br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2349/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id1361

Originating matéria

matéria 48 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

“ CNP] 46.634. 408/0001-16
LEI Nº 2.349, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que específica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT 'APORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga-a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei 2.064, de 10 de agosto de 2009, nos dispositivos abaixo alinhados,
que passam a tera seguinte redação:
“Artigo 4º O COMDEMA será composto de forma paritária, por representantes do
Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil organizada, a saber: |
1-REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
- b) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Gerais;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; :
e) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento
— Social, E sn A
-f) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
E) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. |.
1- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de
Itaporanga - ACIAI; : :
b) Um representante da Associação dos Plasticultores de Itaporanga = API;
e) Um representante da Associação Itaporanguense Protetora dos Animais -
d) Um representante da Associação Brasileira dos Cistercienses; -
e) Um representante da Companhia de Saneamento Básico do estado de São
Paulo-SABESP; is RE at
f) Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e,
g) Um representante do Rotary Club local.” i
()
“Artigo 10. O exercício das funções de membro da COMDEMA será gratuito, sendo
considerado de relevante interêsge público.
Artigo 11. (...)
Di
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail; prefeituraitaporary aitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga&)yshoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wuew.itaporanga-sp.gov.br
INGA
E CNP) 45.424 408/0001-16
Parágrafo único. O COMDEMA deverá trabalhar em conjunto com à Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, para atingir os objetivos de controle e fiscalização das
atividades capazes de provocar degradação ambiental.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON dio RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
f
, - FR Antôi
Diretor Jurídico
ruir
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.govbr / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ww itaporanga-sp.govibr

open original →