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norma nº 2315/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2315 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
LEI Nº 2315, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para
aquisição de veículos municipais e dá
outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aproveu “ei Rana e promulga a quinto Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura é Miinicipai autorizada à adquirir os seguintes veículos:
I- Até 03 ônibus; “tipo crer urbâno; condigões mínimas:02 portas, ano/minimo
2008/2008; motor 'dianteirô com-capacidade mínima-180 cv, diesel, motor'turbo,
transmissão inecânica, 6 marchas, 41 lugares, piso &m alumínio com'cobertura
em Tarafiex; serncatraca, pnetis 275/22 com mínimo 60%:de vidã útil, extintores,
cintos de segurança em todos.os assentos e cortinas-masdanelas, histórico.das
manutenções e-maniial de opdação do veículo, pintura padrão da:administração
municipal, nas cores azul, veffmelha e brarica, com garántia mínima: de 90 dias
para motor; câmbio é t Apiriemiaão, conformeista de avaliação de bens que segue
em anexo; : Soo, 5
II- Até 01 ônibus: rodioúláiio original. de tábi , Condições mínimas: anó/modelo
a partir de 2007, capacidade mínima 46 | s, com'banheiro, motor traseiro a
diesel com o mínimo de 340 cv de potência, tração traseira 4x2, freio de
aquecimento'a ar, com tambores ou disco nas-quatro rodas; câmbio.mecáânico,
caixa de 6 marchas à'frente e 01 a ré, direção hidráulica, suspensão mista
ar/molas, poltronas tom descansa braço central e laterais reclináveis em tecido
soft, cintos de segurança em todos os bancos, cinto de segurança três pontos
para o motorista, tacógrafo diário digital, iluminação interna espethos retrovisores
externos, saídas de...emergência, bagageiros, separação -da- cabine, ar
condicionado, pneus 295/80R22,5 semi-novos, ferrâmentas chave roda, macaco
hidráulico e extintor; piso em madeira naval com revestimento em passadeira
plástica, histórico das manutenções e manual de, operação do veículo, pintura
padrão da administração municipal, nas cores azul, vermelha e branca, com
garantia mínima de 90 dias para:motór, câmbio e transmissão, conforme Ata de
Avaliação anexa.
Art. 2º. As aquisições serão realizadas de/ácordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e
contemplada pelo PPA. p W
|
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefelturaitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www itaporanga.sp.gov.br
MUNICIPIO DE
ITAPORANGA
Art. 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos
Próprios da Administração Municipal;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 28 de março de 2017.
% “Milson Aparecido Rodriguso
á Aa Saida
Fone/Fax: (15) 3585-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com,br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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