| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Trabalho! E à O CNP) db 634 M08/0001.16 LEIN.º 2.388 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de estagiários, para prestarem serviços junto ao Poder Judiciário da Comarca de Haporanga-SP, sem ônus para o Tribunal de Justiça. ART. 2º. Os estagiários cedidos cumprirão a carga horária de seu cargo, passando assinar ponto junto ao Poder Judiciário da Comarca de Itaporanga-SP. a quem caberá o controle da frequência dos servidores, sem prejuízos de seus vencimentos, ficando enquanto durar a cessão, subordinados ao Juiz (a) Corregedor (a) da Comarca de Itaporanga-SP. ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura iei e Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2019. DO ROBERTO BENINI REFEITO MUNICIPAL Registrada e publ esta na data supra. Valdir A. Áp. Leme Diretor Jurídico $ Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www itaporanga.sp.gov.br