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norma nº 2402/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaEstabelece como expansão urbana área rural que especifica, para fins de implantação de empreendimento imobiliário no modelo loteamento e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL IT
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LEI Nº 2.402 DE 03 DE JULHO DE 2019.
ESTABELECE COMO EXPANSÃO URBANA ÁREA RURAL
QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NO — MODELO
LOTEAMENTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado como área de expansão urbana, especificamente O seguinte
imóvel: Matrícula 3.661 — R.10 — Proprietário: ADNILSON FERNANDES GONÇALVES E
SUA ESPOSA - Av. 11-3.661 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga): “yma área de terras rural
medindo 15,76 ha (quinze hectares e setenta e seis ares) situada na Fazenda Barra
Grande ou Vergueiros, no Bairro são Sebastião da Ilha Nova, deste Município e Comarca,
com a denominação especial de Sitio São Pedro, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice DY8-M-1260, de coordenadas N 7.397.466,18m e E
648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matrículas: 0215 e 1.218 (C.R.. da
Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, Osvaldo
Aparecido Mazetto e outros; deste, segue por cerca confrontando com a Matrícula: 0215
(C.R.l, da Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, com
o azimute e distância: 313º06'28" e 258,02 m até o vértice DY8-M-1261, de coordenadas
N 7.397.642,5im e E 648.631,26m cravado junto a divisa do Reservatório da UHE
Chavantes — Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição:
18.994 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio
Paranapanema Energia S.A.; deste, segue confrontando com O Reservatório da UHE
Chavantes - Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição:
18.994 (CRI. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio
Paranapanema Energia S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 32º53'30" e 35,36 m
até o vértice DY8-M-1262, de coordenadas N 7.397.672,20m e E 648.650,47m;
359º02'28" e 21,85 m até o vértice DY8-M-1263, de coordenadas N 7.397.694,05m e E
648.650,10m; 322º55'55" e 18,94 m até O vértice DY8-M-1264, de coordenadas N
7.397.709,16m e E 648.638,69m; 307º12'02" e 25,25 m até O vértice DY8-M-1265, de
coordenadas N 7.397,724,43m e E 648.618,57m; 321'16'35" e 16,12 m até o vértice DY8-
M-1266, de coordenadas N 7.397.737,01m e E 648.608,49m; 329º19'38" e 25,07 maté o
vértice DY8-M-1267, de coordenadas N 7.397.758,57m e E 648.595,70m; 339º27'09" e
34,10 m até o vértice DY8-M-1268, de coordenadas N 7.297.790,50m e E 648.583,73m;
330º31'54" e 29,61 m até o vértice DY8-M-1269, de coordenadas N 7.397.816,28m e E
648.569,16m; 28'42'31" e 28,10 m até o vértice DY8-M-1270, de coordenadas N
7.397.840,93m e E 648.582,66m; 42º33/26" e 24,90 m até o vértice DY8-M-1271, de
coordenadas N 7.397.859,27m e E 648.599,51m; 7º5915" e 23,74 m até o vértice DY8-
M-1272, de coordenadas N 7.397.883,00m e E 648.598,67m; 8º50'32" e 24,74 m até O
vértice DY8-M-1273, de coordenadas N 7/397.907,4 e E 648.602,47m; 250212" e
Fonesrax: (15) 3565-1397 - E-manl; prefetturaitaporangaçã gu sp.gon br Rua
ItaporangaisP vnwwitaporanga spgovbr CNP: 46634.
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
dio: tuo séiro: aro!
31,49 m até o vértice DY8-M-1274, de coordenadas N 7.397.935,98m e E 648.615,80m;
32º47'33" e 36,27 maté O vértice DY8-M-1275, de coordenadas N 7.397.966,47m e E
648.635,45m; 61º51'28" e 22,82 m até O vértice DY8-M-1276, de coordenadas N
7.397.977,23m e E 648.655,57m; 8448/53" e 47,23 m até o vértice DY8-M-1277, de
coordenadas N 7.397.981,50m e E 648.702,61m; 83"10'18" e 50,81 m até o vértice DY8-
M-1278, de coordenadas N 7.397.987,54m e E 648.753,06m; 79º57'23" e 46,90 m até o
vértice DY8-M-1279; de coordenadas N 7.397.995,72m e E 648.799,24m; 93º24'21" e
21,90 m até o vértice DY8-M-1280, de coordenadas N 7.397.994,42m e E
648.821,10m; 99º14'09" e 29,31 m até o vértice DY8-M-1281, de coordenadas N
7.397.989,7im e E 648.850,04m; 1011547" e 87,21 m até O vértice DY8-M-1282, de
coordenadas N 7.397.972,68m e E 648.935,57m; 105º00'47" e 40,42 m até o vértice DY8-
M-1283, de coordenadas N 7.397.962,21m e E 648.974,61m; 106"23'25" e 37,48 m até o
vértice DY8-M-1284, de coordenadas N 7.397.951,63m e E 649.010,56m; 105º34'18" e
35,03 m até o vértice DY8-M-1285, de coordenadas N 7.397.942,23m e E
649.044,31m; 123º17'17" e 36,23 m até o vértice DY8-M-1286, de coordenadas N
7.397.922,34m e E 649.074,60m, cravado junto a divisa do imóvel de Matrícula: 1.218
(C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros;
deste, segue por cerca confrontando com o Imóvel de Matrícula: 1.218 (C.R.!, da Comarca
de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros, com O azimute e
distância: 209º12'06" e 522,58 m até o vértice DY8-M-1260, de coordenadas N
7.397.466,18m e E 648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matriculas; 1.218
e 0215 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e
outros e, Espólio de José Roberto Ferreira; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Perímetro 1.611,51m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob nº 636.088.008.141-0 em nome de
Adnilson Fernandes Gonçalves. RECEITA FEDERAL: NIRF sob nº 8.020.407-4. CAR —
CADASTRO AMBIENTAL RURAL — Sistema Ambiental Paulista sob nº 35228020102991.
Artigo 2º O imóvel que se destina à expansão urbana tem a finalidade especifica de
implantação de parcelamento de solo na modalidade de loteamento, com as diretrizes
previstas na Lei Federal nº 6.766/1979 c.c. a Lei Complementar 137/2016 e alterações
posteriores (Plano Diretor Participativo Municipal).
Artigo 3º Os proprietários e/ou incorporadores do imóvel, terão o prazo de até 12
(doze) meses, prorrogável uma vez por igual período mediante requerimento e
justificativa, a contar da vigência desta lei, para protocolizar o projeto de parcelamento
completo e aprovado pelos órgãos competentes, na sede da Prefeitura, pena de
caducidade do direito. a
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteiturataporangagitaporanga.sp.govbr fiua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwritaporánga.spagoubr CNPJ: 45 634.408/0001-16.
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CSurizfêtuinda ur novo fifipo/
Artigo 4º O imóvel fica considerado como de interesse turístico nos termos previstos
na Lei Federal nº 6.513/1977, por se localizar no entorno do reservatório da Usina
Hidrelétrica de Chavantes.
Artigo 5º Os proprietários, assumem a obrigatoriedade de, às suas expensas, realizar
revitalização da Praça Júlio Xistos Neves que circunda a Igreja do Bairro São Sebastião,
bem como o fechamento em alambrado do Campo de Futebol do Bairro Santo
Antônio, conforme Termo de Compromisso em apartado, desde que devidamente
aprovado este Projeto de Lei e o Projeto de Loteamento, em todos os órgãos
competentes.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário. ",
Y
)
DOU ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
data supra. Da ú
Registrada e publicadawa
f
Valdir Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico 4 Administrativo »..
Fangrrax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteituraitaporangagitaporanga-spgoubr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
KaporangaisP wwwitaporanga;sp.gov.br CNPJ: 46:534.408/0003-16

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