| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Soniz] saindo toe — saotro pldino. LEI Nº 2.408, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Ref. PLO/Executivo 026/2019 Autógrafo 032/2019 de 20 de agosto de 2019 Autoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar efetuar contribuições à AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo, com CNPJ-27.156.515/0001-31, com sede na cidade de São Paulo, no Largo do Arouche, 290 — 7º Andar, conforme Artigo segundo do Estatuto da referida entidade. $1º A contribuição será anual, correspondente a 4 (quatro) salários mínimos vigentes do Estado de São Paulo em uma única parcela, ou em 3 (três) parcelas bimensais de igual valor; $2º O reajuste anual será automático com base no INPC. $3º Sobre o total que a Prefeitura vier a ter direito no Dadetur, ela contribuirá também com o,5%(meio por cento), valor que poderá ser dividido em até doze parcelas de igual valor. $ 4º Referida contribuição cessará no momento em que o município passará a receber as verbas como “Estância Turística” reconhecida por Lei. Artigo 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de número 2.382 de dezembro de 2018, a autorização para a execução da presente despesa. Artigo 3º Esta Lei atende às disposições da Lei Municipal nº 2.370/2018. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. itapo anga, dáta supra. ) PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nã data supra. <| o TT fem É Valdir À. Ap. Leme À Dir. Jurídico e Administrativo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www itaporanga sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16