| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.334, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público, nos termos do art. 158, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP. Art. 2º. O objetivo da concessão é auxiliar pelos meios de alcance do município, eventos beneficentes e culturais que ocorrem na zona rural do município de Itaporanga, no qual o município irá conceder gratuitamente o transporte coletivo para a população quando o evento ocorrer em feriado municipal, nacional.ou no final de semana. Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 10 de outubro de 2017. / VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicad cretaria na data supra. Diretor Jurídico e Administrati Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga Qyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo