| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2019-03-11 |
| native_id | 31 |
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E Câmara Municipal de Ipiguá 7 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO Nº U < /2019 O Vereador MARCELO AMADO GONZALEZ, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para reavaliação de cestas básicas aos servidores públicos municipal. De acordo com a Lei Municipal nº 012/97, de 24 de março de 1997, em vigor, não foi revogada, e tem como prioridade ceder aos servidores públicos com condições de incentivo de cumprimento de horário e desenvolvimento de trabalho, que não rege em tal lei. JUSTIFICATIVA Justifico que, com mais de 20 anos cedendo cestas básicas aos servidores, ficam os mesmos sem incentivo promovendo sua ocupação nos cargos e horários como já é feito em outros municípios. Dou como exemplo abaixo incentivo usado por prefeituras da região da municipalidade: 1 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no mês utilizado para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade administrativa ou atrasos superiores a 59 minutos por mês; ou afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza; 2 R$ 100,00 (cem reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no mês utilizado para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade administrativa ou horas-falta superiores a 2 (duas) horas ou afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza; 3 - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando o(a) servidor(a) não tiver no mês utilizado para apuração: falta injustificada ou aplicação de penalidade administrativa ou horas-falta superiores a 3 (três) horas ou mais que um afastamento, licença ou ausência de qualquer natureza, superior a meio período de sua jornada de trabalho diária mediante apresentação de documento comprobatório hábil. Tal pedido visa fazer cumprir a função fiscalizadora da Vereança, assegurado pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal. JÂMARA MUNICIPAL BiialBbalsbssões, Ipiguá - SP, em 07 de março de 2019. aPROVADO EM Ál | 03. 120105 ns arcelo Amado Gonzalez E - DOS avo ave Vere PROTOCOLO e VOS CONIRÁRIOS neÚYA DL W E ” er VO |) (b; id CÂMARA MUNICIPAL EM eg D'SSUSSÃO IPIGUÁ | o Liga du TEUNCIONÁRIA E Câmara Municipal de Ipiguá 7 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP iPROTOCOLO [neh sdOL O9 20 (9, | CÂMARA MUNICIPAL | IPPIGUA REQUERIMENTO Nº 08/2019. Excelentíssimo Senhor: RENATO PAZIANOTO-PSB, Vereador e Presidente desta Casa de Leis, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, seja requerido ao Prefeito Municipal o que seque: Notificar os proprietários de empreendimentos imobiliários para que promovam a roçagem e limpeza dos terrenos ainda não alienados. JUSTIFICATIVA Conforme se observa dos empreendimentos imobiliários, vários lotes estão com mato alto, provocando o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a integridade dos moradores e transeuntes. Impende esclarecer que tais lotes ainda são de responsabilidade do empreendedor imobiliário visto que ainda não foram vendidos e, portanto, são da responsabilidade dos empreendedores a sua manutenção de estarem sempre limpos e roçados. Assim, requeiro sejam tomadas providências para que o Setor Responsável promova a notificação dos empreendedores para resolução do problema. AL DE | AS Sessões, Ipiguá-SP, 25 de fevereiro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE til | APROVADO EM. LÍ. | 03... 122812. ata E TOS FAvORAVvEISRenato Paziahoto - PSB | Vereador | À “VOTOS CONTRÁRIOS df E Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO Nº (*) /2019 O Vereador MARCELO AMADO GONZALEZ, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer a V. Excelência, após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e elaboração da Lei Municipal de Plano de Saneamento Básico da municipalidade. De acordo com a Lei Federal 11.445/2007 que aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. JUSTIFICATIVA Visto que Ipiguá já tem projeto executivo elaborado por empresa privada, pago com recursos do Governo do Estado de São Paulo com levantamento técnico feito no ano 2017 e entregue ao Exmo. Prefeito Municipal em 2018, bastando dar continuidade nos trâmites legais de audiência pública e a elaboração da Lei que irá facilitar pontuação no município junto ao Programa Município Verde Azul e facilitar a contemplação de projetos e recursos públicos Estadual e Federal. Sem essa lei as dificuldades dos municípios são maiores quanto aos pedidos nas Secretarias e Ministérios do Meio Ambiente, Educação, Saúde e Infraestrutura Urbana. Tal pedido visa fazer cumprir a função fiscalizadora da Vereança, assegurado pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal. Sala das Sessões, Ipiguá - SP, em 07 de março de 2019. “CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ APROVADO EM AL, 1.03 . Ia PROTOCOLO, “Marcelo Amado Gonzalez N 7 021034 a AV His | ii Veread CÂMARA MUNICIPAL t per NIVOS CONTRÁRIOS o Aedo APIGUA | .DSCVIsÃO ay UK FUNCIONÁRIA [ Câmara Municipal de Ipiguá ] CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP PROTOCOLO | 1033 20/02/9018) Projeto de lei nº 06/2019. | CÂMARA MUNICIPAL (PIGUÁ ' “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos | u S | Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.” “EUNCIONÁRIA A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 cc. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 2º - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Vereadores R$ 2.441,68. b) Presidente da Câmara...R$ 3.212,73. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. “ÂMARA MUNICIPAL DE IPIGIbliua, 20 de fevereiro de 2019. | APROVADO EM. .[f..[ 00)... [20h0. | POR Voc mulolavoTOS FAVORÁVEIS te E VOTOS CONIRÁRIOS Diretora da Câmara Renato Pazianoto “ Maureli Belei 2º Secretário E Câmara Municipal de Ipiguá ” CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP memo me mea co E é a ds "o Projeto de lei nº 07/2019. nº 034... 2o.f02 20h | of ii “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ) pisa, Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras pe ses providências.” TO runcronâmia A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral da Administração.....R$3.045,17. b) Servente... R$1.152,32. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as ". disposições em pigs CÂMARA à MUNICIPAL DE IP ICU A ud, 20 de fevereiro de 2019. "PROVADO EM LL JOS bd - - ravorave Mesa Diretora da Câmara ; CONTRÁRIOS | eli Belei 2º Secretário O MUNICIPAL 29, que “202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo os PROJETO DE LEI Nº /2019 “Dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e conselheiros tutelares”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 33, Paragrafo Unico, I, da Lei Orgânica Municipal. Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e conselheiros tutelares, na razão de 6,7% (seis virgula sete por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 31 de março de 2019, em decorrência de dois anos sem correção. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário, conforme demonstrativo de impacto orçamentário/financeiro anexo. Art. 3º - Os efeitos desta Lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Es , Ipiguá/SP, 28 de fevereiro de 2019. o emencente- + EMÍLIO PAZIANOTO MARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ prerEITO MUNICIPAL S Favoráveis! APROVADO EM. ( * por Ungay insilete vo To ! VUlOS CONTRARIOS | o Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP