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norma nº 2389/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.194, de 04/06/2013.
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LEI N.º 2.389 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
. Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.194 de
“04/06/2013.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei 2.194, de 04/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O vereador ou servidor fica obrigado a devolver os valores adiantados, caso não cumpra o disposto no
Art. 3º desta lei, ou se a prestação de contas for desaprovada pelo Controle Interno, devendo o ressarcimento
ser realizado através de depósito em conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do
parecer desfavorável do controle interno.”
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art.11, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo para O
ressarcimento, fica autorizado o desconto em folha de pagamento.
Art. 32º O art.13 da Lei 2.194, de 04/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O vereador ou servidor que realizou O deslocamento fica obrigado-a apresentar a documentação
comprovante das despesas realizadas, em boa ordem e sem rasuras, a ser juntadas na prestação de contas. Se
a prestação de contas for desaprovada pelo controle interno, O vereador ou servidor efetuará ressarcimento a
ser realizado através de depósito em conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do
parecer desfavorável do controle interno.”
Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13 com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo para o
ressarcimento, fica autorizado o desconto em folha de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigoi
a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d
p=
Valdir A. Ap.
Diretor Jurídico e Ad
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