| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito). |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.341 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO)”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2018, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 36.157.596,69 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 4.266.257,63 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2018, também de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) demonstrado no orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município. ARTIGO 3º, A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga QSyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo A enação de Bens Transferências de € Deduções das Receitas ARTIGO discriminação dos 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa Administração Educação Cultura Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência ORÇAMENTO DA SEGURIDADE Assistência Social previdência Social Saúde Fone/Fax: (15) 3565- Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - 4º. quadros programa despesa, que apresenta O seguinte desdobramento: IMUNICIPAL - CIDADE DE CNPJ 46.634 /408/M0DI-16 R$ RS 113.764,71 2.994.896,16 (=) 4.266.257,63 A despesa será realizada segundo a dé trabalho e natureza da R$ 1.743.000,00 R$ 6.516.348,56 R$ 10.238.861,89 R$ 321.200,00 R$ 414.900,00 R$ 1.200,00 R$ 19.200,00 RS 459.268,00 R$ 17.100,00 R$ 412.900,00 R$ 336.340,00 R$ 350.500,00 R$ 3.500.000,00 SOCIAL R$ R$ 2.298.636,00 1.000,00 8.369.545,55 1397 - E-mail: prefeituraitaporanga & yahoo.com.br Estado de São Paulo CNP) 46,634.408/000]-16 ORÇAMENTO GERAL Ação Legislativa R$ 1.743.000,00 Administração Geral R$ 3.074.520,00 Administração Financeira R$ 2:,828.732,.56 Controle Interno R$ 112.696,00 Administração de Concessões R$ 40.000,0 Serviços Urbanos R$ 460.400,00 Previdência do Regime Estatuário R$ 1.000,00 Serviço da Dívida Interna R$ 500,00 Outros Encargos Especiais R$ 350.000,00 Telecomunicações R$ 17.100,00 Desporto Comunitário RS 336.340,00 Assistência ao Idoso R$ 54.300,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 48.000,00 Assistência à Criança e Adolescente, R$ 1.161.360,00 Assistência Comunitária R$ 1.034.976,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 414.900,00 Habitação Urbana R$ 1.200,000 Defesa Sanitária Animal R$ 19.200,00 promoção da Produção Vegetal R$ 31.000,00 Transporte Rodoviário R$ 412.900,00 Reserva de Contingência ; R$ 3.500.000,00 Ensino Fundamental R$ 6.733.976,00 Educação Infantil R$ 3.412.885,89 Educação Especial i R$ 92.000,00 Difusão Cultural R$ 167.200,00 Turismo R$ 154.000,00 atenção Básica R$ 5.429.011,57 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.743.865,98 Suporte profilático e Terapêutico R$ 21.490,00 vigilância Sanitária R$ 131.678,00 vigilância Epidemiológica R$ 43.500,00 administração Geral Agri ultura R$ 428.268,00 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL Eis sa Et Pessoal e Encargos Sociais R$ 16.411.244,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 15.500,00 Outras Despesas Correntes R$ 14.030.104,93 nvestimentos .043.151,07 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitápo &nga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 1.743.000,00 Poder Executivo R$ 33.257.000,00 ARTIGO 5º, Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes orçamentárias, autorizado a: ki e A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; TI bai A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. E III - Realizar abertura de | créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV = Abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v = Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 1, da Lei 4320/64; VI ns A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata O inciso VI destg” ar igo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classíficação funcional Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefei uraitaporanga E yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo orçamentária. ARTIGO 6. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do “Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA (SP), 14 DE DEZEMBRO DE 2017. VILSON APARECIDO DRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada cretaria na data supra. . A. Diretor Jurídito e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo