| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. |
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AL - CIDADE DE: q ea O CNPJ 46.634.408/0007-6 | LEI Nº 2.346 DE 18 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 2,93% (dois inteiros e noventa e três centésimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O percentual de 2,93%, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, que está em conformidade com O índice IPCA-E (IBGE). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de janeiro de 2018. Vilson À ido Rodrigues Prefeito Municipal ger Registrada e publicada nesta iretoria na data supra. Diretor Jurídigo e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeiturai ranga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo