| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018. |
| native_id | 1362 |
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CNE) 46.654.408/0001-16 LEI N.º 2.350 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento dó exercício de 2018. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse do 3º. Setor a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Itaporanga através da Secretaria da Educação, conforme segue: É 02 Poder Executivo 02.11 Secretaria Mun. da Educação 02. ILE Secretaria Mun. da Edutação É 12.367.0052.2017.0000 Subvenções Sociais - Ent. De Apoio ao Port. De Necessidades Especiais Ra 3.3.50.43. Subvenções Sociais ae Fonte: 1 - Municipal ne R$ 72.000,00 ps ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.08 Reserva de Contingência 02.09.09 Reserva de Contingência 99.999,9999.9999,0000 Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência - 588 Fonte: 01 - Municipal R$ 72.000,00 (—) ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VILSON APARECIDO Prefeito Muni Registrada e publicaga nesta “ale, data supra. Diretor Jurídico inigstrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga 8 yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - [TAPORANGA - Estado de São Paulo