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norma nº 2384/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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708 MUNICÍPIO DE
LEI N: 2. 384 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com O Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso H da Lei
13.019/2014.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre Os Municípios no valor de R$ 1.201.951,92 (um milhão
duzentos e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), com
destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho
apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84.
parágrafo único, inciso da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.120.000,00 (três milhões
cento e vinte mil reais), sendo distribuidos da seguinte forma:
TOTAL R$ 3.120.000,00
Pronto Socorro R$ 3.120.000,00 - é
FoneiFax: (15) 9565-1397 — E-mail. prefeiturataporangaQ)itaporanga sp.gov br / prefeituraitaporangaddyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 48.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo nt
ww Raporanga sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
mu MAPORANÇA
CNPJ 48.634.408/0001-16
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º, As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
|
Pera ATi
Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
FonelFax: (15) 3565-1387 — E-mail prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga: br
Rua Bom desus, 738 — Centro - CEP 18480-000 — EAPORANGA - Estodo de so
wa taporarga.sp.gov.br

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