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norma nº 2364/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens através de leilão e dá outras providências.
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RIA MUNICÍPIO DE
aii (TAPORANGA
LEI Nº 2.364, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a autorização legislativa para
declarar bens inservíveis e alienar esses bens
públicos através de leilão e dá outras
providências”
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
Art, 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de
bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais
designados pela Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Os bens considerados inserviveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública de acordo com O artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo
96 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação,
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Art. 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens
Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 20 de junho de 2018.
Vilson À; ido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Moacir a de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
FoneiFax: (15) 3585-1397 — E-mail: prefeiturataporangalbtaporanga,sp.0v br! prefeituraitaporanga(B yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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