| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga, e dá outras providências. |
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Q CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua Sete de Setembro 1190 (Legislativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br - contatocmitaporanga.sp.gov.br Lei nº 2337, de 7 de novembro de 2017 Dispõe sobre alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O dispositivo da Lei Complementar n.º 003/2001, de 20/08/2001, abaixo enumerado passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 118-A. As gratificações relacionadas no art. 117 serão incorporadas para pagamento das licenças previstas nos art. 63, do Estatuto dos Servidores Público Municipal. " Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga SP, 7 de novembro de 2017. amargo /1-