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norma nº 2393/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Coanifemindo ter novo pstinel
LEI N.º 2.393 DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2019.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou €& ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no
orçamento de 2019, de forma a possibilitar a aplicação de recurs
federais aos contratos de subvenções, conforme segue:
02 poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da saúde
02.13.13 Saúde .
10.301.0044.2048.0000 convênio - Serviços de Saúde — Entidade do 3º
Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 5 - Federal
RS 366.240,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente
crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 poder Executivo
02.13 rundo Municipal da Saúde
02.13.13 saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidade do 3º
setor :
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal - Ficha 454
R$ 366.240,00 =)
ARTIGO 3º Esta LES em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d
DOUG:
TN, Prefoá
/
“ mano ANA Ve
valdir Antônio Ap./ Leme“ a
piretor Juridico administrativo
Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: preteiturattaporans:
; ataitaporangu.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: -
Taporanga/SP ww itaporanga.sp gov br CNPJ: 46.634.408/0001-16 id ma

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