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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor.
2025-03-18 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-02-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-27 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Regulamentação do Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos regularmente 
matriculados na Rede Municipal de Ensino do município 
de Itaporanga e dá outras providências”.
Considerando a Lei n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a 
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de Educação
Básica;
Considerando a Lei Complementar n.º 08, de 11 de junho de 2015, que dispõe 
sobre o Plano Municipal de Educação-PME;
Considerando a Lei Complementar a 172 de 30 de dezembro de 2021, Estatuto 
do Magistério (Plano de Carreira e Remunerações dos Profissionais do Quadro Magistério);
Considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 205 estabelece 
que a educação é um direito de todos e deve ser promovida com base na igualdade de 
condições para o acesso e permanência na escola e no artigo 206 que define que a educação 
deve ser oferecida com base na igualdade de condições de acesso e permanência, respeitando 
as diferenças;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 
8.069/1990), no artigo 53 que garante o direito à educação, considerando as necessidades 
especiais e a importância da inclusão;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/1996) que no artigo 58 trata da educação especial como um direito do aluno com 
deficiência e prevê a necessidade de atendimento educacional especializado;
Considerando a Lei nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção 
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dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a condição de 
autismo como deficiência e garantindo direitos à inclusão e ao atendimento educacional;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) que no artigo 28,
garante que as pessoas com deficiência têm direito à educação inclusiva em todos os níveis e 
modalidades de ensino, e em seu artigo 30 estabelece que a educação deve ser promovida de 
forma a atender às necessidades específicas de cada aluno, proporcionando adaptações 
curriculares e recursos que favoreçam a aprendizagem;
Considerando o artigo 2º da Resolução SEDUC nº 21 de 21 de junho de 2023 e 
nos termos do artigo 4º do Decreto nº 67.635/2023, são considerados estudantes elegíveis aos 
serviços da Educação Especial;
O público elegível aos serviços da Educação Especial:
I. Deficiência: são assim compreendidos como aqueles que, em conformidade 
com o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, “considera-se pessoa com deficiência aquela que 
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, 
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
 Deficiência Auditiva
 Deficiência Visual 
 Deficiência Física
 Deficiência Intelectual
 Deficiência Múltipla
II. Transtorno do Espectro Autista:
III. Altas Habilidades/Superdotação
Considerando o artigo 5º do Decreto nº 67.635/2023, da Seduc SP (Secretaria 
Estadual do Estado de São Paulo) que visa à redução e à eliminação de barreiras no ambiente 
escolar, e preve a disponibilização dos seguintes serviços:
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I. Professor Especializado;
II. Atendimento Educacional Especializado - AEE no contraturno escolar 
ou turno extra;
III. Projeto Ensino Colaborativo no turno escolar como forma de AEE 
expandido; 
IV. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
V. Profissional para atuar com estudantes com deficiência auditiva e 
surdez ou surdo- cegueira;
VI. Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária -
PAE/AVD; 
VII. Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares -
PAE/AE.
Considerando o Parecer CNE/CP nº 50/2023 do Conselho Nacional de Educação 
(CNE) que orienta o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
ambiente educacional, oferta de serviços terapeuticos e de recursos de acessibilidade que 
eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º - Para garantir à criança e ao adolescente direitos fundamentais e assegurar o 
direito à educação e ao atendimento educacional especializado inclusivo ao estudante com 
deficiência, a Secretaria Municipal da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Lei, 
visando à efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação 
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Especial.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta Lei, são considerados estudantes elegíveis aos serviços 
da Educação Especial Inclusiva:
I. Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo 
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma 
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em 
igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim considerado, aquele que 
apresenta:
a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação 
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada 
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e 
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, 
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por 
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de 
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
III. Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim considerado aquele que 
demonstra elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e 
artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentar grande criatividade e 
envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, também serão considerados elegíveis os estudantes 
diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal da Educação, visando à redução e à eliminação de 
barreiras no ambiente escolar, disponibilizará os seguintes serviços:
I. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
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II. Professor de atendimento educacional especializado;
III. Professor de Apoio;
IV. Profissional especializado para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou 
surdo-cegueira;
V- Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
VI- Pedagogo/psicopedagogo
VII- Psicólogo;
VIII- Assistente Social;
IX- Nutricionista;
X- Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) no 
contraturno escolar;
Artigo 4º - Caberá a Unidade Escolar:
I. Quanto aos alunos já matriculados:
a. Elaborar e/ou rever o Plano de Ensino Individualizado - PEI, para adequá-los às 
necessidades específicas do aluno, identificando os reencaminhamentos ou não para 
Professor de Apoio, recursos e serviços a fim de providenciá-los para início imediato no 
ano letivo subsequente, enquanto a matrícula do aluno estiver na Unidade Escolar;
b. Identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que ainda não 
tenham recebido o atendimento e elaborar, o Protocolo de Encaminhamento direcionado 
ao Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
Parágrafo único. A elaboração ou reestruturação do PEI é de responsabilidade do Professor 
Regente, que será realizada em conjunto com a Equipe Gestora, Professor de Apoio, família e 
os profissionais que acompanham o aluno, e deverá acontecer no prazo de 30 dias letivos após 
o início da frequência do aluno, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada do Gestor 
Escolar.
Artigo 5º - Para efetiva disponibilização dos Recursos Pedagógicos e de Tecnologia 
Assistiva, as unidades escolares poderão buscar apoio junto a Secretaria Municipal da 
Educação e as Unidades Executoras Próprias correspondentes (Associação de Pais e Mestres-
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APMs), conforme disposto no Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 6º - Para a disponibilização dos apoios, recursos e serviços previstos pelo Artigo 
3º desta Lei caberá:
I. A Unidade Escolar:
a) Termo de ciência e consentimento do responsável legal em relação a encaminhamento do 
aluno para avaliação;
b) Protocolo de Encaminhamento;
c) Laudo médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no 
ambiente escolar deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à 
deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira, Transtornos 
Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtornos do Espectro Autista (TEA);
II. A Secretaria Municipal da Educação, a partir do encaminhamento da demanda da Unidade 
Escolar, providenciará:
a) Parecer da comisão de multiprofissionais que, em análise do caso, ratifica ou retifica os 
apoios, recursos e serviços que devam ser disponibilizados ao aluno;
b) Relatório do Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ratificando os procedimentos, 
orientando a equipe escolar e determinando a disponibilização dos apoios, recursos ou 
serviços que devam ser indicados ao aluno;
§ 1º Para a matrícula no Centro Municipal de Atendimento Especializado, não se aplica o 
disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º A apresentação de Laudo Médico constante na alínea “c” do inciso I deste artigo não será 
condicionante para matrícula do aluno aos serviços da Educação Especial no Centro 
Especializado.
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CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Artigo 7º O professor para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou surdo￾cegueira deverá apresentar as respectivas habilitações ou qualificações:
I. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
II. Curso Superior de Tradutor de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras;
III. Aperfeiçoamento de proficiência em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
IV. Aperfeiçoamento em Braile.
Artigo 8º O Professor de Apoio, deverá participar da atribuição cuja finalidade é ajudar a 
conduzir o processo pedagógico, com ênfase nas necessidades de aprendizagem dos alunos 
com deficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso do Professor de Apoio, o docente com habilitação
específica na área de Educação Especial terá prioridade na atribuição de aulas para 
atendimento ao estudante em sala de aula.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DO PROFESSOR DE APOIO
Artigo 9º O Professor de Apoio atuará, em cumprimento às funções, as seguintes atribuições:
I. Auxiliar na elaboração do PEI do aluno atendido;
II. Auxiliar no atendimento do aluno para estimular a autonomia, independência e repertório 
comunicativo;
III. Oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da turma;
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IV. Mediar e auxiliar o desenvolvimento e cumprimento das atividades do aluno em sala de 
aula após as orientações do professor regente;
V. Orientar os alunos e as famílias para o avanço da cultura inclusiva;
VI. Apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
VII. Atuar na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às 
atividades escolares, em sala de aula e também, se necessário, em apoio às atividades 
extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar;
VIII. Acompanhar o aluno no intervalo, se necessário, ajudando-o em sua alimentação, conforme
as orientações e incentivando a interação com os demais alunos;
IX. Acompanhar o aluno nos lugares onde estiverem dentro da Unidade Escolar e nas atividades 
extraclasse;
X. Realizar intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o estímulo à 
comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas, afetivas e 
emocionais;
XI. Confeccionar, aplicar e utilizar materiais e recursos pedagógicos para flexibilizações das 
atividades do aluno;
XII. Auxiliar o professor regente a realizar registro do desenvolvimento e evolução da 
aprendizagem do aluno, as conquistas e dificuldades; 
XIII. Colaborar com o professor regente na realização de relatórios e/ou avaliações de 
desempenho do aluno;
XIV. Acompanhar sistematicamente as respostas do aluno frente ao fazer pedagógico da escola, 
para a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências, considerando a 
multiplicidade de dimensões que envolvam a alfabetização, a resolução das tarefas e as relações 
interpessoais, ao longo da escolarização;
XV. Seguir as orientações pedagógicas específicas dos profissionais especializados que 
acompanham o aluno;
XVI. Socializar e discutir com o professor regente, com a equipe gestora da Unidade Escolar, 
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profissionais do Centro Especializado e Coordenador Pedagógico da Educação Especial, sobre 
qualquer informação em relação ao aluno recebida pela família ou por outros profissionais;
XVII. Participar de todas as atividades pedagógicas conforme descritas no regimento escolar;
XVIII. Participar das formações continuadas, reuniões de rede e dos ATPCs;
XIX. Acompanhar, quando for o caso, os estudantes que utilizam o transporte escolar municipal;
XX. Na ausência do aluno, o professor de apoio deve permanecer na sala de aula do aluno que 
acompanha, colaborando nas atividades pedagógicas com toda a turma e/ou adaptando materiais 
conforme o planejamento do professor regente para o aluno que auxilia, podendo desempenhar 
funções e tarefas atribuídas pela equipe gestora da Unidade escolar;
XXI. Incluir suporte a comunicação e a interação social;
XXII. Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem do superior imediato.
CAPÍTULO III
PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA 
AUDITIVA E SURDEZ OU SURDO-CEGUEIRA
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 10. Para o alcance dos objetivos da Educação Especial, serão disponibilizados aos 
estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira os seguintes profissionais:
I. Professor de Libras ou Professor interlocutor de Libras, para estudantes com deficiência 
auditiva e com surdez matriculados na Pré-escola e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 
em sala de aula regular e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem 
atividades escolares;
II. Instrutor-mediador ou Guia-intérprete, aos estudantes surdo-cegos, em sala de aula e nas 
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demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigir-se-á a 
qualificação em Libras Tátil.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
Artigo 14. Para efetivação da Política de Educação Especial nas unidades escolares da rede 
municipal, caberá:
I. Ao Secretário Municipal da Educação:
a) Garantir a realização do levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da 
Educação Especial Inclusiva que necessitam de atendimento Educacional Especializado;
b) Zelar pela manutenção do cadastro atualizado dos alunos elegíveis aos serviços de 
Educação Especial;
c) Gerir processo de ensino e aprendizagem em conformidade com as Diretrizes da 
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela
Coordenadoria Municipal da Educação e Política Nacional de Educação Especial na 
Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
d) Identificar as barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para 
sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços de acessibilidade e 
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
II. Ao Supervisor de Ensino:
a) Incubir-se da supervisão e acompanhamento do cumprimento das Diretrizes da 
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela
Secretaria Municipal da Educação e Política Nacional de Educação Especial na 
Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
b) Realizar a inspeção e conduta da execução dos serviços e a disponibilização dos 
recursos e apoios da Educação Especial Inclusiva;
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c) Monitorar e acompanhar a disponibilidade de materiais de tecnologia assistiva 
destinados aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva;
d) Implementar e articular a formação continuada dos profissionais que atuam na 
Educação Especial e a promoção da Educação Inclusiva;
e) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do 
Centro especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena
participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e 
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e 
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
III. Coordenador Pedagógico de Educação Especial 
a) Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial 
Inclusiva;
b) Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de
Educação Especial Inclusiva;
c) Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a 
trajetória escolar dos alunos que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços 
de Educação Especial Inclusiva;
d) Realizar a triagem inicial do aluno encaminhado e encaminhá-los se for o caso
para outros profissionais da equipe técnica multidisciplinar;
e) Realizada a triagem e identificada necessidade de acompanhamento terapêutico, os 
alunos que não compõem o público-alvo da Educação Especial Inclusiva serão
encaminhados ao Sistema Municipal de Saúde para o devido atendimento;
f) Acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e 
serviços ao estudante;
g) Atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao 
estudante, adequando-os, reavaliando-os e verificando a necessidade de continuidade, 
considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da 
autonomia e independência do aluno;
f) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Centro Especializado;
g) Acompanhar a elaboração e execução do plano de Atendimento Educacional 
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Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos 
pedagógicos e de acessibilidade;
h) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros 
ambientes da escola;
i) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na 
disponibilização de recursos de acessibilidade;
j) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelo aluno;
l) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
m) Realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios 
necessários que favoreçam a participação dos alunos elegíveis nas classes comuns, 
em igualdade de condições com os demais alunos;
n) Preparar uma vez por mês, ATPC com formação continuada para os professores 
de apoio;
o) Apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis
p) Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais 
serviços públicos de saúde, assistência social, e outros necessários para o 
desenvolvimento integral do aluno;
q) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do 
Centro Especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena 
participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e 
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e o 
cronograma do atendimento e a carga horária;
r) Entregar mensalmente a Supervisão Pedagógica do segmento dos alunos 
encaminhados, uma lista nominal atualizada dos alunos encaminhados para triagem, 
dos alunos encaminhados para psicólogo, dos alunos encaminhados para 
fonoaudiólogo, dos alunos que estão frequentando e dos alunos aguardando vagas no 
Centro Especializado;
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s) Participar, em conjunto com os Supervisores, do acompanhamento pedagógico 
formativo promovido pela Secretaria Municipal da Educação.
IV. Ao Assistente Social:
a) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência 
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, 
preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
b) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes 
na escola;
c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, 
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
d) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com deficiência 
contribuindo com a política da inclusão escolar;
e) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se 
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, assim como 
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
f) Atuar junto às famílias realizando visitas no enfrentamento das situações de 
ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria
educação;
g) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de 
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as 
estudantes;
h) Realizar de assessoria técnica quando necessária junto à gestão escolar, bem como 
participar dos espaços coletivos de decisões;
i) Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se 
relacionem com a área de atuação;
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j) Propor e participar de atividades formativas da rede municipal destinadas à 
comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
l) Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
 básica.
V. Ao Psicólogo:
a) Participar quando necessário e ou solicitado da elaboração dos projetos 
pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do 
desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de 
todos os alunos, com suas características peculiares;
b) Participar da elaboração de políticas públicas;
c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente 
com a rede municipal de ensino, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
d) Orientar quando necessário e ou solicitado nos casos de dificuldades nos processos 
de escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas 
no processo educativo, após triagem do Coordenador Pedagógico de Educação 
Especial responsável, proporcionando os encaminhamentos necessários para o 
acompanhamento sistemático pela saúde e ou em projetos de parceria com a Apae do 
município;
f) Orientar sempre que necessário as equipes educacionais na promoção de ações que 
auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação 
de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da 
educação, que se realiza nas atividades coletivas da rede municipal de ensino, na 
perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
h) Contribuir com programas e projetos desenvolvidos pela rede municipal de ensino;
i) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na 
rede municipal de ensino;
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j) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de 
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da 
Rede de Proteção Social;
l) Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial 
alinhadas a rede municipal de ensino;
m) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar 
sobre temas relevantes da sua área de atuação;
n) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria municipal da 
educação.
 VI. Ao Pedagogo/ Psicopedagogo:
a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de 
aprendizagem para todos; 
b) Avaliar as relações relativas a professor/aluno, aluno/aluno, família/escola, 
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e 
aprender; 
c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e 
conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levam a uma aprendizagem 
significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na 
construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; 
d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso 
necessário, para torná-lo mais eficaz; 
e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; 
f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para 
atendimento com especialistas em centros especializados; 
g) Mediar à relação entre profissionais especializados e escola nos processos 
terapêuticos; 
h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na 
discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão 
ligados àquela escola; 
i) Atender, se necessário, servidores da escola que possam necessitar de uma 
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orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos e outras 
atividades correlatas.
VII. Ao Nutricionista:
a) Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos alunos com doenças e 
deficiências associadas à nutrição, bem como aos alunos com necessidades especiais, 
visando o direito humano à alimentação adequada e saudável;
b) Analisar o PEI e a ANAMNESE, respeitando as peculiaridades pontuadas pelas 
famílias para elaborar caso necessário o cardápio individual do aluno;
c) Participar de equipes multidisciplinares destinadas à realização de atividades 
voltadas para a promoção da saúde;
d) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da 
Educação;
e) Participar das formações dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (ATPCs, 
Reuniões de Pais e Formações Específicas solicitadas pela Unidade Escolar).
VIII. Ao Gestor Escolar:
a) Efetuar o levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da Educação 
Especial Inclusiva;
b) Orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da 
demanda, áreas de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento 
(TGD)/Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, o 
número de estudantes elegíveis que serão atendidos e as turmas formadas;
c) Estabelecer e fomentar um ambiente de diálogo e discussão das questões 
relacionadas à Educação Especial Inclusiva na unidade escolar, com a participação 
de todos os profissionais da escola;
d) Observar os horários de articulação entre os profissionais da Educação, que devem 
constar na rotina da Unidade Escolar, podendo utilizar as Horas de Trabalho 
Pedagógico Coletivo (ATPC), atividade pedagógica de caráter formativo e outras 
atividades pedagógicas;
e) Manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, com 
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o objetivo de esclarecer sobre a Educação Inclusiva e as práticas de inclusão que 
visam melhorar o processo de ensino e aprendizagem.
IX. Ao Professor Regente:
a) Assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem em sua área 
de atuação;
b) Concretizar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos 
processos de ensino e da aprendizagem de todos os estudantes elegíveis aos serviços 
da Educação Especial Inclusiva;
c) Realizar o encaminhamento pedagógico, garantindo a adequação às necessidades 
educacionais dos alunos;
d) Promover a acessibilidade curricular, com o auxílio do professor de apoio, para 
assegurar a participação plena dos alunos elegíveis aos serviços da Educação 
Especial Inclusiva no processo educativo;
e) Elaborar a rotina escolar do aluno elegível aos serviços da Educação Especial 
Inclusiva, com a colaboração do Professor de Apoio, de forma a atender às 
especificidades do aluno.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO 
À INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO 
ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 12. Ofertar atendimento educacional especializado - AEE e mediar
pedagogicamente, visando possibilitar o acesso ao currículo para atendimento às 
necessidades específicas dos alunos da Educação Especial incluídos na Rede Municipal de 
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Ensino.
Artigo 13. Proporcionar atendimento pedagógico e apoio ao processo de inclusão escolar, 
contribuindo para a permanência e qualidade do ensino aos alunos elegíveis da Educação 
Especial.
Artigo 14. Proporcionar um conjunto de ações com objetivo de prevenir, avaliar, intervir e 
acompanhar o desenvolvimento de crianças de 0 a 10 anos e 11 meses, acometidas por 
atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, a fim de atenuar déficits e possibilitar 
evoluções significativas no desenvolvimento delas.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO 
CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 15. O trabalho será realizado em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Itaporanga - APAE, através de estimulação precoce para os alunos da 
Educação Infantil, conforme disponibilidade de vagas. 
Artigo 16. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) visa 
atender crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, encaminhados 
pelo Coordenador da Educação Especial, que são público alvo da Educação Especial, 
conforme documento da Política Nacional de Educação Especial do Estado de São Paulo:
I. O trabalho será orientado por uma postura ética e acolhedora, bem como por 
procedimentos especializados que busquem a efetivação do processo de inclusão 
educacional e social em consonância com o Desempenho Universal da Aprendizagem￾DUA;
II. As ações desenvolvidas estarão em consonância com as normas e legislação vigentes;
III. Continuarão com protocolos de saúde e segurança do atendimento do Covid-19 e outras 
doenças infectocontagiosas;
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IV. A atuação da equipe será colaborativa entre os profissionais da APAE de Itaporanga, 
Secretaria Municipal da Educação e serviços intersetoriais;
V. As atividades serão focadas nas necessidades e possibilidades de cada aluno, priorizando 
o desenvolvimento da autonomia na vida diária e estudantil, a aprendizagem de atitudes e 
comportamentos facilitadores da convivência social, e o avanço cognitivo aliado ao acesso 
ao conhecimento e aprendizagem.
SEÇÃO III
DA CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E APOIO A 
INCLUSÃO ESCOLAR
Artigo 17. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) 
trata-se de ação coordenada por uma equipe multidisciplinar que envolve uma abordagem 
interdisciplinar, desenvolvendo ações extensivas nos diferentes níveis de prevenção e 
aprendizagem, articulando aspectos educacionais e terapêuticos para alunos encaminhados 
pela Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 18. A avaliação inicial será realizada pela comissão multidisciplinar da instituição 
direcionada às crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais) 
matriculados na rede municipal de ensino.
Artigo 19. O profissional do serviço social realiza o acolhimento inicial e faz o 
acompanhamento de acordo com a conduta estabelecida, realiza e acompanha as famílias no 
que se refere à defesa de direitos humanos.
Artigo 20. A Orientação Escolar, destina-se à troca de informações entre profissionais 
envolvidos, no que se refere ao processo de aprendizagem e desenvolvimento, bem como, 
orientar questões específicas da área de atuação das terapias envolvidas e da aprendizagem.
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SEÇÃO IV
DAS METAS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO 
CENTRO ESPECIALIZADO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Artigo 21. O período de atendimento corresponde ao ano letivo do calendário escolar da 
rede municipal.
Artigo 22. As turmas serão divididas em grupos, sendo realizado no início a avaliação e 
elaboração do plano de atendimento individualizado- PAI.
Artigo 23. Ao finalizar o tempo de permanência da criança no programa de Ensino 
Fundamental, na alta ou na transferência (solicitada pela família ou Secretaria Municipal de 
Educação), deve ser elaborado um relatório de desligamento.
SEÇÃO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CEMAEE)
Artigo 24. O cronograma de execução iniciará no decorrer do primeiro semestre de 2025, 
seguindo as etapas abaixo:
I. Criação do cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Especial
II. Instauração de uma comissão técnica de Educação Especial;
III. Implementação de um Centro Educacional Especializado;
IV. Viabilização de encaminhamento dos alunos;
V. Acolhimento do serviço social;
VI. Avaliação inicial;
VII. Elaboração do Plano de Atendimento Individual Especializado (PAIE);
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VIII. Reuniões semanais da equipe multidisciplinar;
IX. Reuniões de pais sempre que necessário;
X. Relatório semestral e anual;
XI. Registro diário dos atendimentos: atividades, objetivo, desempenho e outras 
informações;
XII. Reuniões com a equipe da Secretria Municipal da Educação;
XIII. Reuniões Bimestrais com as Unidades Escolares;
XIV. Prestações de Contas e Relatório Final para a Secretaria ria Municipal da 
Educação;
Artigo 25. Os indicadores de avaliação seguirão os seguintes itens:
I. Rotinas para realização de atendimentos, na APAE de Itaporanga, através de 
encaminhamentos do município;
II. Os registros serão realizados no sistema próprio da Instituição, registro diário dos 
atendimentos: atividade, objetivo, desempenho e outras informações, discussão do 
PAIE;
III. Discussão semanalmente da equipe sobre avanços e intervenções;
IV. Relatório evolutivo semestral e anual; e acompanhamento dos ausentes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26. Os serviços ofertados aos alunos da rede municipal de ensino, na data de 
publicação desta Lei, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação 
ou à implementação das novas ações.
Artigo 27. Para a efetivação da Política de Educação Especial Inclusiva, aos profissionais 
da rede municipal de ensino serão disponibilizadas ações de formação continuada e 
formação em serviço de temáticas da Educação Especial Inclusiva, desenvolvidas pela 
Unidade Escolar ou Secretaria Municipal da Educação.
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Artigo 28. Os profissionais referidos no caput devem ter participação ativa na efetividade 
da Política de Educação Especial do Município.
Artigo 29. A Secretaria Municipal da Educação, no âmbito de suas atribuições, poderá 
baixar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Artigo 30. Para o cumprimento das ações previstas para a Educação Especial Inclusiva, a 
Secretaria Municipal da Educação atuará em conjunto com órgãos especializados, sociedade 
civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da 
celebração de convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.
Artigo 31. Eventuais medidas complementares a esta Lei poderão ser alteradas e editadas 
no decorrer do ano letivo.
Artigo 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Itaporanga-SP, 27 de fevereiro de 2025.
