| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LEI Nº 2315, DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aproveu “ei Rana e promulga a quinto Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura é Miinicipai autorizada à adquirir os seguintes veículos: I- Até 03 ônibus; “tipo crer urbâno; condigões mínimas:02 portas, ano/minimo 2008/2008; motor 'dianteirô com-capacidade mínima-180 cv, diesel, motor'turbo, transmissão inecânica, 6 marchas, 41 lugares, piso &m alumínio com'cobertura em Tarafiex; serncatraca, pnetis 275/22 com mínimo 60%:de vidã útil, extintores, cintos de segurança em todos.os assentos e cortinas-masdanelas, histórico.das manutenções e-maniial de opdação do veículo, pintura padrão da:administração municipal, nas cores azul, veffmelha e brarica, com garántia mínima: de 90 dias para motor; câmbio é t Apiriemiaão, conformeista de avaliação de bens que segue em anexo; : Soo, 5 II- Até 01 ônibus: rodioúláiio original. de tábi , Condições mínimas: anó/modelo a partir de 2007, capacidade mínima 46 | s, com'banheiro, motor traseiro a diesel com o mínimo de 340 cv de potência, tração traseira 4x2, freio de aquecimento'a ar, com tambores ou disco nas-quatro rodas; câmbio.mecáânico, caixa de 6 marchas à'frente e 01 a ré, direção hidráulica, suspensão mista ar/molas, poltronas tom descansa braço central e laterais reclináveis em tecido soft, cintos de segurança em todos os bancos, cinto de segurança três pontos para o motorista, tacógrafo diário digital, iluminação interna espethos retrovisores externos, saídas de...emergência, bagageiros, separação -da- cabine, ar condicionado, pneus 295/80R22,5 semi-novos, ferrâmentas chave roda, macaco hidráulico e extintor; piso em madeira naval com revestimento em passadeira plástica, histórico das manutenções e manual de, operação do veículo, pintura padrão da administração municipal, nas cores azul, vermelha e branca, com garantia mínima de 90 dias para:motór, câmbio e transmissão, conforme Ata de Avaliação anexa. Art. 2º. As aquisições serão realizadas de/ácordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. p W | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefelturaitaporangaQByahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www itaporanga.sp.gov.br MUNICIPIO DE ITAPORANGA Art. 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios da Administração Municipal; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaporanga (SP), 28 de março de 2017. % “Milson Aparecido Rodriguso á Aa Saida Fone/Fax: (15) 3585-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com,br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br