| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Loura ueiarido: eus ret LEI Nº 2.392 DE 25 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Munic Itaporanga, Estado de São Paulo, no atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado no corrente exercício, crédito adicional suplementar valor de R$ 2.595.714,28 (dois milhões quinhentos e nov setecentos e quatorze reais e vinte e oito centay suplementação das seguintes dotações do org mento em vigor: r ta Poder Executivo Pa; Fundo Municipal de Saúde, 02: 13.13 Saúde . 10.301.0044.2048.0000 Convênio — Serviços de Saúde - Entidades do 3 Setor 3,2.50.43 Subvenções Sociais — 423 R$ 1.720.000,00t+) 02 Poder Executivo 14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos .14,01 Urbanismo .451.0021.1015.0000 pavimentação, Galerias, Recapeamento . o Obras e Instalações - 552 R$ 480.000,00t+) Ha Poder Executivo ; 02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hidricos 02.14.01 Urbanismo 15.451.0021.1015.0090 pavimentação, Galerias, Recapeamento & e Pontes 4.4.90,.51.00 Obras e Instalações - 553 R$ 395.714,281+) Art. 2º. A despesas decorrentes do cré suplementar per anulação serão suportadas por anulação que com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.99 Reserva de Contingência 02.99.99 Reserva de Contingência 99.999,9999. 9999.0000 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência - 588 RS 2.595.714,28 (-) art. 3º. publicação, revogadas vigor na Vaídir Antônio Ap. Diretor Jurídico e Fone/Fax: (15) 3968-1397 - E-mail: