| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
AN, muncimo DE CEC NINARORNANIGA LEI Nº 2.376 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018. “Bispós sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 91 Poder Legislativo 01.02 Poder Legislativo 01.91.01 Câmara Municipal 61.031.0001.1001.0000 Construção/Retocma, Ampliação e Aquisição de Equipamento e Material Permanentes 4.4,90.51.00 Obras e Instalações = 001 R$ 20.000,00(-) Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: ol Poder Legislativo 02.01 Poder Legislativo 91.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.14.00 Diárias - Pesgoal Civil - 005 R5 20.000,00(+) art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vilsen ecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada nest cretaria na data supra. te de Medeiros Secretário Municipa, administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail. prafeiurataporangamitaparanga sp.gov.br / prefeituraitaporangatflyahoe com.br aus Som Jesus: 738 — Centro » CEP 18 480.005 - LTAPORANGA — Estado DEE Pao umam. taporanga.so gov.dr