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norma nº 2392/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id1404

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matéria 457 →

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Loura ueiarido: eus ret
LEI Nº 2.392 DE 25 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Munic
Itaporanga, Estado de São Paulo, no
atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
no corrente exercício, crédito adicional suplementar
valor de R$ 2.595.714,28 (dois milhões quinhentos e nov
setecentos e quatorze reais e vinte e oito centay
suplementação das seguintes dotações do org mento em vigor:
r
ta
Poder Executivo
Pa; Fundo Municipal de Saúde,
02: 13.13 Saúde .
10.301.0044.2048.0000 Convênio — Serviços de Saúde - Entidades do 3
Setor
3,2.50.43 Subvenções Sociais — 423
R$ 1.720.000,00t+)
02 Poder Executivo
14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
.14,01 Urbanismo
.451.0021.1015.0000 pavimentação, Galerias, Recapeamento
. o Obras e Instalações - 552
R$ 480.000,00t+)
Ha Poder Executivo ;
02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hidricos
02.14.01 Urbanismo
15.451.0021.1015.0090 pavimentação, Galerias, Recapeamento & e
Pontes
4.4.90,.51.00 Obras e Instalações - 553
R$ 395.714,281+)
Art. 2º. A despesas decorrentes do cré
suplementar per anulação serão suportadas por anulação que
com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999,9999. 9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 588
RS 2.595.714,28 (-)
art. 3º.
publicação, revogadas
vigor na
Vaídir Antônio Ap.
Diretor Jurídico e
Fone/Fax: (15) 3968-1397 - E-mail:

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