| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2019. |
| native_id | 1405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Coanifemindo ter novo pstinel LEI N.º 2.393 DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2019. DOUGLAS ROBERTO BENINI, prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou €& ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2019, de forma a possibilitar a aplicação de recurs federais aos contratos de subvenções, conforme segue: 02 poder Executivo 02.13 Fundo Municipal da saúde 02.13.13 Saúde . 10.301.0044.2048.0000 convênio - Serviços de Saúde — Entidade do 3º Setor 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte: 5 - Federal RS 366.240,00 (+) ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 poder Executivo 02.13 rundo Municipal da Saúde 02.13.13 saúde 10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidade do 3º setor : 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte: 1 - Municipal - Ficha 454 R$ 366.240,00 =) ARTIGO 3º Esta LES em vigor na data de sua publicação, revogadas as d DOUG: TN, Prefoá / “ mano ANA Ve valdir Antônio Ap./ Leme“ a piretor Juridico administrativo Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: preteiturattaporans: ; ataitaporangu.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: - Taporanga/SP ww itaporanga.sp gov br CNPJ: 46.634.408/0001-16 id ma