| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para fins de desapropriação e providências correlatas. |
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MUNICÍPIO UZANPNONRLUNTEA LEI Nº 2.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para fins de desapropriação e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 30, X, 32 caput e 63, v, da Lei Orgânica Municipal, a editar Decreto de Utilidade Pública para fins de Désapropriação com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, visando aquisição do imóvel que especifica: “um imóvel rural, sem benfeitorias, medindo 2,4200ha (dois hectares e quarenta e dois ares) e perímetro de 721,07m, parte integrante da Matrícula nº 7.153, de propriedade de Maria Esther Malta de Araújo Novaes e outros, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.375.664,78m e E 652.521,44m; deste, segue confrontando com a faixã de domínio da Estrada Municipal IRG030, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º08'09” e 94,34m, até o vértice BY2-V-1198, 165º41'20” E 65,04m, até o vértice BY2-V-1154, 164º55'45” e 50,32m, até o vértice BY2-V-1155, 162º54'20” e 28,25m, até o vértice BY2- V-1156, deste, segue confrontando com a propriedade de Maria Esther Malta de Araujo Novaes, matrícula 7.153, CNS 12.045-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º02'54” e 87,06m, até o vértice 02, 351º36'42” e 103,82m, até o vértice 03, 297º37'37” e 46,84m, até o vértice 04, 260º42'24” e 17,55m, até o vértice 05, 352º19'43” e 110,30m, até o vértice 06, 80º e 116,53m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Parágrafo único. O deposito prévio de indenização será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será destinado à realização de obras para transbordo de resíduos antrópicos, instalação de barracão de reciclage mais obras afins. E 3565-1397 — E-mait prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(B)yahoo.com.br Fatos Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo wvaw.itaporanga.sp.gov.br Aa: MUNICÍPIO DE | CEIA GORANCA Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme segue: i 02 Poder Executivo d 02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente 02.07.07 Administração 04.122.0027.2027.000 Conservação de Ruas, Aven. E Limpeza Pública 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis R$ 84.000,00 (+) ” Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional especial por anulação será suportada por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente 02.07.07 Urbanismo 15.451.002.1016.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Municipais 4.4,90.51.00 Obras e Instalações — 225 R$ 84.000,00 (-) Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL com.br 7 (15) 3565-1397 — E-mai prefeiurataporangafBitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(9 yahoo.com. entro Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo www. itaporanga.sp.gov.br