WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
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PROJETO DE LEI 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Regulamentação do Atendimento
Educacional Especializado aos alunos regularmente
matriculados na Rede Municipal de Ensino do município
de Itaporanga e dá outras providências”.
Considerando a Lei n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de Educação
Básica;
Considerando a Lei Complementar n.º 08, de 11 de junho de 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação-PME;
Considerando a Lei Complementar a 172 de 30 de dezembro de 2021, Estatuto
do Magistério (Plano de Carreira e Remunerações dos Profissionais do Quadro Magistério);
Considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 205 estabelece
que a educação é um direito de todos e deve ser promovida com base na igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola e no artigo 206 que define que a educação
deve ser oferecida com base na igualdade de condições de acesso e permanência, respeitando
as diferenças;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº
8.069/1990), no artigo 53 que garante o direito à educação, considerando as necessidades
especiais e a importância da inclusão;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996) que no artigo 58 trata da educação especial como um direito do aluno com
deficiência e prevê a necessidade de atendimento educacional especializado;
Considerando a Lei nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção
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dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a condição de
autismo como deficiência e garantindo direitos à inclusão e ao atendimento educacional;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) que no artigo 28,
garante que as pessoas com deficiência têm direito à educação inclusiva em todos os níveis e
modalidades de ensino, e em seu artigo 30 estabelece que a educação deve ser promovida de
forma a atender às necessidades específicas de cada aluno, proporcionando adaptações
curriculares e recursos que favoreçam a aprendizagem;
Considerando o artigo 2º da Resolução SEDUC nº 21 de 21 de junho de 2023 e
nos termos do artigo 4º do Decreto nº 67.635/2023, são considerados estudantes elegíveis aos
serviços da Educação Especial;
O público elegível aos serviços da Educação Especial:
I. Deficiência: são assim compreendidos como aqueles que, em conformidade
com o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, “considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Física
Deficiência Intelectual
Deficiência Múltipla
II. Transtorno do Espectro Autista:
III. Altas Habilidades/Superdotação
Considerando o artigo 5º do Decreto nº 67.635/2023, da Seduc SP (Secretaria
Estadual do Estado de São Paulo) que visa à redução e à eliminação de barreiras no ambiente
escolar, e preve a disponibilização dos seguintes serviços:
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I. Professor Especializado;
II. Atendimento Educacional Especializado - AEE no contraturno escolar
ou turno extra;
III. Projeto Ensino Colaborativo no turno escolar como forma de AEE
expandido;
IV. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
V. Profissional para atuar com estudantes com deficiência auditiva e
surdez ou surdo- cegueira;
VI. Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária -
PAE/AVD;
VII. Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares -
PAE/AE.
Considerando o Parecer CNE/CP nº 50/2023 do Conselho Nacional de Educação
(CNE) que orienta o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
ambiente educacional, oferta de serviços terapeuticos e de recursos de acessibilidade que
eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º - Para garantir à criança e ao adolescente direitos fundamentais e assegurar o
direito à educação e ao atendimento educacional especializado inclusivo ao estudante com
deficiência, a Secretaria Municipal da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Lei,
visando à efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação
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Especial.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta Lei, são considerados estudantes elegíveis aos serviços
da Educação Especial Inclusiva:
I. Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas;
II. Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim considerado, aquele que
apresenta:
a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
III. Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim considerado aquele que
demonstra elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e
artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentar grande criatividade e
envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, também serão considerados elegíveis os estudantes
diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal da Educação, visando à redução e à eliminação de
barreiras no ambiente escolar, disponibilizará os seguintes serviços:
I. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
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II. Professor de atendimento educacional especializado;
III. Professor de Apoio;
IV. Profissional especializado para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou
surdo-cegueira;
V- Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
VI- Pedagogo/psicopedagogo
VII- Psicólogo;
VIII- Assistente Social;
IX- Nutricionista;
X- Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) no
contraturno escolar;
Artigo 4º - Caberá a Unidade Escolar:
I. Quanto aos alunos já matriculados:
a. Elaborar e/ou rever o Plano de Ensino Individualizado - PEI, para adequá-los às
necessidades específicas do aluno, identificando os reencaminhamentos ou não para
Professor de Apoio, recursos e serviços a fim de providenciá-los para início imediato no
ano letivo subsequente, enquanto a matrícula do aluno estiver na Unidade Escolar;
b. Identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que ainda não
tenham recebido o atendimento e elaborar, o Protocolo de Encaminhamento direcionado
ao Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
Parágrafo único. A elaboração ou reestruturação do PEI é de responsabilidade do Professor
Regente, que será realizada em conjunto com a Equipe Gestora, Professor de Apoio, família e
os profissionais que acompanham o aluno, e deverá acontecer no prazo de 30 dias letivos após
o início da frequência do aluno, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada do Gestor
Escolar.
