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norma nº 2375/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaDispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
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matéria 286 →

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ITAPO
= ENPI 45.634. 408/0001-16
LEI Nº 2.375, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. |
Dispõe sobre a alteração de legislação
anterior que específica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que à câmara Municipal aprovou € ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
|
|
Artigo 1º O inciso XIll do artigo 1º da Lei nº 1.295, de 29 de junho de 1992, passa a ter a
seguinte redação: :
|
“Ym - Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues tem início no cruzamento com a
Rua Aparício Fiuza de Carvalho e término junto ao portão de entrada da sede
campestre (Clube de Campo) do Clube Atlético Itaporanguense,
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentérias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada s publicada na data supra
BA
Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.bovibr Fá prefelturaitaporanga(Byahoo,com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.489-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ww itaporenga.sp.gov.br

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