| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o regulamento do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Lei nº 2.342 de 14 de dezembro de 2017. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR), NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), que será regido por esta Lei, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 2.336 de 31 de outubro de 2017. Art. 2º - O. Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Itaporanga (SP) e custear a execução da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável, através da captação de recursos materiais, humanos e financeiros, por meio de parcerias, convênios, participações, apoios e patrocínios junto ao poder público, a iniciativa privada e as organizações civis multilaterais. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), serão administrados e aplicados na execução de projetos e atividades que visem colocar em prática o Sistema Municipal de Turismo Sustentável, de acordo com as normas, prioridades e prazos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Art. 4º - Poderão fazer uso dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), mediante aprovação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), os órgãos e entidades da administração direta e indireta, as universidades públicas e privadas, as empresas, devidamente constituídas e que desenvolvam ações voltadas: Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNP 46.634.408/0001-16 | . I - ao planejamento, implantação, divulgação e promoção do turismo sustentável; II - à proteção e recuperação do patrimônio natural, cultural e de locais de interesse turístico; . III - à capacitação profissional e treinamento de mão de obra local; IV - á realização de eventos turísticos ou campanhas educacionais, culturais, esportivas e turísticas, compatíveis com o turismo sustentável e com a conservação do meio ambiente; o V- à realização de projetos de pesquisas tecno- científicas relacionadas ao meio ambiente e ao turismo; VI - à realização e implantação de projetos de licenciamento, monitoramento e controle do produto turístico, como estudos de oferta e demanda, legislação normativa, marketing turístico, estabelecimento do número ideal de usuários, monitoramento do impacto da visitação e fiscalização; : VII - à realização de projetos relacionados à melhoria da infraestrutura turística, de serviços e dos equipamentos de apoio, envolvendo a sinalização, divulgação, informação, segurança individual e coletiva, métodos construtivos, revitalização de áreas de interesse turístico, mapeamento e implantação de trilhas, bem como outros relacionados ao desenvolvimento de um turismo sustentável. Art. 5º - Constituirão receitas destinadas ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR): I - as verbas da cessão de espaço público para eventos de cunho turístico e/ou negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidas a título de cachês ou direitos; II - créditos especiais ou orçamentários que lhe sejam destinados pelo município; . III - repasses de recursos federais e estaduais; IV - vendas de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais; | / V - vendas de espaços fprombpcionais, tais como Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPJ 46.634 408/0001-16. faixas, murais, placas de sinalização turística, folheteria e seus similares; = VI - doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VII - recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; o VIII - contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais, e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados; IX - rendimentos oriundos da aplicação de seus recursos no mercado de capitais, X - outras rendas eventuais, aprovadas “ad referendum” do COMTUR. Art. 6º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como as receitas geradas de suas atividades institucionais, serão consignadas em dotação própria do orçamento do Município. CAPÍTULO II Da Câmara Técnica de Gestão Art. 7º - A Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), será composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário-executivo, com suplentes, eleitos por maioria absoluta dos membros do COMTUR, para coincidir com o mandato do Conselho, admitida sua reeleição. Parágrafo único - A escolha dos nomes e respectivos cargos, será feita pelo Chefe do Executivo Municipal, baseado numa lista com seis indicações enviada pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), sendo que três nomes serão indicados para compor à Câmara écnica de Gestão e os demais ficarão na suplência imediata. Art. 8º - Compete à Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR): I - fomentar e articular;junto às potenciais fontes doadoras ou patrocinadoras, a captação de recursgs para Fundo Municipal “7 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Turismo (FUMTUR); II - monitorar e fiscalizar os recursos captados em nome do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); III - estabelecer, “ad referendum” do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), os critérios e prioridades para o atendimento de projetos executados com recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); IV - elaborar o relatório anual de atividades do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), a ser submetido à aprovação da plenária do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Itaporanga; V - adotar as providências necessárias para o adequado repasse dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), aos responsáveis pelos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); VI - acompanhar o andamento dos projetos realizados com recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), garantindo sua efetiva aplicação; VII - exigir dos responsáveis pela execução dos projetos aprovados, a elaboração de relatórios financeiros e de atividades desenvolvidas; VIII - informar semestralmente à plenária do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a Câmara Municipal de Itaporanga, mediante apresentação de relatório escrito, o andamento das atividades financiadas e a situação das contas do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como prestar todo e qualquer esclarecimento relacionado às suas funções; IX - denunciar à plenária e às autoridades competentes, na primeira oportunidade, toda e qualquer irregularidade na gestão ou aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de que tenham conhecimento; TN A Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ENPI 46,634,408/0001-16. X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo presidente do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); Art. 9º - Os membros da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), em especial seu presidente, cumprem função de relevante responsabilidade pública sendo- lhes plenamente aplicáveis as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Parágrafo Único - O manejo e aplicações dos recursos do FUMTUR submetem-se à mesma legislação da Prefeitura Municipal de Itaporanga; Art. 10 - Os membros da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), não receberão qualquer remuneração por suas atividades, sendo considerados serviços de relevância para o Município. Art. 11 - Perderá o cargo o membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou seis reuniões ordinárias durante o ano, sendo seu posto substituído pelo suplente imediato. Art. 127 A Presidência da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), será exercida por qualquer dos membros, conforme parágrafo único do art.7º, e terá a incumbência de: 1 - avaliar, julgar e emitir parecer sobre a viabilidade financeira dos projetos encaminhados ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); II - coordenar e emitir parecer sobre a execução dos recursos do FUMTUR, segundo parâmetros técnicos e as diretrizes elaboradas pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); III - Convocar as reuniões da Câmara Técnica de Gestão e organizar a pauta, IV - emitir parecer juntamente com o presidente do Conselho Municipal de Turismo MYRUR), sobre os convênios / Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNO MU UAIZAS ENPI 46.634.408/000 com os executores dos projetos aprovados, assim como as contas do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); V - analisar e emitir parecer sobre os relatórios mensais dos movimentos dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); Art. 13 - A Tesouraria da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), será exercida por qualquer dos membros, conforme Parágrafo único do art.7º, e terá a incumbência de: I - auxiliar a presidência no acompanhamento dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de acordo com os parâmetros técnicos e as diretrizes elaborados pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); II - acompanhar, apresentando análises e avaliações econômicas financeiras dos convênios e contratos firmados pelo Município, com a análise técnica do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), junto às instituições governamentais e não governamentais; III - supervisionar o controle contábil das receitas e das despesas do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), emitindo parecer sobre o balanço semestral ou sempre que solicitado; IV - solicitar, sempre que necessário, junto à contabilidade do município, a demonstração financeira das receitas direcionadas ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). Art. 14 - A Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), será exercida por qualquer dos membros, conforme Parágrafo único do art. 7º, e terá a incumbência de: I - auxiliar a presidência no acompanhamento dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de acordo com os parâmetros técnicos e as diretrizes elaboradas pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR); Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo II - convocar, mediante autorização do presidente, pautar e lavrar atas das reuniões do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); III - manter sob controle, documentos e arquivos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); IV - atender ao público interessado e manter correspondência com membros de instituições fornecendo as informações sempre que solicitado; V - substituir o presidente em seus impedimentos. CAPÍTULO III Do Procedimento para Aprovação de Projetos Art. 15 - Os projetos a serem desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), deverão ser encaminhados pelo interessado ao presidente do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), que o colocará em pauta logo na primeira reunião plenária. Parágrafo único - O prazo para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), elaborar o parecer conclusivo sobre os projetos a ele submetidos será de até 90 (noventa) dias. Art. 16 - A liberação dos recursos para os projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), se fará após a publicação, dentro do Município e em local de amplo acesso ao público, do extrato do convênio assinado pelo Prefeito e pelo representante legal da instituição beneficiada, em que constarão as seguintes informações: I - nome, sede, telefone e CNPJ da instituição executora e signatária do convênio; II - nome, qualificação completa, endereço e telefone do responsável técnico e financeiro pelo projeto; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 48,634.408/0001-16 | CNPJ 46.604.408/0001-16 III - nome e descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto; IV - local em que o projeto será executado; v - valor total e tempo de duração do convênio. Art. 17 - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), projetos incompatíveis com a Política Municipal para o Turismo Sustentável. Art. 18 - O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) editará, mediante proposta da Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários à Câmara Técnica de Gestão do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), através de Decreto do Executivo. Art. 19- O presidente da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR, poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo, auxílio de mão de obra técnica, dos órgãos internos da Prefeitura de Itaporanga, para serviços complexos, porém pontuais e breves. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo ições em contrário. Vilson Apafecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada festa Diretoria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo