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norma nº 2318/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a agir sobre a politica de controle de natalidade de cães e gatos no Município de Itaporanga e dá outras providências.
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitapo!
O MUNICÍPIO DE
ITAPORA
Unido, Fé e
LEI Nº 2:318, DE 31 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a agir sobre a política de
controle de natalidade de cães e gatos no Município de
Kaporanga e dá outras providências”. |
Vilson Aparécido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga. Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art, 1º. O controle de natalidade de cães e gatos será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei,
mediante o emprego de esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos.
Art, 2º. À esterilização de animais que trata o art. 1º será executada da seguinte maneira:
| = Fica à Administração Pública Municipal, autorizada a contratar profissional qualificado e/ou empresa
para controle de natalidade de cães e gatos: |
IH - À Secretaria Municipal de Saúde, através do departamento competente e em parceria com outras
secretarias municipais realizará periodicamente a Campanha de Controle de Natalidade de cães e gatos:
HI - O controle populacional e de zoonoses será exercido pela prática de esterilização cirúrgica, promovida
e coordenada pelo Poder Público Municipal,
Art, 3º. Os serviços de esterilização cirúrgica, pará contro! de natalidade de cães e gatos terá gratuidade
para:
[ -- animal comunitário: aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de
manutenção, ainda que não possua responçãs únio definitivo: x
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 “ITAPORANGA - Estado de São Paulo
vens. itaporanga.sp.gov.br
nga.sp.gov.br / prefeituraitaporangafdyahoo.com b
CNP da 634:408/0001-16:
H — cuidador comunitário: membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece
laços de cuidados com o mesmo. |
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias. suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
laporanga (SP), 31 de maio de 2017.
!
i
]
o Ad Rodrigues |
Prefeito Municipal
|
Registrada e publicada nesta Diretoria Né Administrativa na data supra.
t
)
f
Diretor Jurídico e Aqministrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeitutaitaporangaQByahoo.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wma. itaporanga.sp.gov.br “

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