Artigo 5º - Para efetiva disponibilização dos Recursos Pedagógicos e de Tecnologia
Assistiva, as unidades escolares poderão buscar apoio junto a Secretaria Municipal da
Educação e as Unidades Executoras Próprias correspondentes (Associação de Pais e Mestres-
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APMs), conforme disposto no Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 6º - Para a disponibilização dos apoios, recursos e serviços previstos pelo Artigo
3º desta Lei caberá:
I. A Unidade Escolar:
a) Termo de ciência e consentimento do responsável legal em relação a encaminhamento do
aluno para avaliação;
b) Protocolo de Encaminhamento;
c) Laudo médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no
ambiente escolar deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à
deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira, Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtornos do Espectro Autista (TEA);
II. A Secretaria Municipal da Educação, a partir do encaminhamento da demanda da Unidade
Escolar, providenciará:
a) Parecer da comisão de multiprofissionais que, em análise do caso, ratifica ou retifica os
apoios, recursos e serviços que devam ser disponibilizados ao aluno;
b) Relatório do Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ratificando os procedimentos,
orientando a equipe escolar e determinando a disponibilização dos apoios, recursos ou
serviços que devam ser indicados ao aluno;
§ 1º Para a matrícula no Centro Municipal de Atendimento Especializado, não se aplica o
disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º A apresentação de Laudo Médico constante na alínea “c” do inciso I deste artigo não será
condicionante para matrícula do aluno aos serviços da Educação Especial no Centro
Especializado.
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CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Artigo 7º O professor para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou surdocegueira deverá apresentar as respectivas habilitações ou qualificações:
I. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
II. Curso Superior de Tradutor de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras;
III. Aperfeiçoamento de proficiência em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
IV. Aperfeiçoamento em Braile.
Artigo 8º O Professor de Apoio, deverá participar da atribuição cuja finalidade é ajudar a
conduzir o processo pedagógico, com ênfase nas necessidades de aprendizagem dos alunos
com deficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso do Professor de Apoio, o docente com habilitação
específica na área de Educação Especial terá prioridade na atribuição de aulas para
atendimento ao estudante em sala de aula.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DO PROFESSOR DE APOIO
Artigo 9º O Professor de Apoio atuará, em cumprimento às funções, as seguintes atribuições:
I. Auxiliar na elaboração do PEI do aluno atendido;
II. Auxiliar no atendimento do aluno para estimular a autonomia, independência e repertório
comunicativo;
III. Oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da turma;
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IV. Mediar e auxiliar o desenvolvimento e cumprimento das atividades do aluno em sala de
aula após as orientações do professor regente;
V. Orientar os alunos e as famílias para o avanço da cultura inclusiva;
VI. Apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
VII. Atuar na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às
atividades escolares, em sala de aula e também, se necessário, em apoio às atividades
extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar;
VIII. Acompanhar o aluno no intervalo, se necessário, ajudando-o em sua alimentação, conforme
as orientações e incentivando a interação com os demais alunos;
IX. Acompanhar o aluno nos lugares onde estiverem dentro da Unidade Escolar e nas atividades
extraclasse;
X. Realizar intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o estímulo à
comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas, afetivas e
emocionais;
XI. Confeccionar, aplicar e utilizar materiais e recursos pedagógicos para flexibilizações das
atividades do aluno;
XII. Auxiliar o professor regente a realizar registro do desenvolvimento e evolução da
aprendizagem do aluno, as conquistas e dificuldades;
XIII. Colaborar com o professor regente na realização de relatórios e/ou avaliações de
desempenho do aluno;
XIV. Acompanhar sistematicamente as respostas do aluno frente ao fazer pedagógico da escola,
para a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências, considerando a
multiplicidade de dimensões que envolvam a alfabetização, a resolução das tarefas e as relações
interpessoais, ao longo da escolarização;
XV. Seguir as orientações pedagógicas específicas dos profissionais especializados que
acompanham o aluno;
XVI. Socializar e discutir com o professor regente, com a equipe gestora da Unidade Escolar,
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profissionais do Centro Especializado e Coordenador Pedagógico da Educação Especial, sobre
qualquer informação em relação ao aluno recebida pela família ou por outros profissionais;
XVII. Participar de todas as atividades pedagógicas conforme descritas no regimento escolar;
XVIII. Participar das formações continuadas, reuniões de rede e dos ATPCs;
XIX. Acompanhar, quando for o caso, os estudantes que utilizam o transporte escolar municipal;
