| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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PP A E A a Nes e DU O na ras rt vit a sssrema eee : 415) 3565 LEI NS 2322, DE 14 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e providências correlatas. o PREFEITO MUNICIPAL: DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmera: dic aprovou e ele sanciona e a a penas Let: fquias, poderão inciso 1X, do excepcionafidade: não justífis ou ampliação de quadro e Artigó-2º São-cásos-de- ing por tempo “determinado para” opor necessidade temporária de cecal inatas público: l- emergência de vidades em saúde pública; Hi - situações de em srgênicia eae assim' declaradas por Decreto do Poder Executive Municipal, aj a Ria poses Ht-combate:s sutiãs diabalcos epldêmicos Ee Iv - garantia da segurança do patrimônio público em situações emergenciais, quando não houver tempo hábil para a realização de concurso; v - situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa para evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; Vt - vacância de cargos públicos no período de até 12 (doze) meses após p término do prazo de validade do concurso público realizado para provê-los; 1387 - E-maik prefeituraitaporangaBitaporanga sp.góvlr / prefeituraitaporanga(E yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,486-D0G - ITAPORANGA - Estado de São Paulo j vma iteporanga.sp.gov.br rd 7 a a ms vit - admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos efou disciplinas experimentais; vi - quando não existirem candidatos em número suficiente para preenchimento de vagas oferecidas em concurso público ou, ainda, na hipótese de não haverem candidatos interessados no provimento dos respectivos catgos para os quais tenham sido aprovados em concurso público válido, desde que tenha sido suprida integralmente a respectiva lista de classificação dos apresados; “| outros entes da Federação, cujas verbas IX - admissão. de “profissionais: para cumprimento de convênios e/ou para atender Artigo 4º O recrutamento de novos servidores. temporários será realizado mediante processo seletivo público simplificado, sujeito ampla divulgação, com prazo de validade até 02 tdois) anos, de acordo com as disposições desta Lei e observados os eritérios e condições estabelecidas no respectivo Edital. Parágrafo único, A contratação para atender necessidades decor calamidade pública, declaradas por Decreto do Poder Executivo Cone Fax: (15) 3505-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gou.br avefeituraitáporangaQyahosjcom.br Rua Bom Jesus, 738.- Centro - CEP 18.480-000- ITAPORANGA - Estado de São Paulo ww iianorenga,sp.gow br | | | agngs smart: seno, vou paç Ê ç Ê i processo seletivo, observadas a qualificação e à competência técnica do contratado para realização de suas funções. Artigo 5º As contratações serão realizadas por tempo determinado, por até 01 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 01 (um) ano, mediante despacho motivado e justificado e observando-se, ainda, os seguintes prazos: 1- nos casos dos incisos |a V do art. 2º, somente enquanto perdurar a situação que deu ensejo à contratação temporária e/ou seus efeitos; ! - nos casos do ineiso. x, alinea "a", do art. 2º, somente enquanto perdurar O afastamento da servidor eletivo; ll - nos casos «alínea; renquanto perdurar O mento di da licença legal tivo. mas desta Lei, públicos, ainda Lei, antes de Município de ltaporenes. está: seâplica o regime Artigo TS Ã € ni u , 88 a inciiência das disposições da jurídico administrativo espécial, sem que Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Artigo 8º AS vor Ses situações dispostas no artigo qualquer outra área da Adm Artigo 9º É proibido contratação, nos termos desta Lei, de servidores da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios, hem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias & controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigó os Jasos dra inciso Xvt do artigo 37 da Constituição Federal, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefoituraitaporangaOitaporanga.sp.gowbr / prefeitaraitaporangafiyshaa.com br Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wunvitaporanga-sp gov br Artigo 10, O pessoal contratado nos termos desta Lei, não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos em Lei, regulamento ou no respectivo contrato; exercício de cargo em comissão ou função de confiança; it - ser recontratado com base. no mesmo processo setetivo que originou a sua i 1 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para O contratação. Parágrato único. A inabservância do-disposte neste antigo importará na rescisão ou na nulidade do o. sem prejuízo da:responsabilidade admin! sirativa das autoridades envolvidas na tr E É processo seletivo Erá conter as IV - prazo para recursos; ç V- prazo de validade do processo de seleção; Vi - documeritação para contratação.” artigo 12. O vencimento dó pessoal contratado-ns forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistinda, de categoria equivalente. q See Area A mam Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as| vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como / aradigma. paradigm Y / Fons/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: arefeiuraitaporangaQ iteporanga.sp.gow br / prefeituraitsporangatDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 728 - Cento - CEP 18480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wa ltaporanga-sp.goe br | | Artigo 13. A contratação de pessoal para jornada semanal inferior 3 fixada em lei para O cargo efetivo do servidor substituído dar-se-á com à devida redução proporcional de remuneração, observada 3 conveniência da administração. Artigo 14. Serão assegurados acs servidores contratados temporariamente, sob o regime especial de que trata esta Lei, as seguintes vantagens: |- adicional pela prestação de serviços extraordinários; 11 - adicional pelo trabalho notutso; m-fárias e aditional de férias; E seguintes Hc |- pars tratamento de saúde E E-a gestante nE- paternidade ds irincojdias ja evento considerado, em razão «companheiro, pais, filhos e irmão, e de egenro, à contar do falecimento. P; DO REGIME DISCIPLINAR ad Artigo 16. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos dever fas mesmas proibições e responsabilidades e, no que couberem, as disposições disciplinarês aplicáveis Fone/Fax: (15) 3588-1387» E-mail prefeituraltaporangafbitaporenga.sp govbr g prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br Rua Bam Jesus, 238 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Extado de São Paulo wreitaporanga spgowbr À meme cores cep nos: Fone/Fax: (15) 3585-1387 - E-mail prefeituraio aporangaDitaporança-sp gov. br 7 pestehurai Qua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480.000 - ITAPORANGA - - Estado de São Paulo aos servidores efetivos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. capitulo Viá DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Artigo 17. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 1 - pelo término do prazo contratual; tl - por iniciativa do contestado, “que negria aviso prévio com antecedência minima de 30 (trinta) dias Ea inc Hi — imediata ei sente r do 4nES er emintração aos deveres € proibições pre 5 Artigo 18. Quando da res io o ratado Her as proporcionais np pá a Ar : e salários com y vantagens previstas urgência, emergência e Artigo 20. A extinção do contrato, por iniciativa da pera Pública antes do prazo contratual, não enseja qualquer indenização 20 perto à bza aquelas previstas no art. 18 desta Lei. itaporangaOyahoo. com.br wamiltaporanga.sp.geu dr od a san da NT e em EnnoJEam (15) 2565.1597 - E-mail prefetturaitaporangatlitsp profeituraitaporas Rua Bom Jesus, 788 - Centro - GEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Artigo 24. O pessoal contratado: por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público será fillado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto nô 513 do artigo 40 da Constituição Federal. Artigo 22. O disposto nesta Lei se aplica aos contratos temporários em vigor na data de sua publicação, ainda que celebrados anteriormente a Sua vigência. Artigo 23. Fica revogada a Lei Municipa!l-nº 1.231, de 03 de dezembro de 1990 e demais disposições em contrário. Artigo 24, Esta tel entra-em vigor na data de sua puiiicação. Ditaporança.sp goedr / hoo.com.br even teporanga-sp.gov.br