| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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708 MUNICÍPIO DE LEI N: 2. 384 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2019, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso H da Lei 13.019/2014. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre Os Municípios no valor de R$ 1.201.951,92 (um milhão duzentos e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84. parágrafo único, inciso da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais), sendo distribuidos da seguinte forma: TOTAL R$ 3.120.000,00 Pronto Socorro R$ 3.120.000,00 - é FoneiFax: (15) 9565-1397 — E-mail. prefeiturataporangaQ)itaporanga sp.gov br / prefeituraitaporangaddyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 48.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo nt ww Raporanga sp.gov.br MUNICÍPIO DE mu MAPORANÇA CNPJ 48.634.408/0001-16 Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º, As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. | Pera ATi Moacir Prudente de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento FonelFax: (15) 3565-1387 — E-mail prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga: br Rua Bom desus, 738 — Centro - CEP 18480-000 — EAPORANGA - Estodo de so wa taporarga.sp.gov.br