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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2019-02-21
native_id29

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

O MUNICIPAL
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A
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ipiguá/SP, 14 de janeiro de bl
OFÍCIO nº 15/2019
ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa.
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo. dispondo sobre celebração de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos
Imobiliários. visando a Implantação do Emissário de Esgotos do Município de
Ipiguá e outras providências. em regime de urgência, em virtude de solicitação
de rápidas providencias exigidas pela CETESB.
Sem mais para o momento, renovando meus
préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROTOCO, Lo
RENATO PAZIANOTO VOZt [402,28
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DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RAE itipaL |
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Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ AP
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0$ /2019
“Autoriza celebração de Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos
Imobiliários para a Implantação e Execução do Emissário de
Esgotos do Município de Ipiguá e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar com os Empreendimentos Imobiliários, o Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta, nos termos da minuta anexa, para os fins
abaixo:
a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto
aprovado pela CETESB;
b) Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto
aprovado pela CETESB;
c) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme
projeto aprovado pela CETESB; e,
d) Cumprimento do Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental —- TCRA com o plantio de mudas, conforme
projeto aprovado pela CETESB.
Art. 2º. [Em contrapartida da contraprestação, os
Empreendimentos Imobiliários participantes desse TERMO DE
COMPROMISSO estarão isentas das taxas previstas na Lei Complementar
nº 47/2018, e das taxas previstas na Lei Complementar 32/2016, nos
Loteamentos qualificados na Minuta Anexa, já compensadas com os gastos
efetuados pelos loteadores no cumprimento da presente Lei, no importe de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
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Po) 02,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
I à tea:
pigua
Uma cidade para todos!
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da implantação e
execução da presente Lei correrão por conta dos Empreendimentos
Imobiliários devidamente qualificados no Termo de Compromisso, não
havendo previsão de impacto orçamentário/financeiro.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2019.
EMI AZIANOTO
Prefeito Municipal
a E Fone: (17) 3269-9000
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Do EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
L E
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Justifica-se o projeto em virtude de o Município de Ipiguá
necessitar de:
a) Implantar um Emissário de Esgoto Sanitário, localizado na
margem direita do Córrego do Rangel, neste município e
uma vez que o Emissário existente está obsoleto e não
atende as normas da CETESB;
b) Elaborar um Termo e Ajustamento de Conduta com a
CETESB para resolver o problema do Emissário de
Esgotos;
c) Recursos na viabilização desta obra necessária, em virtude
da situação econômica que o País vem enfrentando;
d) Renovação com processos suspensos em virtude da Licença
de Operação da CETESB, envolvendo as empresas citadas;
e
—
Executar os projetos necessários à implantação do
Emissário de Esgotos junto aos órgãos competentes
inclusive com os licenciamentos de implantação aprovados
na CETESB;
f) Autorização dos proprietários dos imóveis, por onde
caminhará o Emissário de Esgoto até a Estação de
Tratamento de Esgoto do município;
g) Que o Emissário seja executado independentemente das
verbas públicas, para viabilizarem os empreendimentos.
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
A
Ipigúa
para todos!
Uma cidade
Após os esclarecimentos necessários à viabilidade do projeto
de Lei, o Poder Executivo, vem, respeitosamente, perante Vossas
Excelências, requerer que seja aprovado nas formas regimentais em caráter
de urgência, sob pena do Municipio sofrer multas ambientas pela CETESB.
Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2019.
