br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2347/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id1359

Originating matéria

matéria 260 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-
LEI Nº 2.347, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei 1.761, de 03 de janeiro de 2003, nos dispositivos abaixo alinhados,
que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Os Conjuntos Habitacionais Itaporanga Bi e B2 ficam denominados
unicamente. de “Conjunto Habitacional - Vice-Prefeito: ANTONIO “RODRIGUES”,
composto pelas Ruas 01; 02, 03, 04, 05, 06, 07e.08; as quais passam a-denominar-se
respectivamente de Ruas: OSVALDO DE SOUZA LIMA, ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO
FERREIRA, MARIA FERRAZ NOGUEIRA, BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO,
SYLVIO LUIZ PEREZ “MONTEIRO, , OLGA PÁDULA BELUTTI, HELENA FERRAZ
SPADACCINI e JOANA GARCIA DA VEIGA. |
go, 22-Às vias públicas enumeéradas & nominadas no artigo anterior, têm seus
trechos a Seguir especificados a
1- A RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, paralela com a Rodovia Juventino Patriarca (SP
281) é Rua Antônio do Espírito Santo: Ferreira, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
H - A RUA ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, paralela com as Ruas Osvaldo
de Souza Lima e Maria Ferraz Nogueira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga
Pádula Belttti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
Wi - A RUA MARIA FERRAZ.NOGUEIRA, paralela com as Ruas Antônio do Espírito
Santo Ferreira e Benevenute Rodrigues de Camargo, inicia-se no cruzamento com a
Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz
Spadaccini;
IV - A RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, paralela com as Ruas Maria
Ferraz Nogueira e Sylvio Luiz Perez Monteiro, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
v - A RUA SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, paralela com as Ruas Benevenute
Rodrigues de Camargo e Joana Garcia da sa, inicia-se no cruzamento com a Rua
Olga Pádula Belutti e encerra-se no cru gi
om a Rua Helena Ferraz Spadaccini;
mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br Vá
CNE] 44.634. 408
VI - A RUA OLGA PÁDULA BELUTTI, paralela com a Rua Helena Ferraz Spadacini e
confrontando com o Loteamento Jardim Bela Vista |, inicia-se no cruzamento com a
Rua Osvaldo de Souza Lima e encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da
Veiga;
VII = A RUA HELENA FERRAZ SPADACCINI, paralela com a Rua Olga Pádula Belutti e
confrontando com terreno da Municipalidade (Centro de Lazer do Trabalhador “Dr.
José Carlos e Silva”), inicia-se na margem da Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) e
encerrá-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga;
VIII - A RUA JOANA-GARCIA DA VEIGA; paralela com a Rua Sylvio Luiz Perez
Monteiro e:confrontando. com: Orestes Pagliusi Filho. ou sucessores, inicia-se no
cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadactini e encerra-se no cruzamento com a
Travessa 2 do Loteamento Jardim Bela Vista
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadás por dotações
orçamentárias próprias, mpi se necessário, :
Artigo. 3º Esta Lei entra em vigor na datade-sua publicação, revogando-se-disposições em
contar
VILSON KPARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Diretor Jurídico e dministrátivo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. ltaporanga.sp.gov.br

open original →