XX. Na ausência do aluno, o professor de apoio deve permanecer na sala de aula do aluno que
acompanha, colaborando nas atividades pedagógicas com toda a turma e/ou adaptando materiais
conforme o planejamento do professor regente para o aluno que auxilia, podendo desempenhar
funções e tarefas atribuídas pela equipe gestora da Unidade escolar;
XXI. Incluir suporte a comunicação e a interação social;
XXII. Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem do superior imediato.
CAPÍTULO III
PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
AUDITIVA E SURDEZ OU SURDO-CEGUEIRA
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 10. Para o alcance dos objetivos da Educação Especial, serão disponibilizados aos
estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira os seguintes profissionais:
I. Professor de Libras ou Professor interlocutor de Libras, para estudantes com deficiência
auditiva e com surdez matriculados na Pré-escola e nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
em sala de aula regular e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem
atividades escolares;
II. Instrutor-mediador ou Guia-intérprete, aos estudantes surdo-cegos, em sala de aula e nas
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demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigir-se-á a
qualificação em Libras Tátil.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
Artigo 14. Para efetivação da Política de Educação Especial nas unidades escolares da rede
municipal, caberá:
I. Ao Secretário Municipal da Educação:
a) Garantir a realização do levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da
Educação Especial Inclusiva que necessitam de atendimento Educacional Especializado;
b) Zelar pela manutenção do cadastro atualizado dos alunos elegíveis aos serviços de
Educação Especial;
c) Gerir processo de ensino e aprendizagem em conformidade com as Diretrizes da
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela
Coordenadoria Municipal da Educação e Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
d) Identificar as barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para
sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços de acessibilidade e
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
II. Ao Supervisor de Ensino:
a) Incubir-se da supervisão e acompanhamento do cumprimento das Diretrizes da
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela
Secretaria Municipal da Educação e Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
b) Realizar a inspeção e conduta da execução dos serviços e a disponibilização dos
recursos e apoios da Educação Especial Inclusiva;
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c) Monitorar e acompanhar a disponibilidade de materiais de tecnologia assistiva
destinados aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva;
d) Implementar e articular a formação continuada dos profissionais que atuam na
Educação Especial e a promoção da Educação Inclusiva;
e) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do
Centro especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena
participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
III. Coordenador Pedagógico de Educação Especial
a) Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial
Inclusiva;
b) Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de
Educação Especial Inclusiva;
c) Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a
trajetória escolar dos alunos que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços
de Educação Especial Inclusiva;
d) Realizar a triagem inicial do aluno encaminhado e encaminhá-los se for o caso
para outros profissionais da equipe técnica multidisciplinar;
e) Realizada a triagem e identificada necessidade de acompanhamento terapêutico, os
alunos que não compõem o público-alvo da Educação Especial Inclusiva serão
encaminhados ao Sistema Municipal de Saúde para o devido atendimento;
f) Acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e
serviços ao estudante;
g) Atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao
estudante, adequando-os, reavaliando-os e verificando a necessidade de continuidade,
considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da
autonomia e independência do aluno;
f) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Centro Especializado;
g) Acompanhar a elaboração e execução do plano de Atendimento Educacional
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Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade;
h) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
i) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
j) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
l) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
m) Realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios
necessários que favoreçam a participação dos alunos elegíveis nas classes comuns,
em igualdade de condições com os demais alunos;
n) Preparar uma vez por mês, ATPC com formação continuada para os professores
de apoio;
o) Apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis
p) Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais
serviços públicos de saúde, assistência social, e outros necessários para o
desenvolvimento integral do aluno;
q) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do
Centro Especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena
participação e aprendizagem, bem como os meios para sua eliminação, a definição e
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade e o
cronograma do atendimento e a carga horária;
r) Entregar mensalmente a Supervisão Pedagógica do segmento dos alunos
encaminhados, uma lista nominal atualizada dos alunos encaminhados para triagem,
dos alunos encaminhados para psicólogo, dos alunos encaminhados para
fonoaudiólogo, dos alunos que estão frequentando e dos alunos aguardando vagas no
Centro Especializado;
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s) Participar, em conjunto com os Supervisores, do acompanhamento pedagógico
formativo promovido pela Secretaria Municipal da Educação.
IV. Ao Assistente Social:
a) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania,
preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
b) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes
na escola;
c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
d) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com deficiência
contribuindo com a política da inclusão escolar;
e) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, assim como
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
f) Atuar junto às famílias realizando visitas no enfrentamento das situações de
ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria
educação;
g) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS,
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as
estudantes;
h) Realizar de assessoria técnica quando necessária junto à gestão escolar, bem como
participar dos espaços coletivos de decisões;
i) Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
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j) Propor e participar de atividades formativas da rede municipal destinadas à
comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
l) Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
V. Ao Psicólogo:
a) Participar quando necessário e ou solicitado da elaboração dos projetos
pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do
desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de
todos os alunos, com suas características peculiares;
b) Participar da elaboração de políticas públicas;
c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente
com a rede municipal de ensino, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
d) Orientar quando necessário e ou solicitado nos casos de dificuldades nos processos
de escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas
no processo educativo, após triagem do Coordenador Pedagógico de Educação
Especial responsável, proporcionando os encaminhamentos necessários para o
acompanhamento sistemático pela saúde e ou em projetos de parceria com a Apae do
município;
f) Orientar sempre que necessário as equipes educacionais na promoção de ações que
auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação
de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da
educação, que se realiza nas atividades coletivas da rede municipal de ensino, na
perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
h) Contribuir com programas e projetos desenvolvidos pela rede municipal de ensino;
i) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na
rede municipal de ensino;
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j) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da
Rede de Proteção Social;
l) Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial
alinhadas a rede municipal de ensino;
m) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua área de atuação;
n) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria municipal da
educação.
VI. Ao Pedagogo/ Psicopedagogo:
a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de
aprendizagem para todos;
b) Avaliar as relações relativas a professor/aluno, aluno/aluno, família/escola,
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e
aprender;
c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e
conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levam a uma aprendizagem
significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na
construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso
necessário, para torná-lo mais eficaz;
e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem;
f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para
atendimento com especialistas em centros especializados;
g) Mediar à relação entre profissionais especializados e escola nos processos
terapêuticos;
h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na
discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão
ligados àquela escola;
i) Atender, se necessário, servidores da escola que possam necessitar de uma
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orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos e outras
atividades correlatas.
VII. Ao Nutricionista:
a) Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos alunos com doenças e
deficiências associadas à nutrição, bem como aos alunos com necessidades especiais,
visando o direito humano à alimentação adequada e saudável;
b) Analisar o PEI e a ANAMNESE, respeitando as peculiaridades pontuadas pelas
famílias para elaborar caso necessário o cardápio individual do aluno;
c) Participar de equipes multidisciplinares destinadas à realização de atividades
voltadas para a promoção da saúde;
d) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da
Educação;
e) Participar das formações dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (ATPCs,
Reuniões de Pais e Formações Específicas solicitadas pela Unidade Escolar).
VIII. Ao Gestor Escolar:
a) Efetuar o levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da Educação
Especial Inclusiva;
b) Orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da
demanda, áreas de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD)/Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, o
número de estudantes elegíveis que serão atendidos e as turmas formadas;
c) Estabelecer e fomentar um ambiente de diálogo e discussão das questões
relacionadas à Educação Especial Inclusiva na unidade escolar, com a participação
de todos os profissionais da escola;
d) Observar os horários de articulação entre os profissionais da Educação, que devem
constar na rotina da Unidade Escolar, podendo utilizar as Horas de Trabalho
Pedagógico Coletivo (ATPC), atividade pedagógica de caráter formativo e outras
atividades pedagógicas;
e) Manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, com
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o objetivo de esclarecer sobre a Educação Inclusiva e as práticas de inclusão que
visam melhorar o processo de ensino e aprendizagem.
IX. Ao Professor Regente:
a) Assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem em sua área
de atuação;
b) Concretizar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos
processos de ensino e da aprendizagem de todos os estudantes elegíveis aos serviços
da Educação Especial Inclusiva;
c) Realizar o encaminhamento pedagógico, garantindo a adequação às necessidades
educacionais dos alunos;
d) Promover a acessibilidade curricular, com o auxílio do professor de apoio, para
assegurar a participação plena dos alunos elegíveis aos serviços da Educação
Especial Inclusiva no processo educativo;
e) Elaborar a rotina escolar do aluno elegível aos serviços da Educação Especial
Inclusiva, com a colaboração do Professor de Apoio, de forma a atender às
especificidades do aluno.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO
À INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO
ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 12. Ofertar atendimento educacional especializado - AEE e mediar
pedagogicamente, visando possibilitar o acesso ao currículo para atendimento às
necessidades específicas dos alunos da Educação Especial incluídos na Rede Municipal de
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Ensino.
Artigo 13. Proporcionar atendimento pedagógico e apoio ao processo de inclusão escolar,
contribuindo para a permanência e qualidade do ensino aos alunos elegíveis da Educação
Especial.
Artigo 14. Proporcionar um conjunto de ações com objetivo de prevenir, avaliar, intervir e
acompanhar o desenvolvimento de crianças de 0 a 10 anos e 11 meses, acometidas por
atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, a fim de atenuar déficits e possibilitar
evoluções significativas no desenvolvimento delas.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO
CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 15. O trabalho será realizado em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itaporanga - APAE, através de estimulação precoce para os alunos da
Educação Infantil, conforme disponibilidade de vagas.
Artigo 16. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) visa
atender crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, encaminhados
pelo Coordenador da Educação Especial, que são público alvo da Educação Especial,
conforme documento da Política Nacional de Educação Especial do Estado de São Paulo:
I. O trabalho será orientado por uma postura ética e acolhedora, bem como por
procedimentos especializados que busquem a efetivação do processo de inclusão
educacional e social em consonância com o Desempenho Universal da AprendizagemDUA;
II. As ações desenvolvidas estarão em consonância com as normas e legislação vigentes;
III. Continuarão com protocolos de saúde e segurança do atendimento do Covid-19 e outras
doenças infectocontagiosas;
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IV. A atuação da equipe será colaborativa entre os profissionais da APAE de Itaporanga,
Secretaria Municipal da Educação e serviços intersetoriais;
V. As atividades serão focadas nas necessidades e possibilidades de cada aluno, priorizando
o desenvolvimento da autonomia na vida diária e estudantil, a aprendizagem de atitudes e
comportamentos facilitadores da convivência social, e o avanço cognitivo aliado ao acesso
ao conhecimento e aprendizagem.
SEÇÃO III
DA CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E APOIO A
INCLUSÃO ESCOLAR
Artigo 17. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE)
trata-se de ação coordenada por uma equipe multidisciplinar que envolve uma abordagem
interdisciplinar, desenvolvendo ações extensivas nos diferentes níveis de prevenção e
aprendizagem, articulando aspectos educacionais e terapêuticos para alunos encaminhados
pela Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 18. A avaliação inicial será realizada pela comissão multidisciplinar da instituição
direcionada às crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais)
matriculados na rede municipal de ensino.
Artigo 19. O profissional do serviço social realiza o acolhimento inicial e faz o
acompanhamento de acordo com a conduta estabelecida, realiza e acompanha as famílias no
que se refere à defesa de direitos humanos.
Artigo 20. A Orientação Escolar, destina-se à troca de informações entre profissionais
envolvidos, no que se refere ao processo de aprendizagem e desenvolvimento, bem como,
orientar questões específicas da área de atuação das terapias envolvidas e da aprendizagem.
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SEÇÃO IV
DAS METAS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO
CENTRO ESPECIALIZADO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Artigo 21. O período de atendimento corresponde ao ano letivo do calendário escolar da
rede municipal.
Artigo 22. As turmas serão divididas em grupos, sendo realizado no início a avaliação e
elaboração do plano de atendimento individualizado- PAI.
Artigo 23. Ao finalizar o tempo de permanência da criança no programa de Ensino
Fundamental, na alta ou na transferência (solicitada pela família ou Secretaria Municipal de
Educação), deve ser elaborado um relatório de desligamento.
SEÇÃO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CEMAEE)
Artigo 24. O cronograma de execução iniciará no decorrer do primeiro semestre de 2025,
seguindo as etapas abaixo:
I. Criação do cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Especial
II. Instauração de uma comissão técnica de Educação Especial;
III. Implementação de um Centro Educacional Especializado;
IV. Viabilização de encaminhamento dos alunos;
V. Acolhimento do serviço social;
VI. Avaliação inicial;
VII. Elaboração do Plano de Atendimento Individual Especializado (PAIE);
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VIII. Reuniões semanais da equipe multidisciplinar;
IX. Reuniões de pais sempre que necessário;
X. Relatório semestral e anual;
XI. Registro diário dos atendimentos: atividades, objetivo, desempenho e outras
informações;
XII. Reuniões com a equipe da Secretria Municipal da Educação;
XIII. Reuniões Bimestrais com as Unidades Escolares;
XIV. Prestações de Contas e Relatório Final para a Secretaria ria Municipal da
Educação;
Artigo 25. Os indicadores de avaliação seguirão os seguintes itens:
I. Rotinas para realização de atendimentos, na APAE de Itaporanga, através de
encaminhamentos do município;
II. Os registros serão realizados no sistema próprio da Instituição, registro diário dos
atendimentos: atividade, objetivo, desempenho e outras informações, discussão do
PAIE;
III. Discussão semanalmente da equipe sobre avanços e intervenções;
IV. Relatório evolutivo semestral e anual; e acompanhamento dos ausentes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26. Os serviços ofertados aos alunos da rede municipal de ensino, na data de
publicação desta Lei, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação
ou à implementação das novas ações.
Artigo 27. Para a efetivação da Política de Educação Especial Inclusiva, aos profissionais
da rede municipal de ensino serão disponibilizadas ações de formação continuada e
formação em serviço de temáticas da Educação Especial Inclusiva, desenvolvidas pela
Unidade Escolar ou Secretaria Municipal da Educação.
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Artigo 28. Os profissionais referidos no caput devem ter participação ativa na efetividade
da Política de Educação Especial do Município.
Artigo 29. A Secretaria Municipal da Educação, no âmbito de suas atribuições, poderá
baixar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Artigo 30. Para o cumprimento das ações previstas para a Educação Especial Inclusiva, a
Secretaria Municipal da Educação atuará em conjunto com órgãos especializados, sociedade
civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da
celebração de convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.
Artigo 31. Eventuais medidas complementares a esta Lei poderão ser alteradas e editadas
no decorrer do ano letivo.
Artigo 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga-SP, 27 de fevereiro de 2025.
____________________________________
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
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ANEXO I - FICHA DE TRIAGEM PARA ENCAMINHAMENTO AO CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
HISTÓRICO ESCOLAR
1. A criança apresenta frequências regulares às aulas?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
2. Existe histórico de repetência?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
3. A criança demonstra interesse pelas atividades escolares?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
DESEMPENHO ACADÊMICO
1. A criança apresenta dificuldade em:
( ) Leitura
( ) Escrita
( ) Matemática
( ) Outros:
2. Qual é o nível atual de desempenho comparado aos colegas?
( ) Muito abaixo
( ) Abaixo
( ) Adequado
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3. Há melhora significativa com reforço ou intervenções pedagógicas?
( ) Sim ( ) Não
(Detalhar estratégias já aplicadas e os resultados)
__________________________________________________________________________
ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E SOCIAIS
1. A criança apresenta comportamentos como:
( ) Desatenção constante
( ) Hiperatividade
( ) Agressividade
( ) Timidez excessiva
( ) Outros:
2. Como é a interação da criança com os colegas?
( ) Adequada
( ) Dificultosa
( ) Outros: _______________________________________________________________
3. A criança apresenta mudanças de comportamento recentes?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
HISTÓRICO DE SAÚDE
1. Existe relato de problemas de saúde conhecidos?
2. ( ) Sim ( ) Não
_________________________________________________________________________
3. A criança já foi avaliada por algum especialista (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo
etc.)?
( ) Sim ( ) Não
_____________________________________________________________________
4- A criança faz uso de medicamento?
( ) Sim ( ) Não
Qual? __________________________________
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MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
Descrever as principais queixas e o motivo pelo qual se sugere a avaliação especializada:
___________________________________ ASSINATURA
DO GESTOR ESCOLAR
ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO COM HIPÓTESE DE DEFICIÊNCIA
Considerando que:
A Secretaria de Educação do Município de Itaporanga/SP se fundamenta no artigo 6º da Resolução
CNE/CEB n. 2/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica,
onde se lê:
Para a identificação das necessidades educacionais especiais os alunos e a tomada de decisões quanto
ao atendimento Necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I.A experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores
educacionais;
II.O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema;
III.A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Eu___________________________________________________________________________,
AUTORIZO meu filho _________________________________________________a ser avaliado
adequadamente pelos profissionais técnicos e especializados.
Itaporanga, de de 20 .
____________________________________
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
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ANEXO III – PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PAEE)/SALA
DE RECURSOS
Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEE)
Estudante: DDN:
Modalidade de
ensino:
Turma: Turno: Regime:
Áreas / Disciplinas:
Professor (a):
Data do
planejamento:
Ano Letivo:
Tipo de habilidades do Inventário
Adaptativo:
Habilidade do Inventário Adaptativo:
Conteúdo:
Objetivos:
.
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____________________________
Assinatura do Professor de AEE
Potencialidades:
Desafios:
Adaptação de Recursos/ Adequação Curricular:
Atividades:
Metas:
Prazos:
Intesidade e necessidade de apoio:
Recursos Didático Pedagógicos:
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ANEXO VI – Plano educacional individualizado (PEI)
PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO
(Mediante laudo médico ou hipótese diagnóstica em investigação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
(Psicopedagoga/ Fonoaudióloga/Terapeuta Ocupacional/ Psicóloga/ Psiquiatra/ Neurologista)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
(Resumo do caso: histórico do aluno, se há necessidades de adaptação no ambiente e uso
contínuo de medicação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PLANEJAMENTO POR HABILIDADES
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
DOMÍNIO SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
AVALIAÇÃO
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(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
(Por que vou
trabalhar?)
(Como vou
trabalhar?)
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS) AVALIAÇÃO
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HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO –
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar)
AVALIAÇÃO
(O que trabalhar?)
(Por que vou
trabalhar?)
(Como vou
trabalhar?)
NA ZDP A
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NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: INGLÊS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: ARTES
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
AVALIAÇÃO
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(O que trabalhar?) (Por que vou
trabalhar?)
(Como vou
trabalhar?)
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES SOCIAIS
ATITUDES E COMPORTAMENTOS
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DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES MOTORAS
FINAS E AMPLAS – COORDENAÇÃO- OLHO- MÃO- EQUILÍBRIO
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
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RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PEI
Professor titular de sala:___________________________________________
Professor do AEE:________________________________________________
Coordenador Pedagógico:__________________________________________
HABILIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER
JOGOS, ESPORTES E LAZER
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
LEGENDA DE AVALIAÇÃO
NA= Não Atingiu.
ZDP= Zona de Desenvolvimento Proximal (Executa com Intervenção de um adulto).
A= Atingiu
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Diretor da escola:_________________________________________________
ANEXO IV - TERMO DE DESISTÊNCIA DO ATENDIMENTO DO CEMAEE
1 – IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO ALUNO: ____________________________________________________
DATA NASCIMENTO DO ALUNO ___/___/____ ANO ESCOLAR_____ PERÍODO__________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
BAIRRO: _____________________
NOME DA MÃE: ______________________________________________________
NOME DO PAI: _______________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________
NOME DA ESCOLA: ___________________________________________________
NOME DO PROFESSOR: ___________________________________________
2 – O ALUNO POSSUI QUAL DEFICÊNCIA:
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA)
( ) CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
( ) SURDEZ
( ) DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS
( ) ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
( ) TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO
( ) OUTROS: ____________________
3 – O ALUNO POSSUI QUAIS TRANSTORNOS:
( ) DISLEXIA ( ) TOD ( ) DISCAUCULIA ( ) DISORTOGRAFIA ( ) TDAH
( ) OUTROS: ____________________
4- O ALUNO POSSUI DIAGNÓSTICO MÉDICO COM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS
DOENÇAS (C I D 11)?
( ) SIM ( ) NÃO
QUAL? __________
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5- O ALUNO FREQUENTA SALA DE AEE - (ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO)
( ) SIM ( ) NÃO
EM QUAIS DIAS DA SEMANA: ___________________________________
6 – REALIZA ALGUM TIPO DE TRATAMENTO:
( ) SIM ( ) NÃO
QUAL/ESPECIALIDADE:
____________________________________________________________________________
TERMO
Eu ______________________________________responsável pelo aluno acima, venho através
deste solicitar a Desistência dos Atendimentos no CEMAEE nas áreas de:
( ) AEE- Atendimento Educacional Especializado
( ) Psicopedagogia
( ) Psicologia
( ) Fonoaudiologia
( ) Terapia Ocupacional
( ) Neurologia
DESCRIÇÃO DA DESISTÊNCIA:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________
RESPONSÁVEL
Recebi em: __/___/ ______
_______________________________
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 14/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que a Educação Inclusiva é um direito garantido pela legislação brasileira e
representa um conjunto de processos político-pedagógicos que assegura o direito à aprendizagem de
todos, com o comprometimento das comunidades escolares na implantação de um modelo educacional
que atenda às diversidades intelectuais, físicas, sensoriais, raciais, sociais, de gênero, entre outras. Nesse
sentido, é necessário transformar as escolas que ainda seguem métodos de ensino padronizados.
O ideal é que os alunos com necessidades educacionais especiais tenham acesso às escolas
regulares, que devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições. Segundo a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esse é um dos meios mais
eficazes de promover a inclusão.
A escola inclusiva amplia a percepção dos estudantes e de toda a comunidade escolar sobre a
importância da valorização das diferenças e da pluralidade dos modos de estar e agir no mundo. Ela
estimula o trabalho coletivo e contribui para uma cultura mais participativa, democrática e inclusiva.
Dessa forma é necessária a implantação de uma legislação no Município de Itaporanga para
atender as necessidades de todos os estudantes com a regulamentação do Atendimento Educacional
Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de
Itaporanga.
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito do presente Projeto de Lei.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada atuação de Vossas
Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 141/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2025, que dispõe sobre a
Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede
Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima e
consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. DR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP.