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norma nº 2386/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na renumeração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
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nd
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA *
União, Fé e Trabalho!
CNPJ 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2.386 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos
no Poder Executivo, e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores
públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos,
Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice de 3,86% (três inteiros e oitenta e
seis centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2018 a
Dezembro/2018, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2019.
é
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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