenda escolar. JUSTIFICATIVA Senhor presidente e senhores vereadores, segue em anexo uma cópia do edital de chamamento público nº 02/2019, descrevendo mínimas informações da compra de produtos hortifrúti para a merenda escolar, o que necessita haver mais informações para adequação desses produtos como: especificação do produto em tamanho, peso, medida, valores e demais informações importantes para a compra. Esclareço que o Departamento de Agricultura Municipal de Ipiguá não recebe essas informações podendo haver produtores na municipalidade e que acaba não divulgando por falta de comunicação interna na administração. Todo ano que antecede o início do ano letivo, as licitações são compactadas de informações mínimas e pode haver monopolização de compra de um único produtor. O que se sabe até então, de outro município. Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal desta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2019. tmn Marte É Amado Gonzalez (PROTOCOLO vereador [ui UdanA t | CÂMARA MUNICIPAL IPIGUÁ Jrunã ue: bia [ Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO Nº (> /2019 O Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que providencie a revogação da Lei Municipal nº 079/98 que veda a criação e engorda de animais de grande porte no município e providencie outra, válida para toda a extensão urbana, inclusive chácaras em área rural. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal 079/1998 especifica no artigo primeiro a vedação de criação e engorda de animais equinos, bovinos, suínos e muares em pátios particulares e área urbana, mas não especifica que são em terrenos baldios e quintais de residências e também em chácaras de recreio ou residenciais. O artigo 1º veda a criação desses animais em ruas e bairros específicos não citando todo território municipal. Revogando essa lei faz-se necessária outra com texto de amplitude territorial da municipalidade que dará respaldo ao trabalho de fiscalização de saúde. Sem especificar a ampliação dessa lei dificulta o trabalho de fiscalização dos setores de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Sucen. Tal requerimento visa fazer cumprir a função fiscalizadora do Vereador, assegurado pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal desta Casa de Leis. [ao Ciel Nego. (7/0200 1 | CÂMARA MUNICIPAI APIG UA | ac. FUNCIONÁRIA | MUNICIPAL NO 207 ER 7203) MUNICÍPIO DE IPIGUÁ & Estado de São Paulo A 2 Ipigua Uma cidade para todos! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O L019 “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 384/2010.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12.0 caput do artigo 1º da Lei 384/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Esta Lei estabelece os critérios para regularização, fundiária dos assentamentos ou loteamentos irregulares e clandestinos consolidados no Município de Ipiguá, até a data da entrada em vigor desta Lei, compreendendo os seguintes núcleos habitacionais: Bacuri: Recanto dos 18; Cavalari: Pirulito; Veneza: Santa Rosa; Recanto dos Nobres e Recanto da Paz ”. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas, não havendo previsão de impacto orçamentário-financeiro. Artigo 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas g Pp g p g disposições em contrário. Ipiguá/SP, 16 de janeiro de 2019. EMILIO PAZIANOTO Prefeito Municipal —— (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2, CN rag, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente projeto tem por objetivo alterar o Artigo 1º da Lei 384/2010 para incluir o núcleo habitacional Recanto dos Nobres € Recanto da Paz dentre os quais necessitam de regularização fundiária por intermédio do programa estadual denominado “Cidade Legal”. Cumpre esclarecer que a regularização mencionada não implicara em despesas aos cofres públicos municipais, por uma vez que serão custeados pelos próprios loteadores. Assim, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na aprovação do projeto, para aperfeiçoamento do ordenamento jurídico local. Ipiguá/SP, 16 de janeiro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá e —— : (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL NO 201>. NE 7 202) MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo PROJETO DE LEINº. * /2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. (Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.) EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 125.163,67 (Cento e Vinte Cinco Mil, Cento e Sessenta e Treis Reais, e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a lei n. 706/2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, 020800- EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL 2 - EXECUTIVO 12- EDUCAÇÃO 12.365 - ENSINO INFANTIL 12.365.0013.1.013 - INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL 134 - 449052.00- EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE. R$ 125.163,67 Total ......ccciecereeerereereererererereerereererereseeeesereerenanas R$ 125.163,67 Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes convenio nº 3261/2011- da DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo &. 8 p Ipiguá , 24 de Janeiro de 2019. Emilio a Prefeito Municipal —aA Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2, RN 01729 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo MENSAGEM Nº. /2019. (Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial). Ipiguá, 24 de Janeiro de 2019. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade para que possamos dar início ao processo licitatório dos Equipamentos e Materiais de Natureza Permanente.do (Convenio nº 3261/2.011), da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, e Planilha de Quantificação de Mobiliário e Termo de Ciência e de Notificação anexo. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente; z O. Emilio ar Prefeito Municipal [RESTO cóTo Det, val. /20 | ! CÂMAR: MUNICIPAL, IPIGL RENATO PAZIANOTO DD. Presidente da Câmara Municipal ! IPIGUÁ — SP. Exmo. Sr. | ni e (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2, RN 012. id 209, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ipigua Uma cidade para todos! PROJETO DE LEL COMPLEMENTAR Nº 0-2:/2019 “Dispõe sobre revogação da Lei 627/2016.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei 627/2016. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ipiguá/SP, 31 de janeiro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito Municipal e — : (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 29 NO 72. NS “02 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo E o E == “EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Justifica-se o presente projeto em razão de o município construir. em virtude de convênio com o Governo Federal. uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na área mencionada na Lei 627/2016, em benefício dos alunos, pais. e comunidade em geral, ressaltando que o local é o mais adequado para a construção do citado estabelecimento de ensino. Cumpre esclarecer que não foi cumprido o artigo 2º da referida Lei . especialmente o inciso I. que previa o início da construção no prazo de 6 (seis) meses, além da falta de interesse de providenciar a documentação prevista. Além disso. estamos estudando a concessão de outra área para os fins mencionados na Lei que ora se revoga, caso a instituição demonstre efetivas condições de se executar o projeto. A presente proposição não causa impacto orçamentário- financeiro. razão pela qual não segue acompanhado do demonstrativo de previsão de impacto previsto no artigo 16 da LC 1.001/2000. Assim, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na aprovação do projeto, para aperfeiçoar o ordenamento jurídico local e beneficio da população Ipiguaense. Ipiguá/SP. 31 de janeiro de 2019. Ra. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo JUNICIP, quo Mi AL 20 a "720 Ipiguá/SP, 31 de janeiro de 20 ma cidade para todos! OFÍCIO nº 05/2019 ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa. Senhor Presidente: Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo. dispondo sobre revogação da Lei 627/2016, para apreciação € votação dos ilustres membros dessa honrada Casa de Leis. Sem mais para o momento. renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL iPROTOCO:« , á - EXCELENTÍSSIMO SENHOR (NOIS. 10% 2018; RENATO PAZIANOTO PESÂMAR: MUNICIPAL | | IPIGUÁ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONÁRIA a IPIGUÁ/SP. = a Ena Se true a a sem Fone: (1 - ua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp PARE -sp.gov.br - á-