| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas. |
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ITAPO = ENPI 45.634. 408/0001-16 LEI Nº 2.375, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. | Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que específica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | | Artigo 1º O inciso XIll do artigo 1º da Lei nº 1.295, de 29 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação: : | “Ym - Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues tem início no cruzamento com a Rua Aparício Fiuza de Carvalho e término junto ao portão de entrada da sede campestre (Clube de Campo) do Clube Atlético Itaporanguense, Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentérias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada s publicada na data supra BA Moacir Prudente de Medeiros Secretário Municipal de Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.bovibr Fá prefelturaitaporanga(Byahoo,com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.489-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ww itaporenga.sp.gov.br