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norma nº 2321/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2321 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga a celebrar convênio com a Associação Itarareense de Ensino Ltda, e dá outras providências.
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!
|
MUNICÍPIO DE
ITAPORANG,
- União, Fé e Trabalho!
|
| LEI Nº. 2321 DE 22 DE JUNHO DE 2017
utoriza o Município de Itaporanga a
lebrar convênio com a Associação
arareense de Ensino Ltda., e dá
É
or
e
t
utras providências.
o
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
ica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
mantenedora das Faculdades
t J
inscrita no CNPJ sob o n.º” 45.463/841/0001-73 com a finalidade de
n er BOLSA DESCONTO nos cursos de Graduação, Licenciatura,
tado, Educação Infantil, Educação Fundamental I, Educação
ental II e Ensino Médio de 14% (quatorze pontos percentuais),
pendentemente do desconto de pagamento de pontualidade 6% (seis
pontos percentuais) sobre as mensalidades devidas pelos funcionários
e/ou gependentes de funcionários matriculados na empresa, observando-
se que os cursos de Educação Física Licenciatura, História
Licenciatura e Pedagogia Licenciatura, terão descontos de 20% (vinte
percentuai ara pagamentos de pontualidade, a saber:
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| Desconto adicional de | É Desconto| adicional
GRADUAÇÃO Convênio pontualidade |... Convênio de
: pontualida
Adminisiração
Ciências
Contábeis
Direito
Sistemas de
Informação
[Educação
Física -—
licenciatura S%
'iPedagogia ER
A
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitura aporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com,br
' Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-090 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
| wu. itaporanga.sp.gov.Dr
MUNICÍPIO DE
“TA PORANGA
União, Fée Trabalho! E e FE ENPI 46 634408/0001-16:
s 1º - Os benefícios concedidos na vigência desta lei, perdurarão
até a conclusão do curso ou ciclo para os servidores públicos
É municipais efetivos e enquanto perdurar o contrato de trabalho nos
E] casos de agentes público e cargos comissionados.
&
Ê s 2º - Fica assegurado os benefícios desta parceria aos
É servidores municipais que já possuírem contrato de prestação de
i serviços com a Instituição de Ensino.
Ê
| g 3º - Perderá a condição do benefício o servidor que descumprir
: quaisquer cláusulas contratuais.
Art. 2º Os descontos em folha de pagamento dos servidores
beneficiários desta lei, não excederá ao limite de 30% (trinta pontos
percentuais), ficando a Instituição beneficiária responsável pelo
recebimento do excedente. :
art. 3º O convênio de que trata esta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante manifestação
expressa de interesse pelas partes com antecedência de 30 (trinta)
gias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1)
VILSON. APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicad, Diretoria na data supra.
Diretor Jurídido e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporanga(Ditaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporanga(byahoo.com.
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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