| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os coletores associados de Materiais Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CC CMINARORANIGA ii ii ii ii ga ii 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.366, DE 20 DE JUNHO DE 2.018. Autoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os coletores associados de Materiais Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a conceder uma Cesta Básica de Alimentos e Vale Gás aos coletores associados de Materiais Recicláveis de Itaporanga, Estado de São Paulo. 81º A Cesta Básica de Alimentos deverá ser igual ou similar à Cesta concedida no programa de Benefícios Eventuais, Lei Municipal nº 2.348 de 22/02/2018, e será fornecida mensalmente aos associados que regularmente executarem o referido trabalho. 62º. Será concedido 1 (um) vale gás, a cada 40 (quarenta) dias, aos associados que regularmente executarem o referido trabalho. $3º Para fins de concessão do benefício, caberá a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social o atestado de regularidade do trabalho dos coletores cadastrados. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigência, suplementadas se necessária. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vilson recido Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Ségretaria na data supra. Moacir iraba de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangatBitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporanga(Dyahoo,com.br Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480.000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo ww Raporanga.spgov.br