| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaporanga a celebrar convênio com a Associação Itarareense de Ensino Ltda, e dá outras providências. |
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) ! | MUNICÍPIO DE ITAPORANG, - União, Fé e Trabalho! | | LEI Nº. 2321 DE 22 DE JUNHO DE 2017 utoriza o Município de Itaporanga a lebrar convênio com a Associação arareense de Ensino Ltda., e dá É or e t utras providências. o VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com mantenedora das Faculdades t J inscrita no CNPJ sob o n.º” 45.463/841/0001-73 com a finalidade de n er BOLSA DESCONTO nos cursos de Graduação, Licenciatura, tado, Educação Infantil, Educação Fundamental I, Educação ental II e Ensino Médio de 14% (quatorze pontos percentuais), pendentemente do desconto de pagamento de pontualidade 6% (seis pontos percentuais) sobre as mensalidades devidas pelos funcionários e/ou gependentes de funcionários matriculados na empresa, observando- se que os cursos de Educação Física Licenciatura, História Licenciatura e Pedagogia Licenciatura, terão descontos de 20% (vinte percentuai ara pagamentos de pontualidade, a saber: E 9 2 O,) O ã V 2 Dom o. [U] A [e] o —- mt gor pp 5 [0 D E] “w o fox [0] mM E w e 3 o H E [en fu pontos | Desconto adicional de | É Desconto| adicional GRADUAÇÃO Convênio pontualidade |... Convênio de : pontualida Adminisiração Ciências Contábeis Direito Sistemas de Informação [Educação Física -— licenciatura S% 'iPedagogia ER A Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitura aporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com,br ' Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-090 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo | wu. itaporanga.sp.gov.Dr MUNICÍPIO DE “TA PORANGA União, Fée Trabalho! E e FE ENPI 46 634408/0001-16: s 1º - Os benefícios concedidos na vigência desta lei, perdurarão até a conclusão do curso ou ciclo para os servidores públicos É municipais efetivos e enquanto perdurar o contrato de trabalho nos E] casos de agentes público e cargos comissionados. & Ê s 2º - Fica assegurado os benefícios desta parceria aos É servidores municipais que já possuírem contrato de prestação de i serviços com a Instituição de Ensino. Ê | g 3º - Perderá a condição do benefício o servidor que descumprir : quaisquer cláusulas contratuais. Art. 2º Os descontos em folha de pagamento dos servidores beneficiários desta lei, não excederá ao limite de 30% (trinta pontos percentuais), ficando a Instituição beneficiária responsável pelo recebimento do excedente. : art. 3º O convênio de que trata esta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa de interesse pelas partes com antecedência de 30 (trinta) gias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1) VILSON. APARECIDO RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e Publicad, Diretoria na data supra. Diretor Jurídido e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporanga(Ditaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporanga(byahoo.com. Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br