| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. |
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CNI 44,654.408/0001-16 LEI Nº 2.355, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes veículos: 1-1 (um) Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário, Okm, adaptado pará o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a Resolução CONTRAN 316/2009, (capacidade de; 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um): cadeirante mais motorista), ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta do lado direito para embarque e desembarque com plataforma. elevatória veicular: janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar nó teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgfm); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS: suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores: telescópicos; suspensão. traseira com “ola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas: tanque com capacidade mínima de 90 litros, no valor de até R$ 242.000,00; = H—2 (dois) Veículos de Passeio — Transporte de Equipes (5 pessoas, Okm). bicombustível, 4 portas, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro, alarme), capacidade de 5 lugares, freios ABS, air bag duplo, cambio manual, distância mínima entre eixos de 2.370mm, motorização 1.0 a 1.3 e direção hidráulica ou elétrica, no valor de até R$ 45.000,00 cada um. Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Vilson ; Rodrigues Prefeito Municipal ama crenças 8 Valdir At Ap. Leme Diretor Jurídico e/Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangafByahao.com dr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.govbr