| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1363 |
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LEI Nº 2.351 DE 26 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 2.499.571,05 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e cinco centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02. 13 Fundo Municipal de Saúde 02.13.13 Saúde 10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor 3.5.50.43 Subvenções Sociais - 420 R$ 2.499.571,05(+) Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito adicional suplementar serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.99 Reserva de Contingência 02.99.99 Reserva de Contingência 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 588 R$ 2.499.571,05 (-) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rá Vilson Aparecido Rodrigues Registrada e publicada nesta Direto pási-ma, data supra. | s aa += ' Leme Diretor Jurídigo e Adminis Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus. 738 - Centre - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo