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norma nº 2373/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018.
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da . MUNICÍPIO DE
CNP4 46,634. 408/0001-18
LEI N.º 2.373 DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de novas rubricas
orçamentárias no orçamento do exercício
de 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2018, de
forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse do
3º Setor a entidade para prestação de serviços para tratamento de
dependentes químicos através da Secretaria Municipal da Assistência
Social, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.012 Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.123.0003.2003.0000 Manutenção da Administração e Planejamento
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal
R$ 24.000,00 (+)
ART. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.04 assistência Social
08.244.0017.1012.0000 Manutenção da Assistência Social
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - 590
Fonte: 01 - Municipal
R$ 24.00,00(-)
ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em ontrario.
VILSON CIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta retaria na data supra.
Moacir P te de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
FoneiFax. (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangatDitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporangaQByahoo.com br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. taporanga-sp.gov.br

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