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materia nº 103/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaIndica ao Executivo Municipal a elaboração e o encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público municipal que seja pai, mãe ou responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo da remuneração.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 103/2025 
Indica ao Executivo Municipal a elaboração e o 
encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre o 
redução da jornada de trabalho do servidor público municipal 
que seja paí, mãe ou responsóvel legal por pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista {TEA), sem prejuízo do 
remuneração. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que elabore e encaminhe a esta Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a redução da jornada 
de trabalho do servidor público municipal que seja pai, mãe ou responsável legal por pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), sem prejuízo de sua remuneração. 
A presente indicação visa assegurar aos servidores públicos municipais melhores condições para 
acompanhar o tratamento e o desenvolvimento de seus filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, 
garantindo-lhes tempo adequado para consultas médicas, terapias multidisciplinares e atividades voltadas à inclusão 
e ao bem-estar da criança. 
O pleito encontra fundamento legal no artigo 98, § 3!!, da Lei Federal n!! 8.112/1990, que garante ao servidor 
público federal a redução da jornada de trabalho quando possuir dependente com deficiência, sem necessidade de 
compensação e sem prejuízo da remuneração, desde que comprovada a necessidade por laudo médico. 
Além disso, a Lei Federal n!! 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência, 
para todos os efeitos legais, assegurando-lhe proteção especial e prioridade nas políticas públicas. 
A matéria também encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no 
Tema n!! 1.097 da Repercussão Geral (RE n!! 1.237.867), no qual a Corte Suprema reconheceu o direito de servidores 
públicos que tenham filhos com deficiência à redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação de 
horário e sem prejuízo da remuneração, consolidando entendimento de aplicação do princípio da dignidade da 
pessoa humana e da proteção integral da criança. 
É pertinente essa indicação, pois diversos municípios brasileiros já vêm adotando legislação semelhante, 
reconhecendo a importância de conceder esse benefício aos servidores que se dedicam ao cuidado de filhos com 
deficiência ou autismo, o que demonstra uma tendência nacional de humanização das políticas públicas voltadas à 
família e à inclusão. 
Dessa forma, a iniciativa representa um importante avanço nas políticas municipais de inclusão social e de 
valorização do servidor público, demonstrando o compromisso desta Administração com os direitos das pessoas 
com deficiência e com o fortalecimento das famílias itaporanguenses. 
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que analise a demanda 
apresentada e adote as providências cabíveis. 
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8 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 30 de outubro de 2025. 
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Cãmaíi1i1ii1f i111i1iiiiiga SP 
PROTOCOLO GERAL 539/2025 Data: 30/10/20~5 • Horário: 12:22 
Legislativo 

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