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norma nº 2344/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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UNICIPAL - CIDADE DE
NGA
CNP) 46 634.408/0001-16
LEI N. 2.344 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com O Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso HW da Lei
13.019/2014.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das intemações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo é programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão
cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais é dez centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convenio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.264.000.00 (três milhões
duzentos e sessenta e quatro mil reais). sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro 1 R$ 3.264.000,00
= 264.000,00 y
|
L TOTAL F
E
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
IPAL CIDADE |DE
CNPJ 46,634.408/0001.16
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.50.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vilson NA Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Diretor Jurídico e Administrati
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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