| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA PRE O Erepno ur nr foro! LEI Nº 2.396, DE 04 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes veículos: 1-1 (um) Veículo de Passeio, para transporte de equipe com até cinco pessoas: O km; mínimo de 65 CV: motor 1.0; Bicombustível; 04 portas; câmbio manual de 5 marchas; tração dianteira: direção mecânica; suspensão dianteira tipo macpherson, roda tipo independente e molas helicoidal; suspensão traseira tipo eixo de torção, roda tipo semi-independente e molas helicoidal; dois freios à disco; Altura minima 1.474 mm, Largura mínima 1.579 mm e Comprimento mínimo 3.680 mm: Distância entre eixos mínima de 2.423 mm; Porta malas com capacidade mínima de 290 litros; Com “airbag” motorista e passageiro, freios ABS e distribuição eletrônica de frenagem; Cor Branca; Ano 2019, até o valor de R$ 32.990,00; 1 = 1 (um) Ambulância Tipo À, tipo Furgoneta, O km, para simples remoção, ano 2019. Deverá possuir Carroceria em aço ou monobloco original de fábrica; Air bag para os ocupantes da cabine; Freio ABS nas 04 rodas; Modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO; Motor dianteiro; 04 cilindros; Combustível: gasolina ou gasolina e/ou alcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mínima de 85 CV; Tanque de Combustível com capacidade mínima de 50 litros; Freios e Suspensão: Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN: Cabine/Carroceria — Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento; Altura interna do veículo deve ser original de fábrica; O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento; Sistema Elétrico — Original do veículo, com montagem de bateria de no minimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 Volts; O sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo é equipamentos, quer com à viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; Iuminação — Natural e Artificial: Sinalizador Frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm é máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo: Laudo que comprove O atendimento à norma SAE 1575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para O Sinalizador Luminoso Frontal principal: Sinalização acústica com amplificador de potência mínima de 100 W 13,8 Vcc, mínima de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho ejpressão sonora a 01 (um) metro de no mini 100 dB O 13,8 Vec; Laudo que comprove O atendimento à norma SAE J1849, r sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail; br CNPJ: 46.634.408/0001-16 Itaporanga/SP PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA PRE Grrprindo um vom feio! que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de Sirenes Eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 litros; À cabine deve ser com o Sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fabrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador; O compartimento do paciente deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sistema de Ar condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561; Ventilador oscilante no teto; A capacidade térmica do Sistema de Ar condicionado do compartimento traseiro deve ser de no mínimo 15.000 BTUs; Maca retrátil, em duralumínio, com no mínimo 1.800 mm de comprimento, provida de sistema de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 Kg, com colchonete: Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou cadastramento dos produtos na ANVISA, garantia de 24 meses: Ensaio atendendo à norma ABNT NBR14.561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado; A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vitimas; As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou acrilonitrila butadieno estireno auto extinguível, ambos com espessura minima de 03 mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superficie bacteriostática; Um suporte para soro e plasma; um pega mão ou balaústre vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque com acabamento na cor amarela; Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto extinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar); Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde, até O valor de R$ 89.000,00; WI - 1(um) Ambulância completa, para Simples Remoção, tipo furgão, Ano 2019. Características ambulância: Teto Inteiriço moldado em fibra de vidro em coat-gel na cor branca; Isolamento termo acústico em todo o veículo; Laterais em Fibra de vidro na cor branca (lavável); Piso em compensado naval revestido em vinil de PVC antiderrapante emborrachado (lavável); Janela deslizante de comunicação entre a cabine e o salão de atendimento; Pega mão no teto do veículo em perfil tubular revestido em PVC; Descanso para as rodas da maca em aço-inox fixado no piso: Poltrona estofada com cinto de segurança abdominal para o médico assistente instalada na cabeceira da maca; Iluminação de dupla intensidade com 03 (três) luminárias de led redondas; 02 (duas) Tomadas elétricas de 12 Vee: Sinalizador acústico-visual led (tipo barra) na cor vermelha montando em aluminio extrudado; Sirene eletrônica constituida de amplificador analógico para controle de sirene chaves rotativas, de 100 Watts de potência, com O3 (três) sons diferenciados: Sirena indicadora de marcha à ré com botão liga/desliga; Armário para acondicionamento de cilindro de oxigênio confeccionado em compensado naval 15 mm revestido em fórmica turizada na cor branca: Banco baú para 02 (dois) passageiros com cintos dg/segukança abdominais retráteis com assento e encosto individuais sem quin vivas, confeccionado em compensado naval revestido em fórmica texturizada; Valvula com manômetro fixado com suporte Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapórangagitaporansa sp gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000 Ttaporanga/S? wyrwitaporanga.spgovbr ENPI: 46,634.408/0001-16 PREFEITURA ANTA ITAPORANGA Criando wu novo fsfiizo! metálico é cinta do tipo catraca, interligado à régua tripla; Régua tripla com fluxometro, umidificador de 250 mi, aspirador tipo venturi, máscara nebulizadora (01 unidade); Luz de embarque com foco ajustável para a porta traseira; Exaustor de ventilação forçada; Painel de comando padrão com botoeira de 02 (dois) estágios e luzes de indicação; Quadro de alimentação com disjuntores eletrônicos e chaves térmicas; Circuito elétrico de reles, chaves, térmicas e fontes; Suporte para Soro plasma deslizante; Janela deslizante na porta lateral com vidros serigrafados 03 (três) faixas; Vidros traseiros fixos serigrafados; Acabamento das portas em courvin automotivo; Isolamento de todas as frestas e juntas com Sikaflex: Barramento de proteção com chapa de alumínio xadrez no mobiliário: Adesivação "AMBULÂNCIA" aplicada invertida no capô e cruzes da vida nas laterais e na traseira; Todo mobiliário sem quinas vivas e com bordas arredondadas; Alteração de marca-modelo junto ao registro DENATRAN; Cores dos acabamentos internos de courvin e fórmica em cor azul, As adaptações devem ser regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002, cujas especificações são abordadas pela norma da ABNT-NBR 14561/2000 de Julho de 2000; Projeto deve ser homologado com C.A.T. (Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito) e C.C. T. (Comprovante de Capacitação Técnica). Características do furgão: Tração dianteira, 1 porta lateral corrediça e porta traseira dupla contra-batentes (exceto chassi-cabine); Motor M9T; 4 Cilindros: 16 Valvulas, mínimo 2,299 cm? cilindradas; À Diesel; Potência 130 CV: Suspensão dianteira tipo macpherson, com braço inferior retangular, barra estabilizadoras, molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópicos: Suspensão traseira com eixo rigido com travessas longitudinais semielípticas de lâmina em aço e amortecedores hidráulicos telescópicos; Freios ABS, a disco nas 4 rodas; Direção Hidráulica; Câmbio mecânico, 6 velocidade à frente + marcha ré: Tanque de combustível com capacidade para 100 litros; Distância entre eixos de, no mínimo, 3.182 mm e Comprimento total de, no mínimo, 5.048 mm, até o valor de R$ 140.000,00, Art, 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/03 e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas parlamentares e recursos próprios constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário e espexifi 4 do artigo 1º da Lei nº 2.368, de 20 de junho de 2018. Valdir A, A. Leme — Direto) urídico e Administrativo porangagitaporanga.sp.gov br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 E : (15) 3565-1397 - E-mail: prefeiturait cá e taporanga.spgavbr CNPJ: 46.654.408/0001-16 Itaporanga/SP