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norma nº 2334/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá outras providências.
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LEI Nº 2.334, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder
excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte
público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder excepcionalmente em
finais de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse
público, nos termos do art. 158, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP.
Art. 2º. O objetivo da concessão é auxiliar pelos meios de alcance do município, eventos
beneficentes e culturais que ocorrem na zona rural do município de Itaporanga, no qual o
município irá conceder gratuitamente o transporte coletivo para a população quando o
evento ocorrer em feriado municipal, nacional.ou no final de semana.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de outubro de 2017.
/
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicad cretaria na data supra.
Diretor Jurídico e Administrati
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga Qyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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