____________________________________
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
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ANEXO I - FICHA DE TRIAGEM PARA ENCAMINHAMENTO AO CENTRO MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
IDENTIFICAÇÃO 
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
HISTÓRICO ESCOLAR
1. A criança apresenta frequências regulares às aulas? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
2. Existe histórico de repetência? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
3. A criança demonstra interesse pelas atividades escolares? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
DESEMPENHO ACADÊMICO
1. A criança apresenta dificuldade em:
( ) Leitura
( ) Escrita
( ) Matemática
( ) Outros:
2. Qual é o nível atual de desempenho comparado aos colegas?
 ( ) Muito abaixo
 ( ) Abaixo
 ( ) Adequado
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3. Há melhora significativa com reforço ou intervenções pedagógicas? 
( ) Sim ( ) Não
 (Detalhar estratégias já aplicadas e os resultados)
 __________________________________________________________________________
ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E SOCIAIS
1. A criança apresenta comportamentos como:
( ) Desatenção constante
( ) Hiperatividade
( ) Agressividade
( ) Timidez excessiva
( ) Outros:
2. Como é a interação da criança com os colegas?
( ) Adequada
( ) Dificultosa
( ) Outros: _______________________________________________________________
3. A criança apresenta mudanças de comportamento recentes? 
( ) Sim ( ) Não 
_______________________________________________________________________
 HISTÓRICO DE SAÚDE
1. Existe relato de problemas de saúde conhecidos? 
2. ( ) Sim ( ) Não
 _________________________________________________________________________
3. A criança já foi avaliada por algum especialista (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo 
etc.)? 
( ) Sim ( ) Não
_____________________________________________________________________
 4- A criança faz uso de medicamento?
 ( ) Sim ( ) Não
 Qual? __________________________________
 
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 MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
 Descrever as principais queixas e o motivo pelo qual se sugere a avaliação especializada:
___________________________________ ASSINATURA 
DO GESTOR ESCOLAR
ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO COM HIPÓTESE DE DEFICIÊNCIA 
Considerando que: 
A Secretaria de Educação do Município de Itaporanga/SP se fundamenta no artigo 6º da Resolução 
CNE/CEB n. 2/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica, 
onde se lê: 
Para a identificação das necessidades educacionais especiais os alunos e a tomada de decisões quanto 
ao atendimento Necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no 
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: 
I.A experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores 
educacionais; 
II.O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; 
III.A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e 
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário; 
Eu___________________________________________________________________________, 
AUTORIZO meu filho _________________________________________________a ser avaliado 
adequadamente pelos profissionais técnicos e especializados. 
Itaporanga, de de 20 . 
____________________________________ 
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
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ANEXO III – PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PAEE)/SALA 
DE RECURSOS
Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEE)
Estudante: DDN:
Modalidade de
ensino:
Turma: Turno: Regime:
Áreas / Disciplinas:
Professor (a):
Data do
planejamento:
Ano Letivo:
Tipo de habilidades do Inventário 
Adaptativo: 
Habilidade do Inventário Adaptativo:
Conteúdo:
Objetivos:
.
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____________________________
Assinatura do Professor de AEE
Potencialidades:
Desafios:
Adaptação de Recursos/ Adequação Curricular:
Atividades:
Metas:
Prazos:
Intesidade e necessidade de apoio:
Recursos Didático Pedagógicos:
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ANEXO VI – Plano educacional individualizado (PEI)
PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
IDENTIFICAÇÃO 
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO 
(Mediante laudo médico ou hipótese diagnóstica em investigação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 
(Psicopedagoga/ Fonoaudióloga/Terapeuta Ocupacional/ Psicóloga/ Psiquiatra/ Neurologista)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
 (Resumo do caso: histórico do aluno, se há necessidades de adaptação no ambiente e uso 
contínuo de medicação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PLANEJAMENTO POR HABILIDADES
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
DOMÍNIO SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
AVALIAÇÃO
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(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
(Por que vou 
trabalhar?)
(Como vou 
trabalhar?)
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS) AVALIAÇÃO
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HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
 
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO –
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar)
AVALIAÇÃO
(O que trabalhar?)
(Por que vou 
trabalhar?)
(Como vou 
trabalhar?)
NA ZDP A
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NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: INGLÊS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: ARTES
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
AVALIAÇÃO
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(O que trabalhar?) (Por que vou 
trabalhar?)
(Como vou 
trabalhar?)
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES SOCIAIS
ATITUDES E COMPORTAMENTOS
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DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES MOTORAS
FINAS E AMPLAS – COORDENAÇÃO- OLHO- MÃO- EQUILÍBRIO
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
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RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PEI
 Professor titular de sala:___________________________________________ 
 Professor do AEE:________________________________________________ 
 Coordenador Pedagógico:__________________________________________ 
HABILIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER
JOGOS, ESPORTES E LAZER
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
LEGENDA DE AVALIAÇÃO
NA= Não Atingiu.
ZDP= Zona de Desenvolvimento Proximal (Executa com Intervenção de um adulto).
A= Atingiu
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 Diretor da escola:_________________________________________________ 
ANEXO IV - TERMO DE DESISTÊNCIA DO ATENDIMENTO DO CEMAEE
1 – IDENTIFICAÇÃO: 
NOME DO ALUNO: ____________________________________________________ 
DATA NASCIMENTO DO ALUNO ___/___/____ ANO ESCOLAR_____ PERÍODO__________ 
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
BAIRRO: _____________________ 
NOME DA MÃE: ______________________________________________________ 
NOME DO PAI: _______________________________________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________ 
NOME DA ESCOLA: ___________________________________________________ 
NOME DO PROFESSOR: ___________________________________________
2 – O ALUNO POSSUI QUAL DEFICÊNCIA: 
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA) 
( ) CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO 
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA 
( ) SURDEZ 
( ) DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS
( ) ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO 
( ) TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO 
( ) OUTROS: ____________________
3 – O ALUNO POSSUI QUAIS TRANSTORNOS: 
( ) DISLEXIA ( ) TOD ( ) DISCAUCULIA ( ) DISORTOGRAFIA ( ) TDAH
( ) OUTROS: ____________________
4- O ALUNO POSSUI DIAGNÓSTICO MÉDICO COM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS 
DOENÇAS (C I D 11)?
( ) SIM ( ) NÃO 
QUAL? __________
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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
5- O ALUNO FREQUENTA SALA DE AEE - (ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO)
( ) SIM ( ) NÃO 
EM QUAIS DIAS DA SEMANA: ___________________________________ 
6 – REALIZA ALGUM TIPO DE TRATAMENTO: 
( ) SIM ( ) NÃO 
QUAL/ESPECIALIDADE: 
____________________________________________________________________________
TERMO
Eu ______________________________________responsável pelo aluno acima, venho através 
deste solicitar a Desistência dos Atendimentos no CEMAEE nas áreas de: 
( ) AEE- Atendimento Educacional Especializado
( ) Psicopedagogia 
( ) Psicologia 
( ) Fonoaudiologia 
( ) Terapia Ocupacional
( ) Neurologia
DESCRIÇÃO DA DESISTÊNCIA: 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________
RESPONSÁVEL
Recebi em: __/___/ ______
_______________________________
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 14/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que a Educação Inclusiva é um direito garantido pela legislação brasileira e 
representa um conjunto de processos político-pedagógicos que assegura o direito à aprendizagem de 
todos, com o comprometimento das comunidades escolares na implantação de um modelo educacional 
que atenda às diversidades intelectuais, físicas, sensoriais, raciais, sociais, de gênero, entre outras. Nesse 
sentido, é necessário transformar as escolas que ainda seguem métodos de ensino padronizados.
O ideal é que os alunos com necessidades educacionais especiais tenham acesso às escolas 
regulares, que devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições. Segundo a 
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esse é um dos meios mais 
eficazes de promover a inclusão.
A escola inclusiva amplia a percepção dos estudantes e de toda a comunidade escolar sobre a 
importância da valorização das diferenças e da pluralidade dos modos de estar e agir no mundo. Ela 
estimula o trabalho coletivo e contribui para uma cultura mais participativa, democrática e inclusiva.
Dessa forma é necessária a implantação de uma legislação no Município de Itaporanga para 
atender as necessidades de todos os estudantes com a regulamentação do Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de 
Itaporanga.
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito do presente Projeto de Lei. 
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada atuação de Vossas 
Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO 
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Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 141/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2025, que dispõe sobre a 
Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede 
Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima e 
consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao 
EXMO. DR. 
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP. 

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