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norma nº 2366/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaAutoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os coletores associados de Materiais Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CC CMINARORANIGA
ii ii ii ii ga ii 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2.366, DE 20 DE JUNHO DE 2.018.
Autoriza a concessão de Cestas Básicas de
Alimentos e Vale Gás para os coletores
associados de Materiais Recicláveis de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras
providências.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, na
forma da lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a
conceder uma Cesta Básica de Alimentos e Vale Gás aos coletores associados de Materiais
Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo.
81º A Cesta Básica de Alimentos deverá ser igual ou similar à Cesta concedida no programa de
Benefícios Eventuais, Lei Municipal nº 2.348 de 22/02/2018, e será fornecida mensalmente aos
associados que regularmente executarem o referido trabalho.
62º. Será concedido 1 (um) vale gás, a cada 40 (quarenta) dias, aos associados que
regularmente executarem o referido trabalho.
$3º Para fins de concessão do benefício, caberá a Secretaria Municipal da Assistência e
Desenvolvimento Social o atestado de regularidade do trabalho dos coletores cadastrados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento
vigência, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vilson recido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Ségretaria na data supra.
Moacir iraba de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangatBitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporanga(Dyahoo,com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480.000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo
ww Raporanga.spgov.br

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