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norma nº 2352/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder espaço determinado para instalação fibra ótica na cidade de Itaporanga-SP e dá outras providências.
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LEI N.º 2.352 DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder espaço
determinado para instalação fibra ótica na cidade
de Itaporanga-SP e dá outras providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço de 225
m?, no recinto de festas, “José Carlos e Silva”, localizado na rua José Luvison Neto, nº
2120, a empresa TxFiber Telecom, a fim de instalação da Estação de Transmissão de
TV, de uma data center e uma torre de 30 (trinta) metros de altura, para instalação de
Fibra Ótica na cidade de Itaporanga-SP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Diretoria na data supra.
Diretor Jurídica e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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