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norma nº 2355/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
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CNI 44,654.408/0001-16
LEI Nº 2.355, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os
seguintes veículos:
1-1 (um) Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário, Okm, adaptado pará o transporte de passageiros
com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a Resolução CONTRAN
316/2009, (capacidade de; 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um): cadeirante mais motorista), ar
condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta do lado direito
para embarque e desembarque com plataforma. elevatória veicular: janelas com vidros móveis com
guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as
poltronas; tomada de ar nó teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação
interna; motor diesel com no mínimo 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgfm); injeção
eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de
fábrica; freio a ar com ABS: suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e
amortecedores: telescópicos; suspensão. traseira com “ola parabólica ou trapezoidais e amortecedores
telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas: tanque com capacidade mínima de 90 litros, no valor de até
R$ 242.000,00; =
H—2 (dois) Veículos de Passeio — Transporte de Equipes (5 pessoas, Okm). bicombustível, 4 portas, ar
condicionado, trio elétrico (trava, vidro, alarme), capacidade de 5 lugares, freios ABS, air bag duplo,
cambio manual, distância mínima entre eixos de 2.370mm, motorização 1.0 a 1.3 e direção hidráulica ou
elétrica, no valor de até R$ 45.000,00 cada um.
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vilson ; Rodrigues
Prefeito Municipal
ama crenças 8
Valdir At Ap. Leme
Diretor Jurídico e/Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangafByahao.com dr
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.govbr

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