| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Associação Itaporanguense Protetores dos Animais (AIPA). |
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LEI Nº 2.333, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre autorização 20 Poder Executivo para firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com à Associação ltaporanguense Protetores dos Animais (AIPA)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara À junicipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de pireito Real de Uso de Bem Público do Município, em conformidade com O preconizado nos artigos 97 5 1º e 100 da Lei Orgânica do Município com à Associação Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA). Art. 2º. O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem público é a cessão de um espaço de imóvel pertencente ao município, para fins de instalação do Centro Cirúrgico da Associação itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA). Art. 3º. A cessão de uso do imóvel será a título precário, gratuito e temporal. Art. 48. A finalidade da cessão de uso é instalação da sede da Associação Itaporanguense protetora dos Animais (AIPA), para desenvolverem suas atividades de assistência aos animais abandonados do município de itaporanga-SP. Art. 58. O prazo desta cessão de Uso será por um período de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 6º. A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, seré nula, independentemente de ato especial, se & Associação não cumprir com à obrigação que consiste em fazer use do imóvel para instalar sua sede, no prazo de quarenta e oito (48) meses, a contar ca assinatura do contrato. Art. 7º. Após O término do prazo da cessão, efou extinção pela entidade, automaticamente O imóvel retornará ao patrimônio público municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer necessidade de notificação e indenização é concessionária usuária. / Fone/Fax: (15) 3565-1 397 - E-mail: orefeituraitaporanga O yahoo.com.d Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio CONVERDO MADEIRAS contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de outubro de 2017. | [4 Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra. Moacir Pr: te de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio