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norma nº 2376/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id1388

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matéria 292 →

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AN, muncimo DE
CEC NINARORNANIGA
LEI Nº 2.376 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Bispós sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
91 Poder Legislativo
01.02 Poder Legislativo
01.91.01 Câmara Municipal
61.031.0001.1001.0000 Construção/Retocma, Ampliação e Aquisição de
Equipamento e Material Permanentes
4.4,90.51.00 Obras e Instalações = 001
R$ 20.000,00(-)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
ol Poder Legislativo
02.01 Poder Legislativo
91.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00 Diárias - Pesgoal Civil - 005
R5 20.000,00(+)
art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilsen ecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nest cretaria na data supra.
te de Medeiros
Secretário Municipa, administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail. prafeiurataporangamitaparanga sp.gov.br / prefeituraitaporangatflyahoe com.br
aus Som Jesus: 738 — Centro » CEP 18 480.005 - LTAPORANGA — Estado DEE Pao
umam. taporanga.so gov.dr

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