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norma nº 2314/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2314 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaDispõe sobre admissão, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior como estagiários, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
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CNP) 46.634 .408/0001 16
LEI Nº 2314, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
como estagiários, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPOPRANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
| Dispõe sobre admissão, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior
|
| promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica. o. Poder Executivo Municipal;. autórizado a admitir sem vínculo
a empregatíéio;”: estudantes - de nível superior: residentes neste Município,
matriculados .em -estabelécimentos de ensino particular ou público, dando-lhes
oportunidade de estágio 5 diversos sétores da administração municipal.
dmissão dos- stágiários será ségida po E
id esta Lei, respeitado o previsto
“de 25 de setembro de 2008, os quais-cumprirão jornada
s diárias ou jornada pareigl de 4 Iguatro) horas diárias,
auxílio, mensalmentê: ;
4 quatr! ntos e nôvéi
ilio transporte; Ro dl
nos incisos acima, poderão ser .majorados
Parágrafé nico. Os valofês estipã e Tão 5
dê acordo com a variação dôIPCA-E.
por Decreto do:Execútivo, a cada ano,
Artigo 3º A ádmissão fica limitada ao máximo de 10 (dez) estagiários, a critério eno
interesse da Administração, por período máximo de: 2- (dois) anos, mediante
realização de prévio exame seletivo.
Parágrafo único. O éxame seletivó será realizado através de confrato firmado com
o Centro dé Intégração Empresa Escola — CIEE, emcuje-instrumento a died
ão as responsabilidades de cada parte-e demais dispósições pertinentes.
Artigo 4º O estagiário ficá “obrigado a firmar o Cómpetente Termo de Compromisso
de Estágio, para a área de ensino em que matriculado.
Artigo 5º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação
constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ad
1
“1 É
Fone/Fax: (15) 3565-1397 : E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangayahoo.com.br
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Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, data supra.
A
VILSON APARECIDO ROB
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