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EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
MUNICIPAL 2
RNO L 20
NS 1a,
I
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE con lE paro todos
O MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º
01.528.506/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 140, representado pelo
Prefeito Municipal, Excelentissimo Senhor Emilio Pazianoto, brasileiro, casado,
prefeito municipal, portador do RG nº 11.083.534/SSPISP, e do CPF n.º 005.219.198-
27, residente e domiciliado na Rua Santo Senção, nº 160, Jardim Primavera, na cidade
de Ipiguá, Estado de São Paulo, doravante denominado COMPROMITENTE e os
empreendimentos imobiliários:
a) Loteamento Jardim do Jatobás Il, identificado na matrícula nº... do 1º
Oficial de Registro de imóveis de São José do Rio Preto, neste ato
devidamente representada pela empresa Loteamento Jardim dos Jatobás Il
SPE Ltda. com sede na cidade de Jaboticabal-SP, na Rua Mimi Alemagna, nº
340, Sala 02, CEP 14870-280, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º
cerennienenreaneiios representada neste ato pelos sócios, Rodrigo da Costa Geraldo,
brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 20.881.881-SSPISP e do
CPF n.º 149.479.718-60, residente e domiciliado na cidade de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, na Rua Antonio Fazan, n.º 237, Bairro Jardim Tangará e
Ranieri Silva Torsineli, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador
da Cédula de Identidade (RG) nº. 29.955.706-5 SSPISP e inscrito no CPF sob
nº. 185.278.118-12, residente e domiciliado na Cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, na Rua José Urias Fortes, 277, apartamento 72,
Condomínio Fênix, São Manoel, CEP 15091-220;
b) Loteamento Bella Vista, identificado na matrícula nº 135.594 do 1º Oficial de
Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente
representada pelo seu procurador José Aparecido Torres, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 8.023.009-X-SSPISP e do CPF n.º
590.498.048-53, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo;
Termo de Compromisso de Ajustament
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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c) Loteamento Jardim São Manuel, neste ato devidamente, identificado na
matrícula nº ............ do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio
Preto, neste ato devidamente representada pelo seu procurador Rodrigo da
Costa Geraldo, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 20.881.881-
SSP/SP e do CPF n.º 149.479.718-60, residente e domiciliado na cidade de
Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Rua Antonio Fazan, n.º 237, Bairro
Jardim Tangará;
Loteamento Residencial Amoreira, identificado na matricula nº 154.939, do
1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato
devidamente representado pela empresa Loteamento Residencial Amoreira
SPE Ltda., com sede na cidade de Ipiguá-SP, na Rua Vicente Barbosa de
Oliveira, n.º 200, CEP 14.870-280, Bairro Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob o n.º 52.107.364/0001-79, representada neste ato pela sócia, Patrícia
Aparecida Gerolim de Moura, brasileira, casada, empresária, portadora do RG
Nº -SSP/SP e do CPF n.º 265.863.998-88, residente e domiciliada na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo;
e) Loteamento Residencial Emar, identificado na matrícula nº 138.249 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato
devidamente representado pela empresa EMAR INDÚSTRI E COÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., com sede na cidade de Ipiguá-SP, na Rua Vicente
Barbosa de Oliveira, n.º 200, CEP 14.870-280, Bairro Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.126.646/0001-05, representada neste ato pela sócia,
Patrícia Aparecida Gerolim de Moura, brasileira, casada, empresária, portadora
do RG n.º... -SSP/SP e do CPF n.º 265.863.998-88, residente e domiciliada
na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; e,
frames falta apenas um!
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Doravante denominados COMPROMISSÁRIOS.
Considerando, que o Compromitente necessita implantar um
Emissário de Esgoto Sanitário, localizado na margem direita do Córrego do Rangel,
Termo de Compromisso de Ajustame,
Fone: (17) 3269-9000
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neste municipio e uma vez que o Emissário existente está obsoleto e não atende as”
normas da CETESB;
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Considerando, a necessidade do Compromitente elaborar um
Termo e Ajustamento de Conduta com a CETESB para resolver o problema do
Emissário de Esgotos;
Considerando, a falta de recursos do Município de Ipiguá-SP,
para esta viabilizar esta obra necessária, em virtude da situação econômica que O
País vem enfrentando;
Considerando, que as empresas sediadas no municipio e os
projetos habitacionais em trâmite encontram-se com dificuldades de renovação e
suspensos em virtude da Licença de Operação da CETESB;
Considerando, que o Compromitente possui todos os projetos
necessários à implantação do Emissário de Esgotos junto aos órgãos competentes
inclusive com os licenciamentos de implantação aprovados na CETESB, que fica
fazendo parte integrante desse Termo de Ajuste de Compromisso como anexo |;
Considerando, que o Compromitente possui autorização dos
proprietários dos imóveis, por onde caminhara o Emissário de Esgoto até a Estação de
Tratamento de Esgoto do município;
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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. . Uma cidade para todos!
Considerando, que os Compromissários possuem interesse que
o Emissário seja executado independentemente das verbas públicas, para viabilizarem
seus empreendimentos.
Considerando, um prazo de cronograma para execução das
necessárias obras de infraestrutura de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do
Licenciamento para sua execução;
Considerando, a Lei Complementar do Municipio de Ipiguá nº
47/2018 e a Lei Complementar nº 32 de 2016;
E, por final, considerando as diversas reuniões realizadas
juntamente com representantes do Município e dos responsáveis pelos
empreendimentos futuros, nas quais se buscou solucionar a viabilidade de adequação
ao novo projeto de emissário de esgoto,
RESOLVEM:
Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, com natureza de título extrajudicial, nos termos do inciso III, do
artigo 784 do Código de Processo Civil vigente, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA 13. - Fica aprovado o projeto de Emissário de
Esgotos elaborado pelo Compromitente na qual os Compromissários deverão executar
às suas expensas os seguintes itens:
Termo de Compromisso de Ajustamg,
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
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a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto
aprovado pela CETESB;
Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado
pela CETESB:
e) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme projeto
b
—
aprovado pela CETESB: e.
d) Cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental — TCRA com o plantio de mudas, conforme projeto
aprovado pela CETESB.
CLÁUSULA 2º. - Os Compromissários terão o prazo máximo de
24 (vinte e quatro) meses a contar da data do licenciamento e ao final doar o
Emissário ao Compromitente.
CLÁUSULA 3% - Cumprida a obrigação acima O
Compromitente deverá solicitar vistoria pela CETESB e regularizar todas as
pendências burocráticas junto à Instituição para que possa atender todo o esgoto
municipal gerado e os futuros empreendimentos imobiliários e das empresas sediadas
no municipio.
CLÁUSULA 4º. - O não cumprimento da obrigação por parte
dos Compromissários, acarretará a uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas presentes, contada da data do
inadimplemento até a sua efetiva satisfação.
Termo de Compromisso de Ajustamg,
sam Fone: (17) 3269-9000
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NO 12.
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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E Uma cidade para todos!
Parágrafo Unico- Exceto nos casos de greve, calamidade
pública e casos fortuitos e força maior, bem como por obstrução do Compromitente.
CLÁUSULA 5º. - Tão logo sejam cumpridas as obrigações
constantes do presente Termo, o Compromitente dará plena, rasa, geral e total
quitação para nada mais reclamar a qualquer tempo.
CLÁUSULA 63. - Os COMPROMISSÁRIOS participantes desse
TERMO DE COMPROMISSO estarão isentos das Taxas previstas na Lei
Complementar nº 47/2018 e da Lei 32/201 6, nos Loteamentos aqui qualificados.
CLÁUSULA 72, — A fiscalização do presente Termo ficará a
cargo do Departamento de Municipal de Obras, a qual deverá, em caso de
descumprimento dos termos aqui firmados ou estiver em desacordo com as
obrigações assumidas pelos Compromissários, comunicar, imediatamente, à
Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as devidas providências
quanto à execução do presente Termo.
CLÁUSULA 8%. - O presente Termo é de caráter irrevogável
e irretratável, respondendo por suas Cláusulas, por um lado o Compromitente
representada pelo Prefeito, ora, em exercício e por outro lado as
Compromissárias, representadas pelos seus Representantes legais e na falta
destes seus herdeiros.
Termo de Compromisso de Ajustamento de 4
Fone: (17) 3269-9000
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
, Uma cidade para todos!
CLÁUSULA 9º, - As questões decorrentes deste compromisso
serão dirimidas no foro da cidade de São José do Rio Preto.
E, por estarem assim compromissados, firmam este Termo, em
3 (três) vias, de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Publique-se.
Ipiguá, 14 de fevereiro de 2019.
Compromitente:
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ-SP
Compromissários:
Loteamento Jardim do Jatobás ||
Loteamento Bella Vista
Loteamento Jardim São Manuel
Loteamento Residencial Amoreira
Loteamento Residencial Emar
Testemunhas:
Testemunha 1 Testemunha 2
Termo de Compromisso de À Ijustamento de
Rm js Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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