| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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“ CNP] 46.634. 408/0001-16 LEI Nº 2.349, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que específica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT 'APORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga-a seguinte Lei: Artigo 1º Altera a Lei 2.064, de 10 de agosto de 2009, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a tera seguinte redação: “Artigo 4º O COMDEMA será composto de forma paritária, por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil organizada, a saber: | 1-REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; - b) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Gerais; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; : e) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento — Social, E sn A -f) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; E) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. |. 1- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Itaporanga - ACIAI; : : b) Um representante da Associação dos Plasticultores de Itaporanga = API; e) Um representante da Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - d) Um representante da Associação Brasileira dos Cistercienses; - e) Um representante da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo-SABESP; is RE at f) Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e, g) Um representante do Rotary Club local.” i () “Artigo 10. O exercício das funções de membro da COMDEMA será gratuito, sendo considerado de relevante interêsge público. Artigo 11. (...) Di Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail; prefeituraitaporary aitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga&)yshoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wuew.itaporanga-sp.gov.br INGA E CNP) 45.424 408/0001-16 Parágrafo único. O COMDEMA deverá trabalhar em conjunto com à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, para atingir os objetivos de controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental.” Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VILSON dio RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL f , - FR Antôi Diretor Jurídico ruir Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.govbr / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ww itaporanga-sp.govibr