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L
TURA MUNICIPAL DE
TA PORANM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 15 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre a criação 03 (três) cargos, com as
especificas providências correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica criado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a
denominação do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO CONVÊNIOS E RECURSOS,
com as seguintes atribuições;
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
h)
Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da
infraestrutura urbana nos setores urbanos e rurais;
Acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis para
investimentos no município;
Acompanhamento dos convênios firmados junto as diversas Secretarias e
Ministério Governamentais;
Acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto aos
Ministérios do Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter
recursos financeiros através de concessão de convênios;
Colaborar e prestar assistência ao Secretário Municipal da Administração;
Assessorar na formação dos planos capazes de assegurar o cumprimento da
política de governo;
Executar demais tarefas correlatas ao setor;
Referido cargo é de livre nomeação e exoneração e carga horária de 40,00
horas semanais, nível salarial 09;
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível
de escolaridade de Ensino Médio completo.
Artigo 2º Fica criado o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL
E RELAÇÕES PÚBLICAS, com as seguintes atribuições:
a)
Auxiliar no gerenciamento dos programas do fundo social;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG:
b)
c)
d)
f)
8)
h)
)
k)
Supervisionar e auxiliar no desenvolvimento de campanhas para
arrecadação de recursos para o fundo social;
Acompanhar a elaboração de recursos para o fundo social;
Realizar manutenção de cadastros das arrecadações as famílias
necessitadas;
Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da
comunidade;
Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade;
Definir os problemas sociais e encaminhar soluções possíveis para serem
amenizados ou resolvidos;
Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a
solução dos problemas sociais;
Promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas
da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas;
Serviço de Projetos Sociais e de Eventos: integrado pelos setores de
Serviços e de Programas de Voluntários, para exercer as atividades inerentes
à execução das atribuições do órgão;
Acompanhar e auxiliar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto
aos Ministérios do Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter
recursos, bem como tratar de assuntos relacionados à função
desempenhada;
Serviço de Projetos Sociais e de Eventos: integrado pelos setores de serviços
e de programas de voluntários, para exercer as atividades inerentes à
execução das atribuições do órgão;
m) Executar outras atividades correlatas do cargo;
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível
de escolaridade de Ensino Médio completo.
Artigo 3º - fica criado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
DESENVOLVIMENTO;
Nível salarial 06,
Forma de provimento: Livre nomeação;
Carga horária 40 horas,
Nível de escolaridade: Superior Completo com formação em engenharia.
O Secretário Municipal de Engenharia e Desenvolvimento têm por atribuição:
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Planejar e executar obras públicas;
Gerenciar engenheiros e servidores vinculados a sua secretaria, no
encaminhamento e andamento de obras, serviços, projetos e fiscalização;
Avaliar as atividades relacionadas à execução de melhorias urbanas de
pequeno e grande porte, em especial projetos e infraestrutura,
considerados relevantes à adequação do espaço urbano e o
desenvolvimento do município;
Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas sob sua
responsabilidade contratadas a terceiros;
Analisar, aprovar e fiscalizar, de acordo com as normas vigentes, projetos
residenciais, industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento
de solos urbanos entre outros, além da realização de diversos tipos de
vistorias técnicas, orientações técnicas e fiscalização;
Executar outras tarefas correlatas ao setor.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na-data de. sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre autorização para sobre a criação 03 (três) cargos com as
especificas providências correlatas. O pedido de autorização se justifica para o
melhor atendimento da população em geral e cumprimento dos objetivos
estipulados no Plano de Trabalho incluso.
Coloco-me à disposição para outros esclareci necessário e despeço-me
ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
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