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← Itaporanga (SP)

norma nº 2353/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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matéria 262 →

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LEI Nº 2.353, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera especificamente o artigo 3º da Lei 2.314, de 24 de março de 2017, nos
dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º. A admissão fica limitada ao máximo de 20 (vinte) estagiários, a critério e no
interesse da Administração, por período máximo de 2 (dois) anos, mediante realização de
prévio exame seletivo.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
b
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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