| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na renumeração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências. |
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nd MUNICÍPIO DE ITAPORANGA * União, Fé e Trabalho! CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.386 DE 11 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2018 a Dezembro/2018, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP. Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2019. é Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br