| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Estabelece como expansão urbana área rural que especifica, para fins de implantação de empreendimento imobiliário no modelo loteamento e providências correlatas. |
| native_id | 1414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL IT PS asrzeeianto eum neuro afro: vd LEI Nº 2.402 DE 03 DE JULHO DE 2019. ESTABELECE COMO EXPANSÃO URBANA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NO — MODELO LOTEAMENTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica declarado como área de expansão urbana, especificamente O seguinte imóvel: Matrícula 3.661 — R.10 — Proprietário: ADNILSON FERNANDES GONÇALVES E SUA ESPOSA - Av. 11-3.661 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga): “yma área de terras rural medindo 15,76 ha (quinze hectares e setenta e seis ares) situada na Fazenda Barra Grande ou Vergueiros, no Bairro são Sebastião da Ilha Nova, deste Município e Comarca, com a denominação especial de Sitio São Pedro, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DY8-M-1260, de coordenadas N 7.397.466,18m e E 648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matrículas: 0215 e 1.218 (C.R.. da Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, Osvaldo Aparecido Mazetto e outros; deste, segue por cerca confrontando com a Matrícula: 0215 (C.R.l, da Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, com o azimute e distância: 313º06'28" e 258,02 m até o vértice DY8-M-1261, de coordenadas N 7.397.642,5im e E 648.631,26m cravado junto a divisa do Reservatório da UHE Chavantes — Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição: 18.994 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio Paranapanema Energia S.A.; deste, segue confrontando com O Reservatório da UHE Chavantes - Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição: 18.994 (CRI. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio Paranapanema Energia S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 32º53'30" e 35,36 m até o vértice DY8-M-1262, de coordenadas N 7.397.672,20m e E 648.650,47m; 359º02'28" e 21,85 m até o vértice DY8-M-1263, de coordenadas N 7.397.694,05m e E 648.650,10m; 322º55'55" e 18,94 m até O vértice DY8-M-1264, de coordenadas N 7.397.709,16m e E 648.638,69m; 307º12'02" e 25,25 m até O vértice DY8-M-1265, de coordenadas N 7.397,724,43m e E 648.618,57m; 321'16'35" e 16,12 m até o vértice DY8- M-1266, de coordenadas N 7.397.737,01m e E 648.608,49m; 329º19'38" e 25,07 maté o vértice DY8-M-1267, de coordenadas N 7.397.758,57m e E 648.595,70m; 339º27'09" e 34,10 m até o vértice DY8-M-1268, de coordenadas N 7.297.790,50m e E 648.583,73m; 330º31'54" e 29,61 m até o vértice DY8-M-1269, de coordenadas N 7.397.816,28m e E 648.569,16m; 28'42'31" e 28,10 m até o vértice DY8-M-1270, de coordenadas N 7.397.840,93m e E 648.582,66m; 42º33/26" e 24,90 m até o vértice DY8-M-1271, de coordenadas N 7.397.859,27m e E 648.599,51m; 7º5915" e 23,74 m até o vértice DY8- M-1272, de coordenadas N 7.397.883,00m e E 648.598,67m; 8º50'32" e 24,74 m até O vértice DY8-M-1273, de coordenadas N 7/397.907,4 e E 648.602,47m; 250212" e Fonesrax: (15) 3565-1397 - E-manl; prefetturaitaporangaçã gu sp.gon br Rua ItaporangaisP vnwwitaporanga spgovbr CNP: 46634. PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA dio: tuo séiro: aro! 31,49 m até o vértice DY8-M-1274, de coordenadas N 7.397.935,98m e E 648.615,80m; 32º47'33" e 36,27 maté O vértice DY8-M-1275, de coordenadas N 7.397.966,47m e E 648.635,45m; 61º51'28" e 22,82 m até O vértice DY8-M-1276, de coordenadas N 7.397.977,23m e E 648.655,57m; 8448/53" e 47,23 m até o vértice DY8-M-1277, de coordenadas N 7.397.981,50m e E 648.702,61m; 83"10'18" e 50,81 m até o vértice DY8- M-1278, de coordenadas N 7.397.987,54m e E 648.753,06m; 79º57'23" e 46,90 m até o vértice DY8-M-1279; de coordenadas N 7.397.995,72m e E 648.799,24m; 93º24'21" e 21,90 m até o vértice DY8-M-1280, de coordenadas N 7.397.994,42m e E 648.821,10m; 99º14'09" e 29,31 m até o vértice DY8-M-1281, de coordenadas N 7.397.989,7im e E 648.850,04m; 1011547" e 87,21 m até O vértice DY8-M-1282, de coordenadas N 7.397.972,68m e E 648.935,57m; 105º00'47" e 40,42 m até o vértice DY8- M-1283, de coordenadas N 7.397.962,21m e E 648.974,61m; 106"23'25" e 37,48 m até o vértice DY8-M-1284, de coordenadas N 7.397.951,63m e E 649.010,56m; 105º34'18" e 35,03 m até o vértice DY8-M-1285, de coordenadas N 7.397.942,23m e E 649.044,31m; 123º17'17" e 36,23 m até o vértice DY8-M-1286, de coordenadas N 7.397.922,34m e E 649.074,60m, cravado junto a divisa do imóvel de Matrícula: 1.218 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros; deste, segue por cerca confrontando com o Imóvel de Matrícula: 1.218 (C.R.!, da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros, com O azimute e distância: 209º12'06" e 522,58 m até o vértice DY8-M-1260, de coordenadas N 7.397.466,18m e E 648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matriculas; 1.218 e 0215 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros e, Espólio de José Roberto Ferreira; ponto inicial da descrição deste perímetro. Perímetro 1.611,51m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob nº 636.088.008.141-0 em nome de Adnilson Fernandes Gonçalves. RECEITA FEDERAL: NIRF sob nº 8.020.407-4. CAR — CADASTRO AMBIENTAL RURAL — Sistema Ambiental Paulista sob nº 35228020102991. Artigo 2º O imóvel que se destina à expansão urbana tem a finalidade especifica de implantação de parcelamento de solo na modalidade de loteamento, com as diretrizes previstas na Lei Federal nº 6.766/1979 c.c. a Lei Complementar 137/2016 e alterações posteriores (Plano Diretor Participativo Municipal). Artigo 3º Os proprietários e/ou incorporadores do imóvel, terão o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período mediante requerimento e justificativa, a contar da vigência desta lei, para protocolizar o projeto de parcelamento completo e aprovado pelos órgãos competentes, na sede da Prefeitura, pena de caducidade do direito. a Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteiturataporangagitaporanga.sp.govbr fiua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Raporanga/SP wwwritaporánga.spagoubr CNPJ: 45 634.408/0001-16. PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA CSurizfêtuinda ur novo fifipo/ Artigo 4º O imóvel fica considerado como de interesse turístico nos termos previstos na Lei Federal nº 6.513/1977, por se localizar no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes. Artigo 5º Os proprietários, assumem a obrigatoriedade de, às suas expensas, realizar revitalização da Praça Júlio Xistos Neves que circunda a Igreja do Bairro São Sebastião, bem como o fechamento em alambrado do Campo de Futebol do Bairro Santo Antônio, conforme Termo de Compromisso em apartado, desde que devidamente aprovado este Projeto de Lei e o Projeto de Loteamento, em todos os órgãos competentes. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. ", Y ) DOU ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL data supra. Da ú Registrada e publicadawa f Valdir Antônio Ap. Leme Diretor Jurídico 4 Administrativo ».. Fangrrax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteituraitaporangagitaporanga-spgoubr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 KaporangaisP wwwitaporanga;sp.gov.br CNPJ: 46:534.408/0003-16