| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. |
| native_id | 1375 |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 LEINº 2,363, DE 20 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Rui para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes veículos: I-2 (dois) Veículos tipo Aponta e carroceria em aço ou-monobloco e original de fábrica, O km, Air- Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio CÍ (ABS) nas 4 rodas, modelo-do ano da-contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados -em qualquer proporção(flex): Potência'min de 85 cv: Tanque de Combustível: Capac, min =S0 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria;-Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de: bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado. p/ o emprego simultâneo de todos. os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer. “estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador. fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e; Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou. similar, c! módulo único e lente inteiriça o múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1. 300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura min de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove q atendimento à norma SAE 1575, SAE J595.e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal: Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS (913,8 Vce, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB (013,8 Vce; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1 849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, min 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado. pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve-ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.56] .Ventilador-oscilante no teto: A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro-deve: ser de no.mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio;c/no mín. 1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso min de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante:e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 é AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br Fê é Trabalho! CO cnpj 46.634. 408/0001-16 acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto- estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um; I- 1 (um) veículo tipo VAN, Okm, para transporte sanitário com acessibilidade; capacidade minima para 15 (quinze) passageiros exceto o condutor; cintos e todos os equipamentos de segurança e acessórios; motor diesel com potência mínima de 140 cv (ABNT), alimentado por injeção eletrônica; 3.900mm de distância mínima entre eixos, 7.000mm de comprimento mínimo total, 1.900mm de altura mínima do comportamento de carga; 1.750mm de largura mínima-do compartimento de carga; embreagem e direção hidráulicas/elétricas, suspensão apropriada para transporte. de pacientes, ar condicionado para a cabine de d ição através de dutos e saídas próprias para-esta finalidade; portas de reito; cor branca sólida; espelhos retrovisores externos passageiros e escritório, com distribui acesso sendo pelo menos uma corred em ambos os lados e régulagem elétrica; câmera ou sinalizador de ré; transmissão mínima; de 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma) à ré; rodas e pneus compatíveis. para o transporte de passageiros, inclusive o estepe; protetor de cárter e cambio; piso revestido em material resistente, não absorvente, lavável e removível, faróis de neblina; bancos fixos e reclináveis com apoio de cabeça, air bags; no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo-98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, Vilson Apa: o Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Moacir EmA de Medeiros Secretário Municipal de Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wwwltaporanga.sp.gov.br