| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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CNPS 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.357, DE 06 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que específica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º A antiga Rua Dr. João Batista Leme da Silva, que por força do Decreto nº 456, de 14 de maio de 1980, se iniciava na ex-Rua João Scotti Siqueira e se encerrava na Rua da Máquina, pela Lei nº 1.628 de 01 de outubro de 1985 passou a denominar- se Rua Aparício Fiuza de Carvalho, atualmente tem seu início no cruzamento com a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e se encerra na divisa da propriedade de de Nivaldo Barbosa de Campos e outros (Matrícula 6.334). : Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. E É VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. RA de Medeiros Secretário Municipal de Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www. itaporanga.sp.gov.br