| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2019-02-21 |
| native_id | 29 |
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O MUNICIPAL een 2012. ?20 A MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ipiguá/SP, 14 de janeiro de bl OFÍCIO nº 15/2019 ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa. Senhor Presidente: Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo. dispondo sobre celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos Imobiliários. visando a Implantação do Emissário de Esgotos do Município de Ipiguá e outras providências. em regime de urgência, em virtude de solicitação de rápidas providencias exigidas pela CETESB. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROTOCO, Lo RENATO PAZIANOTO VOZt [402,28 R CA! Oy 206 DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RAE itipaL | R t IPIGUÁ/SP. ig sie | ) Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ AP Estado de São Paulo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0$ /2019 “Autoriza celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os Empreendimentos Imobiliários para a Implantação e Execução do Emissário de Esgotos do Município de Ipiguá e dá outras providências.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com os Empreendimentos Imobiliários, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos da minuta anexa, para os fins abaixo: a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto aprovado pela CETESB; b) Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela CETESB; c) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela CETESB; e, d) Cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental —- TCRA com o plantio de mudas, conforme projeto aprovado pela CETESB. Art. 2º. [Em contrapartida da contraprestação, os Empreendimentos Imobiliários participantes desse TERMO DE COMPROMISSO estarão isentas das taxas previstas na Lei Complementar nº 47/2018, e das taxas previstas na Lei Complementar 32/2016, nos Loteamentos qualificados na Minuta Anexa, já compensadas com os gastos efetuados pelos loteadores no cumprimento da presente Lei, no importe de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP eo MUNICIPAL 20179 Po) 02, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo I à tea: pigua Uma cidade para todos! Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da implantação e execução da presente Lei correrão por conta dos Empreendimentos Imobiliários devidamente qualificados no Termo de Compromisso, não havendo previsão de impacto orçamentário/financeiro. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2019. EMI AZIANOTO Prefeito Municipal a E Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Do EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS L E Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Justifica-se o projeto em virtude de o Município de Ipiguá necessitar de: a) Implantar um Emissário de Esgoto Sanitário, localizado na margem direita do Córrego do Rangel, neste município e uma vez que o Emissário existente está obsoleto e não atende as normas da CETESB; b) Elaborar um Termo e Ajustamento de Conduta com a CETESB para resolver o problema do Emissário de Esgotos; c) Recursos na viabilização desta obra necessária, em virtude da situação econômica que o País vem enfrentando; d) Renovação com processos suspensos em virtude da Licença de Operação da CETESB, envolvendo as empresas citadas; e — Executar os projetos necessários à implantação do Emissário de Esgotos junto aos órgãos competentes inclusive com os licenciamentos de implantação aprovados na CETESB; f) Autorização dos proprietários dos imóveis, por onde caminhará o Emissário de Esgoto até a Estação de Tratamento de Esgoto do município; g) Que o Emissário seja executado independentemente das verbas públicas, para viabilizarem os empreendimentos. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 NS "ag MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo A Ipigúa para todos! Uma cidade Após os esclarecimentos necessários à viabilidade do projeto de Lei, o Poder Executivo, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, requerer que seja aprovado nas formas regimentais em caráter de urgência, sob pena do Municipio sofrer multas ambientas pela CETESB. Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2019. Ea -=s? EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo MUNICIPAL 2 RNO L 20 NS 1a, I TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE con lE paro todos O MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.528.506/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 140, representado pelo Prefeito Municipal, Excelentissimo Senhor Emilio Pazianoto, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 11.083.534/SSPISP, e do CPF n.º 005.219.198- 27, residente e domiciliado na Rua Santo Senção, nº 160, Jardim Primavera, na cidade de Ipiguá, Estado de São Paulo, doravante denominado COMPROMITENTE e os empreendimentos imobiliários: a) Loteamento Jardim do Jatobás Il, identificado na matrícula nº... do 1º Oficial de Registro de imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente representada pela empresa Loteamento Jardim dos Jatobás Il SPE Ltda. com sede na cidade de Jaboticabal-SP, na Rua Mimi Alemagna, nº 340, Sala 02, CEP 14870-280, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º cerennienenreaneiios representada neste ato pelos sócios, Rodrigo da Costa Geraldo, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 20.881.881-SSPISP e do CPF n.º 149.479.718-60, residente e domiciliado na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Rua Antonio Fazan, n.º 237, Bairro Jardim Tangará e Ranieri Silva Torsineli, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade (RG) nº. 29.955.706-5 SSPISP e inscrito no CPF sob nº. 185.278.118-12, residente e domiciliado na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Rua José Urias Fortes, 277, apartamento 72, Condomínio Fênix, São Manoel, CEP 15091-220; b) Loteamento Bella Vista, identificado na matrícula nº 135.594 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente representada pelo seu procurador José Aparecido Torres, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 8.023.009-X-SSPISP e do CPF n.º 590.498.048-53, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; Termo de Compromisso de Ajustament Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo NO MUNICIPAL 24 e? eg c) Loteamento Jardim São Manuel, neste ato devidamente, identificado na matrícula nº ............ do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente representada pelo seu procurador Rodrigo da Costa Geraldo, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º 20.881.881- SSP/SP e do CPF n.º 149.479.718-60, residente e domiciliado na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Rua Antonio Fazan, n.º 237, Bairro Jardim Tangará; Loteamento Residencial Amoreira, identificado na matricula nº 154.939, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente representado pela empresa Loteamento Residencial Amoreira SPE Ltda., com sede na cidade de Ipiguá-SP, na Rua Vicente Barbosa de Oliveira, n.º 200, CEP 14.870-280, Bairro Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.107.364/0001-79, representada neste ato pela sócia, Patrícia Aparecida Gerolim de Moura, brasileira, casada, empresária, portadora do RG Nº -SSP/SP e do CPF n.º 265.863.998-88, residente e domiciliada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; e) Loteamento Residencial Emar, identificado na matrícula nº 138.249 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, neste ato devidamente representado pela empresa EMAR INDÚSTRI E COÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., com sede na cidade de Ipiguá-SP, na Rua Vicente Barbosa de Oliveira, n.º 200, CEP 14.870-280, Bairro Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.126.646/0001-05, representada neste ato pela sócia, Patrícia Aparecida Gerolim de Moura, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º... -SSP/SP e do CPF n.º 265.863.998-88, residente e domiciliada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; e, frames falta apenas um! d Doravante denominados COMPROMISSÁRIOS. Considerando, que o Compromitente necessita implantar um Emissário de Esgoto Sanitário, localizado na margem direita do Córrego do Rangel, Termo de Compromisso de Ajustame, Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 ER 72. 20 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ é Estado de São Paulo A Ipigú neste municipio e uma vez que o Emissário existente está obsoleto e não atende as” normas da CETESB; N Considerando, a necessidade do Compromitente elaborar um Termo e Ajustamento de Conduta com a CETESB para resolver o problema do Emissário de Esgotos; Considerando, a falta de recursos do Município de Ipiguá-SP, para esta viabilizar esta obra necessária, em virtude da situação econômica que O País vem enfrentando; Considerando, que as empresas sediadas no municipio e os projetos habitacionais em trâmite encontram-se com dificuldades de renovação e suspensos em virtude da Licença de Operação da CETESB; Considerando, que o Compromitente possui todos os projetos necessários à implantação do Emissário de Esgotos junto aos órgãos competentes inclusive com os licenciamentos de implantação aprovados na CETESB, que fica fazendo parte integrante desse Termo de Ajuste de Compromisso como anexo |; Considerando, que o Compromitente possui autorização dos proprietários dos imóveis, por onde caminhara o Emissário de Esgoto até a Estação de Tratamento de Esgoto do município; Eca Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NICII m eo MUNICIPAL 29,, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ibigua . . Uma cidade para todos! Considerando, que os Compromissários possuem interesse que o Emissário seja executado independentemente das verbas públicas, para viabilizarem seus empreendimentos. Considerando, um prazo de cronograma para execução das necessárias obras de infraestrutura de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do Licenciamento para sua execução; Considerando, a Lei Complementar do Municipio de Ipiguá nº 47/2018 e a Lei Complementar nº 32 de 2016; E, por final, considerando as diversas reuniões realizadas juntamente com representantes do Município e dos responsáveis pelos empreendimentos futuros, nas quais se buscou solucionar a viabilidade de adequação ao novo projeto de emissário de esgoto, RESOLVEM: Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com natureza de título extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784 do Código de Processo Civil vigente, mediante os seguintes termos: CLÁUSULA 13. - Fica aprovado o projeto de Emissário de Esgotos elaborado pelo Compromitente na qual os Compromissários deverão executar às suas expensas os seguintes itens: Termo de Compromisso de Ajustamg, Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo NO MUNICIPAL 29 e fz “02 a) Implantação do Emissário de Esgoto conforme projeto aprovado pela CETESB; Adequação da Lagoa de Tratamento conforme projeto aprovado pela CETESB: e) Licenciamento da Lagoa de Tratamento conforme projeto b — aprovado pela CETESB: e. d) Cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental — TCRA com o plantio de mudas, conforme projeto aprovado pela CETESB. CLÁUSULA 2º. - Os Compromissários terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do licenciamento e ao final doar o Emissário ao Compromitente. CLÁUSULA 3% - Cumprida a obrigação acima O Compromitente deverá solicitar vistoria pela CETESB e regularizar todas as pendências burocráticas junto à Instituição para que possa atender todo o esgoto municipal gerado e os futuros empreendimentos imobiliários e das empresas sediadas no municipio. CLÁUSULA 4º. - O não cumprimento da obrigação por parte dos Compromissários, acarretará a uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas presentes, contada da data do inadimplemento até a sua efetiva satisfação. Termo de Compromisso de Ajustamg, sam Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 29 NO 12. Ne “0a, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo IDigú E Uma cidade para todos! Parágrafo Unico- Exceto nos casos de greve, calamidade pública e casos fortuitos e força maior, bem como por obstrução do Compromitente. CLÁUSULA 5º. - Tão logo sejam cumpridas as obrigações constantes do presente Termo, o Compromitente dará plena, rasa, geral e total quitação para nada mais reclamar a qualquer tempo. CLÁUSULA 63. - Os COMPROMISSÁRIOS participantes desse TERMO DE COMPROMISSO estarão isentos das Taxas previstas na Lei Complementar nº 47/2018 e da Lei 32/201 6, nos Loteamentos aqui qualificados. CLÁUSULA 72, — A fiscalização do presente Termo ficará a cargo do Departamento de Municipal de Obras, a qual deverá, em caso de descumprimento dos termos aqui firmados ou estiver em desacordo com as obrigações assumidas pelos Compromissários, comunicar, imediatamente, à Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as devidas providências quanto à execução do presente Termo. CLÁUSULA 8%. - O presente Termo é de caráter irrevogável e irretratável, respondendo por suas Cláusulas, por um lado o Compromitente representada pelo Prefeito, ora, em exercício e por outro lado as Compromissárias, representadas pelos seus Representantes legais e na falta destes seus herdeiros. Termo de Compromisso de Ajustamento de 4 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo , Uma cidade para todos! CLÁUSULA 9º, - As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da cidade de São José do Rio Preto. E, por estarem assim compromissados, firmam este Termo, em 3 (três) vias, de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Publique-se. Ipiguá, 14 de fevereiro de 2019. Compromitente: MUNICÍPIO DE IPIGUÁ-SP Compromissários: Loteamento Jardim do Jatobás || Loteamento Bella Vista Loteamento Jardim São Manuel Loteamento Residencial Amoreira Loteamento Residencial Emar Testemunhas: Testemunha 1 Testemunha 2 Termo de Compromisso de À Ijustamento de Rm js Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP