| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. |
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MUNICÍPIO DE ITAPORANGA União, Fée Trobalho! ; CO enPI 46 634 A0B/O0ON-IG LEI Nº 2.387 DE 11 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos:vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de itaporanga/SP, no percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O percentual de 3,86%, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, que está em conformidade com o Índice IPCA-E (IBGE). Art, 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. - Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 11 de janeiro de 2019. ) dá Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal f Registrada f publicada nã data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo wwuw.itaporanga.sp.gov.br