| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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LEI Nº 2.353, DE 06 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Altera especificamente o artigo 3º da Lei 2.314, de 24 de março de 2017, nos dispositivos abaixo alinhados, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3º. A admissão fica limitada ao máximo de 20 (vinte) estagiários, a critério e no interesse da Administração, por período máximo de 2 (dois) anos, mediante realização de prévio exame seletivo. Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. b VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo