| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder espaço determinado para instalação fibra ótica na cidade de Itaporanga-SP e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.352 DE 06 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a ceder espaço determinado para instalação fibra ótica na cidade de Itaporanga-SP e dá outras providências. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço de 225 m?, no recinto de festas, “José Carlos e Silva”, localizado na rua José Luvison Neto, nº 2120, a empresa TxFiber Telecom, a fim de instalação da Estação de Transmissão de TV, de uma data center e uma torre de 30 (trinta) metros de altura, para instalação de Fibra Ótica na cidade de Itaporanga-SP. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e publicada nesta Diretoria na data supra. Diretor Jurídica e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo