| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2020-01-09 |
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O MUNICIPAL 29 ue "Dag, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo PROJETO DE LEINº O? /2020 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 33, Paragrafo Único. 1, da Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II. $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para pagamento de amortização. juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, com fulcro nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, cotas de repartição das receitas tributárias, FPM — Fundo de Participação dos Municípios e ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 81º - Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. $2º - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - O PPA 2018/2021, Lei nº 740/2019 e a LDO Lei nº 739/2019, passam a incorporar as alterações desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 06 de janeiro de 2020. EMILIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá : Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29, 2. 20; 2, RN EN MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo | ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes, sendo 2020 e 2021. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte: Em 2019 a previsão é de R$ 0,00. Em 2020 a previsão é de R$ 1.500.000,00. Em 2021 a previsão é de R$ 0,00. Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2019............ : R$ 23.600.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 e “emo MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Receita Prevista para 2020............ : R$ 24.780.000,00 Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.019.000,00 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 0,00 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,00% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,00% Valor da despesa no 2º exercício R$ 1.500.000,00 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 6% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 6% Valor da despesa no 3º exercício R$ 0,00 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,00% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,00% Ipiguá, 06 de janeiro de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2 ee 017.20 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente projeto tem por objetivo de conseguirmos recursos financeiros do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, junto á Caixa Econômica Federal, para solucionarmos três problemas de extrema necessidade no momento. Como é de conhecimento, há muito tempo há a necessidade de resolvermos o problema do Recapeamento do bairro Atenas. Para a solução de outro problema, este no bairro São Francisco, apresentamos à Vossas Excelências um projeto de construção de uma ponte, para solucionar tal transtorno aos moradores. Bem como a abertura da Avenida na entrada da cidade. Lembramos que com o processo de licitação os preços podem ser reduzidos e o dinheiro só será desembolsado em etapas das obras, garantindo assim sua execução até seu final. Os encargos e amortizações somente serão contabilizados a partir da saída dos valores da agencia bancária; vale dizer: o município só utilizará os recursos do financiamento que efetivamente utilizar. Outra obra de extrema importância é o inicio da construção do Rodoanel. Em oportuno é necessário esclarecer que no momento da aquisição solicitaremos avaliações técnicas, para não restar dúvidas quanto à licitude do evento. Em caso de sobra financeira, esse Executivo encaminhará ao Legislativo um pedido de autorização para realização de outras obras, aquisições e ou benfeitorias, julgadas necessárias no momento. o Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000 O MUNICIPAL 29; FA 0; 2, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo as Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual apresento esta proposição à Vossas Excelências, contando com o imprescindível apoio e colaboração dos Nobres pares no que diz respeito à sua aprovação. Então, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na aprovação do projeto, para aperfeiçoamento do ordenamento jurídico local. Ipiguá/SP, 06 de janeiro de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 29 77, 29 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo eso Ipiguá/SP, 06 de janeiro de 2020. OFÍCIO nº 01/2020 ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa. Senhor Presidente: Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, dispondo sobre o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para apreciação e votação dos ilustres membros dessa honrada Casa de Leis, em regime de urgência. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente. RR EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito de Ipiguá me | "o R fo) JT O Ês OLO| QRO! nad | Nool MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR IPIGUÁ | RENATO PAZIANOTO | a 1 DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL IPIGUÁ/SP. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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1ª (primeira) Sessão Extraordinária da 4.ª (quarta) Sessão Legislativa da 6.ª (sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Ipiguá. Pauta do dia 09/01/2020 Ordem do Dia: Única votação: Ata da Sessão anterior 1ª e 2ª votação • PROJETO DE LEI Nº 01/2020 de autoria do Executivo Municipal