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norma nº 2408/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Soniz] saindo toe — saotro pldino.
LEI Nº 2.408, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Ref. PLO/Executivo 026/2019
Autógrafo 032/2019 de 20 de agosto de 2019
Autoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP - Associação das
Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar efetuar contribuições à AMITESP
- Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São
Paulo, com CNPJ-27.156.515/0001-31, com sede na cidade de São Paulo, no Largo do
Arouche, 290 — 7º Andar, conforme Artigo segundo do Estatuto da referida entidade.
$1º A contribuição será anual, correspondente a 4 (quatro) salários mínimos vigentes
do Estado de São Paulo em uma única parcela, ou em 3 (três) parcelas bimensais de
igual valor;
$2º O reajuste anual será automático com base no INPC.
$3º Sobre o total que a Prefeitura vier a ter direito no Dadetur, ela contribuirá também
com o,5%(meio por cento), valor que poderá ser dividido em até doze parcelas de igual
valor.
$ 4º Referida contribuição cessará no momento em que o município passará a receber
as verbas como “Estância Turística” reconhecida por Lei.
Artigo 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de número 2.382 de
dezembro de 2018, a autorização para a execução da presente despesa.
Artigo 3º Esta Lei atende às disposições da Lei Municipal nº 2.370/2018.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
itapo anga, dáta supra. )
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nã data supra.
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o TT fem É
Valdir À. Ap. Leme À Dir. Jurídico e Administrativo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www itaporanga sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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