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norma nº 2357/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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CNPS 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2.357, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração de legislação
anterior que específica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A antiga Rua Dr. João Batista Leme da Silva, que por força do Decreto nº
456, de 14 de maio de 1980, se iniciava na ex-Rua João Scotti Siqueira e se encerrava
na Rua da Máquina, pela Lei nº 1.628 de 01 de outubro de 1985 passou a denominar-
se Rua Aparício Fiuza de Carvalho, atualmente tem seu início no cruzamento com a
Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e se encerra na divisa da propriedade de
de Nivaldo Barbosa de Campos e outros (Matrícula 6.334). :
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário. E É
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RA de Medeiros
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br

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