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norma nº 2388/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Trabalho! E à O CNP) db 634 M08/0001.16
LEIN.º 2.388 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para
assinatura de Convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a assinar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão
de estagiários, para prestarem serviços junto ao Poder Judiciário da Comarca de
Haporanga-SP, sem ônus para o Tribunal de Justiça.
ART. 2º. Os estagiários cedidos cumprirão a carga
horária de seu cargo, passando assinar ponto junto ao Poder Judiciário da Comarca de
Itaporanga-SP. a quem caberá o controle da frequência dos servidores, sem prejuízos de
seus vencimentos, ficando enquanto durar a cessão, subordinados ao Juiz (a) Corregedor
(a) da Comarca de Itaporanga-SP.
ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura iei e Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2019.
DO ROBERTO BENINI
REFEITO MUNICIPAL
Registrada e publ esta na data supra.
Valdir A. Áp. Leme
Diretor Jurídico $ Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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