| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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UNICIPAL - CIDADE DE NGA CNP) 46 634.408/0001-16 LEI N. 2.344 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso HW da Lei 13.019/2014. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das intemações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo é programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais é dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convenio, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.264.000.00 (três milhões duzentos e sessenta e quatro mil reais). sendo distribuídos da seguinte forma: Pronto Socorro 1 R$ 3.264.000,00 = 264.000,00 y | L TOTAL F E Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IPAL CIDADE |DE CNPJ 46,634.408/0001.16 Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.50.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vilson NA Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Diretor Jurídico e Administrati Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo