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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2019-03-11
native_id31

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

E Câmara Municipal de Ipiguá 7
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
INDICAÇÃO Nº U < /2019
O Vereador MARCELO AMADO GONZALEZ, PSL, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após
ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para reavaliação de cestas básicas aos servidores públicos municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 012/97, de 24 de março de 1997, em vigor,
não foi revogada, e tem como prioridade ceder aos servidores públicos com
condições de incentivo de cumprimento de horário e desenvolvimento de
trabalho, que não rege em tal lei.
JUSTIFICATIVA
Justifico que, com mais de 20 anos cedendo cestas básicas aos servidores,
ficam os mesmos sem incentivo promovendo sua ocupação nos cargos e
horários como já é feito em outros municípios. Dou como exemplo abaixo
incentivo usado por prefeituras da região da municipalidade:
1 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no
mês utilizado para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade
administrativa ou atrasos superiores a 59 minutos por mês; ou afastamentos,
licenças ou ausências de qualquer natureza;
2 R$ 100,00 (cem reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no mês utilizado
para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade administrativa
ou horas-falta superiores a 2 (duas) horas ou afastamentos, licenças ou
ausências de qualquer natureza;
3 - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no mês
utilizado para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade
administrativa ou horas-falta superiores a 3 (três) horas ou mais que um
afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza, superior a meio
período de sua jornada de trabalho diária mediante apresentação de
documento comprobatório hábil.
Tal pedido visa fazer cumprir a função fiscalizadora da Vereança, assegurado
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
JÂMARA MUNICIPAL BiialBbalsbssões, Ipiguá - SP, em 07 de março de 2019.
aPROVADO EM Ál | 03. 120105
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DOS avo ave Vere PROTOCOLO
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TEUNCIONÁRIA
E Câmara Municipal de Ipiguá 7
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
iPROTOCOLO
[neh sdOL O9 20 (9,
| CÂMARA MUNICIPAL
| IPPIGUA
REQUERIMENTO Nº 08/2019.
Excelentíssimo Senhor:
RENATO PAZIANOTO-PSB, Vereador e Presidente
desta Casa de Leis, na forma regimental, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos
demais Nobres Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que
seque: Notificar os proprietários de empreendimentos imobiliários
para que promovam a roçagem e limpeza dos terrenos ainda não
alienados.
JUSTIFICATIVA
Conforme se observa dos empreendimentos
imobiliários, vários lotes estão com mato alto, provocando o
aparecimento de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a
integridade dos moradores e transeuntes. Impende esclarecer que tais
lotes ainda são de responsabilidade do empreendedor imobiliário visto
que ainda não foram vendidos e, portanto, são da responsabilidade dos
empreendedores a sua manutenção de estarem sempre limpos e
roçados. Assim, requeiro sejam tomadas providências para que o Setor
Responsável promova a notificação dos empreendedores para
resolução do problema.
AL DE | AS Sessões, Ipiguá-SP, 25 de fevereiro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE til
| APROVADO EM. LÍ. | 03... 122812. ata E
TOS FAvORAVvEISRenato Paziahoto - PSB
| Vereador
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À “VOTOS CONTRÁRIOS
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E Câmara Municipal de Ipiguá E
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
REQUERIMENTO Nº (*) /2019
O Vereador MARCELO AMADO GONZALEZ, PSL, com assento nesta
Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V.
Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, e elaboração da Lei Municipal de Plano de
Saneamento Básico da municipalidade.
De acordo com a Lei Federal 11.445/2007 que aborda o conjunto de
serviços de abastecimento público de água potável; coleta,
tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários;
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza
urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
JUSTIFICATIVA
Visto que Ipiguá já tem projeto executivo elaborado por empresa
privada, pago com recursos do Governo do Estado de São Paulo com
levantamento técnico feito no ano 2017 e entregue ao Exmo. Prefeito
Municipal em 2018, bastando dar continuidade nos trâmites legais de
audiência pública e a elaboração da Lei que irá facilitar pontuação no
município junto ao Programa Município Verde Azul e facilitar a
contemplação de projetos e recursos públicos Estadual e Federal.
Sem essa lei as dificuldades dos municípios são maiores quanto aos
pedidos nas Secretarias e Ministérios do Meio Ambiente, Educação,
Saúde e Infraestrutura Urbana.
Tal pedido visa fazer cumprir a função fiscalizadora da Vereança,
assegurado pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei
Orgânica Municipal.
Sala das Sessões, Ipiguá - SP, em 07 de março de 2019.
“CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
APROVADO EM AL, 1.03 . Ia PROTOCOLO,
“Marcelo Amado Gonzalez N 7 021034 a
AV His |
ii Veread CÂMARA MUNICIPAL
t per NIVOS CONTRÁRIOS o Aedo APIGUA |
.DSCVIsÃO ay UK
FUNCIONÁRIA
[ Câmara Municipal de Ipiguá ]
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
PROTOCOLO
| 1033 20/02/9018) Projeto de lei nº 06/2019.
| CÂMARA MUNICIPAL
(PIGUÁ ' “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
| u S | Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e
dá outras providências.”
“EUNCIONÁRIA
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três vírgula
setenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente,
na forma do disposto no inciso X do artigo 37 cc. o 84º do artigo 39, ambos da
Constituição Federal.
Art. 2º - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão
compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira:
a) Vereadores R$ 2.441,68.
b) Presidente da Câmara...R$ 3.212,73.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
“ÂMARA MUNICIPAL DE IPIGIbliua, 20 de fevereiro de 2019.
| APROVADO EM. .[f..[ 00)... [20h0.
| POR Voc mulolavoTOS FAVORÁVEIS
te E VOTOS CONIRÁRIOS
Diretora da Câmara
Renato Pazianoto
“ Maureli Belei
2º Secretário
E Câmara Municipal de Ipiguá ”
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
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E é a ds "o Projeto de lei nº 07/2019.
nº 034... 2o.f02 20h
| of ii “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
) pisa, Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras
pe ses providências.”
TO runcronâmia
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três vírgula
setenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente,
na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da
Constituição Federal.
Art. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão
compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira:
a) Secretária Geral da Administração.....R$3.045,17.
b) Servente... R$1.152,32.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as
". disposições em pigs
CÂMARA à MUNICIPAL DE IP ICU A ud, 20 de fevereiro de 2019.
"PROVADO EM LL JOS bd
- - ravorave Mesa Diretora da Câmara
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2º Secretário
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
os
PROJETO DE LEI Nº /2019
“Dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos
servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos,
inativos, pensionistas, agentes políticos e conselheiros tutelares”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial artigo 33, Paragrafo Unico, I, da Lei Orgânica Municipal.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos
vencimentos, salários e subsídios dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura
Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e conselheiros tutelares,
na razão de 6,7% (seis virgula sete por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários
vigentes em 31 de março de 2019, em decorrência de dois anos sem correção.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das
dotações próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário,
conforme demonstrativo de impacto orçamentário/financeiro anexo.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercício
financeiro e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Es , Ipiguá/SP, 28 de fevereiro de 2019.
o emencente- + EMÍLIO PAZIANOTO
MARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ prerEITO MUNICIPAL
S Favoráveis!
APROVADO EM. (
* por Ungay insilete vo To
! VUlOS CONTRARIOS | o
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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