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norma nº 2335/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para fins de desapropriação e providências correlatas.
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MUNICÍPIO
UZANPNONRLUNTEA
LEI Nº 2.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização legislativa para
decretar de utilidade pública área que
especifica para fins de desapropriação e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 30, X, 32 caput e 63,
v, da Lei Orgânica Municipal, a editar Decreto de Utilidade Pública para fins de
Désapropriação com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
alterações posteriores, visando aquisição do imóvel que especifica: “um imóvel
rural, sem benfeitorias, medindo 2,4200ha (dois hectares e
quarenta e dois ares) e perímetro de 721,07m, parte
integrante da Matrícula nº 7.153, de propriedade de Maria
Esther Malta de Araújo Novaes e outros, com a seguinte
descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
01, de coordenadas N 7.375.664,78m e E 652.521,44m; deste,
segue confrontando com a faixã de domínio da Estrada
Municipal IRG030, administrada pela Prefeitura Municipal de
Itaporanga, com os seguintes azimutes e distâncias:
167º08'09” e 94,34m, até o vértice BY2-V-1198, 165º41'20” E
65,04m, até o vértice BY2-V-1154, 164º55'45” e 50,32m, até o
vértice BY2-V-1155, 162º54'20” e 28,25m, até o vértice BY2-
V-1156, deste, segue confrontando com a propriedade de Maria
Esther Malta de Araujo Novaes, matrícula 7.153, CNS 12.045-1,
com os seguintes azimutes e distâncias: 257º02'54” e 87,06m,
até o vértice 02, 351º36'42” e 103,82m, até o vértice 03,
297º37'37” e 46,84m, até o vértice 04, 260º42'24” e 17,55m,
até o vértice 05, 352º19'43” e 110,30m, até o vértice 06, 80º
e 116,53m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.”
Parágrafo único. O deposito prévio de indenização será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro
mil reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o
imóvel será destinado à realização de obras para transbordo de resíduos antrópicos,
instalação de barracão de reciclage mais obras afins.
E 3565-1397 — E-mait prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(B)yahoo.com.br
Fatos Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wvaw.itaporanga.sp.gov.br
Aa: MUNICÍPIO DE |
CEIA GORANCA
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
adicional especial por anulação no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
conforme segue:
i 02 Poder Executivo d
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
02.07.07 Administração
04.122.0027.2027.000 Conservação de Ruas, Aven. E Limpeza Pública
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
R$ 84.000,00 (+)
” Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional especial por anulação será suportada
por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
02.07.07 Urbanismo
15.451.002.1016.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Municipais
4.4,90.51.00 Obras e Instalações — 225
R$ 84.000,00 (-)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
y
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
com.br
7 (15) 3565-1397 — E-mai prefeiurataporangafBitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(9 yahoo.com.
entro Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br

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