| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.366 de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de cestas básicas de alimentos e vale gás para os coletores associados de materiais recicláveis de Itaporanga-SP e dá outras providências. |
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É E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA > CSasipswindo ur mom palio. LEINS 2391, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.366 de 50 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de cestas básicas de alimentos e vale gás para OS coletores associados de materiais recicláveis de ltaporanga-SP e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona € promulga à seguinte LEI Art. 1º. Fica revogada à Lei Municipal nº 2.366 de 20 de junho de 2018. que dispõe sobre à concessão de cestas básicas de alimentos € vale gás para Os coletores associados de materiais recicláveis de Itaporanga-SP. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. DOU BENINI Prefeito Municipal / / tes e publicada mea Di Fone/Fax: (15) 3565-1997 - E-mail: : prefeituraitaporangaitaporunga si tr Rua Bo! Ttaporanga/SP wwwitaporanga sp ato CNPJ: dardo] cento - CUP: 38480-008