| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E- LEI Nº 2.347, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Altera a Lei 1.761, de 03 de janeiro de 2003, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 1º Os Conjuntos Habitacionais Itaporanga Bi e B2 ficam denominados unicamente. de “Conjunto Habitacional - Vice-Prefeito: ANTONIO “RODRIGUES”, composto pelas Ruas 01; 02, 03, 04, 05, 06, 07e.08; as quais passam a-denominar-se respectivamente de Ruas: OSVALDO DE SOUZA LIMA, ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, MARIA FERRAZ NOGUEIRA, BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, SYLVIO LUIZ PEREZ “MONTEIRO, , OLGA PÁDULA BELUTTI, HELENA FERRAZ SPADACCINI e JOANA GARCIA DA VEIGA. | go, 22-Às vias públicas enumeéradas & nominadas no artigo anterior, têm seus trechos a Seguir especificados a 1- A RUA OSVALDO DE SOUZA LIMA, paralela com a Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) é Rua Antônio do Espírito Santo: Ferreira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini; H - A RUA ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, paralela com as Ruas Osvaldo de Souza Lima e Maria Ferraz Nogueira, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belttti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini; Wi - A RUA MARIA FERRAZ.NOGUEIRA, paralela com as Ruas Antônio do Espírito Santo Ferreira e Benevenute Rodrigues de Camargo, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini; IV - A RUA BENEVENUTE RODRIGUES DE CAMARGO, paralela com as Ruas Maria Ferraz Nogueira e Sylvio Luiz Perez Monteiro, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadaccini; v - A RUA SYLVIO LUIZ PEREZ MONTEIRO, paralela com as Ruas Benevenute Rodrigues de Camargo e Joana Garcia da sa, inicia-se no cruzamento com a Rua Olga Pádula Belutti e encerra-se no cru gi om a Rua Helena Ferraz Spadaccini; mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br Vá CNE] 44.634. 408 VI - A RUA OLGA PÁDULA BELUTTI, paralela com a Rua Helena Ferraz Spadacini e confrontando com o Loteamento Jardim Bela Vista |, inicia-se no cruzamento com a Rua Osvaldo de Souza Lima e encerra-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga; VII = A RUA HELENA FERRAZ SPADACCINI, paralela com a Rua Olga Pádula Belutti e confrontando com terreno da Municipalidade (Centro de Lazer do Trabalhador “Dr. José Carlos e Silva”), inicia-se na margem da Rodovia Juventino Patriarca (SP 281) e encerrá-se no cruzamento com a Rua Joana Garcia da Veiga; VIII - A RUA JOANA-GARCIA DA VEIGA; paralela com a Rua Sylvio Luiz Perez Monteiro e:confrontando. com: Orestes Pagliusi Filho. ou sucessores, inicia-se no cruzamento com a Rua Helena Ferraz Spadactini e encerra-se no cruzamento com a Travessa 2 do Loteamento Jardim Bela Vista Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadás por dotações orçamentárias próprias, mpi se necessário, : Artigo. 3º Esta Lei entra em vigor na datade-sua publicação, revogando-se-disposições em contar VILSON KPARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Diretor Jurídico e dministrátivo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www. ltaporanga.sp.gov.br